Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/02/2026, 11:12
Conclusão (para decisão)
10/02/2026, 11:47
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 09:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 15:41
Decurso de Prazo
18/12/2025, 00:15
Publicação
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 11:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/12/2025, 11:42
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 11:00
Publicação
13/11/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001065-73.2024.8.22.0003.
EXEQUENTE: HELCIO FLIORIZI DE MELO Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNNO CORREA BORGES - RO5768, MARIANA GOMES VELOZO BARROS - RO8041, PEDRO PASINI SILVEIRA - RO7177
EXECUTADO: RAFAEL DE ARAUJO CORTES Advogados do(a)
EXECUTADO: HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL - RO4235, RAFAEL VALENTIN RADUAN MIGUEL - RO4486 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, para dizer se houve ou não a satisfação integral do acordo firmado.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 09:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/11/2025, 09:30
Decurso de Prazo
02/08/2025, 05:29
Decurso de Prazo
02/08/2025, 04:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 01:30
Publicação
30/07/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: HELCIO FLIORIZI DE MELO, AVENIDA CALAMA 470, - DE 120/121 A 474/475 ARIGOLÂNDIA - 76801-188 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: BRUNNO CORREA BORGES, OAB nº RO5768, MARIANA GOMES VELOZO BARROS, OAB nº RO8041, PEDRO PASINI SILVEIRA, OAB nº RO7177 Requerido/Executado: RAFAEL DE ARAUJO CORTES, FAZENDA ÁGUAS CLARAS, BR 364, KM 445, INEXISTENTE GB SERINGAL 70, STR SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL, OAB nº RO4235, RAFAEL VALENTIN RADUAN MIGUEL, OAB nº RO4486 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001065-73.2024.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária Requerente/ Vistos; Neste ato, apenas se regulariza a suspensão do curso do feito no sistema PJE. Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 29 de julho de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 11:36
Por decisão judicial
29/07/2025, 11:35
Outras Decisões
29/07/2025, 11:35
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 11:02
Documento (Certidão)
16/07/2025, 11:01
Decurso de Prazo
29/05/2025, 01:59
Decurso de Prazo
28/05/2025, 03:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/05/2025, 07:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 03:05
Publicação
26/05/2025, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: HELCIO FLIORIZI DE MELO, AVENIDA CALAMA 470, - DE 120/121 A 474/475 ARIGOLÂNDIA - 76801-188 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: BRUNNO CORREA BORGES, OAB nº RO5768, MARIANA GOMES VELOZO BARROS, OAB nº RO8041, PEDRO PASINI SILVEIRA, OAB nº RO7177 Requerido/Executado: RAFAEL DE ARAUJO CORTES, FAZENDA ÁGUAS CLARAS, BR 364, KM 445, INEXISTENTE GB SERINGAL 70, STR SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: RAFAEL VALENTIN RADUAN MIGUEL, OAB nº RO4486, HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL, OAB nº RO4235 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001065-73.2024.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária Requerente/ Vistos; 1- Levando em conta o teor da composição homologada e dos pedidos atuais das partes, neste ato, retirou-se a restrição total sobre o veículo S10 - NCK7H94, mantendo-se apenas a restrição de transferência, por meio do sistema Renajud. Os demonstrativos seguem essa decisão. 2- O curso do feito deverá permanecer suspenso até o final das 06 parcelas acordadas, que findam em 03/10/2025. 3- Decorrido o período e não havendo manifestação, intime-se a parte exequente para dizer se houve ou não a satisfação integral do acordo firmado. No prazo de: 05 dias úteis, sob pena de arquivamento presunção de adimplemento integral e arquivamento dos autos. Cumpra-se. Jaru/RO, sábado, 24 de maio de 2025 Luis Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2025, 18:58
Outras Decisões
24/05/2025, 18:58
Por decisão judicial
24/05/2025, 18:58
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 17:58
Decurso de Prazo
12/04/2025, 02:45
Decurso de Prazo
12/04/2025, 01:48
Decurso de Prazo
11/04/2025, 02:10
Decurso de Prazo
11/04/2025, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 02:15
Publicação
08/04/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: HELCIO FLIORIZI DE MELO, AVENIDA CALAMA 470, - DE 120/121 A 474/475 ARIGOLÂNDIA - 76801-188 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: BRUNNO CORREA BORGES, OAB nº RO5768, MARIANA GOMES VELOZO BARROS, OAB nº RO8041, PEDRO PASINI SILVEIRA, OAB nº RO7177 Requerido/Executado: Advogado do
requerido: HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL, OAB nº RO4235, RAFAEL VALENTIN RADUAN MIGUEL, OAB nº RO4486 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001065-73.2024.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária Requerente/ Vistos; HOMOLOGO a composição firmada pelos litigantes no ID 119181124, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos e consequentemente, JULGO EXTINTA A AÇÃO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Sem custas finais, nos termos do art. III, do art. 8°, da Lei Estadual n. 3.896/2016. Fica dispensado o prazo recursal. P.R.I. 1- O curso do feito deverá permanecer suspenso até o final das 06 parcelas acordadas, que findam em 03/10/2025. 2- Decorrido o período e não havendo manifestação, intime-se a parte exequente para dizer se houve ou não a satisfação integral do acordo firmado. No prazo de: 05 dias úteis, sob pena de arquivamento presunção de adimplemento integral e arquivamento dos autos. Cumpra-se. Jaru, 7 de abril de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 21:30
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
07/04/2025, 21:30
Por decisão judicial
07/04/2025, 21:30
Conclusão (para julgamento)
04/04/2025, 14:34
Petição
04/04/2025, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 02:01
Publicação
03/04/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: HELCIO FLIORIZI DE MELO, AVENIDA CALAMA 470, - DE 120/121 A 474/475 ARIGOLÂNDIA - 76801-188 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: BRUNNO CORREA BORGES, OAB nº RO5768, MARIANA GOMES VELOZO BARROS, OAB nº RO8041, PEDRO PASINI SILVEIRA, OAB nº RO7177 Requerido/Executado: RAFAEL DE ARAUJO CORTES, FAZENDA ÁGUAS CLARAS, BR 364, KM 445, INEXISTENTE GB SERINGAL 70, STR SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL, OAB nº RO4235 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001065-73.2024.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária Requerente/ Vistos; Intime-se a parte exequente para tomar ciência das afirmações e requerimento formulado pelo executado, na petição de ID 118690359. O prazo para manifestação é de: 30 dias úteis. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 2 de abril de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 19:50
Outras Decisões
02/04/2025, 19:50
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 10:16
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 10:04
Decurso de Prazo
30/01/2025, 03:50
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 20:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 00:13
Publicação
21/01/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001065-73.2024.8.22.0003.
EXEQUENTE: HELCIO FLIORIZI DE MELO, AVENIDA CALAMA 470, - DE 120/121 A 474/475 ARIGOLÂNDIA - 76801-188 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BRUNNO CORREA BORGES, OAB nº RO5768, MARIANA GOMES VELOZO BARROS, OAB nº RO8041, PEDRO PASINI SILVEIRA, OAB nº RO7177 Polo Ativo:
EXECUTADO: RAFAEL DE ARAUJO CORTES, FAZENDA ÁGUAS CLARAS, BR 364, KM 445, INEXISTENTE GB SERINGAL 70, STR SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL, OAB nº RO4235 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo:
Vistos. 1- Conforme minuta em anexo, não foram encontrados saldos nas contas bancárias do executado. 2- Intime-se a parte exequente, via seu advogado, para que dê andamento ao feito, indicando bens pertencentes ao devedor, passíveis de serem indicados à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Jaru, 20 de janeiro de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 08:53
Outras Decisões
20/01/2025, 08:52
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 12:59
Documento (Certidão)
18/09/2024, 09:36
Documento (Certidão)
12/09/2024, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 10:48
Publicação
06/09/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: HELCIO FLIORIZI DE MELO, AVENIDA CALAMA 470, - DE 120/121 A 474/475 ARIGOLÂNDIA - 76801-188 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: BRUNNO CORREA BORGES, OAB nº RO5768, MARIANA GOMES VELOZO BARROS, OAB nº RO8041, PEDRO PASINI SILVEIRA, OAB nº RO7177 Requerido/Executado:
EXECUTADO: RAFAEL DE ARAUJO CORTES, FAZENDA ÁGUAS CLARAS, BR 364, KM 445, INEXISTENTE GB SERINGAL 70, STR SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL, OAB nº RO4235 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001065-73.2024.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária Requerente/
Vistos. 1- Realizada pesquisas no sistema RENAJUD, foram localizados dois veículos registrados em nome do executado, tendo sido inserido restrição de circulação. 3- Expeça-se ofício ao IDARON, para no prazo de 15 dias prestar informação de eventual semoventes registrados em nome do executado RAFAEL DE ARAUJO CORTES, e em caso positivo, proceder a restrição de movimentação. Serve o presente como ofício. 4- Realizado protocolo de pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD, com o comando repetitivo ("teimosinha") pelo prazo de 60 dias, conforme minuta que segue em anexo. Após 60 dias, voltem os autos conclusos para verificação das informações obtidas pelo sistema SISBAJUD. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 5 de setembro de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 09:28
Outras Decisões
05/09/2024, 09:28
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 10:44
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 02:17
Publicação
15/07/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: HELCIO FLIORIZI DE MELO, AVENIDA CALAMA 470, - DE 120/121 A 474/475 ARIGOLÂNDIA - 76801-188 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: BRUNNO CORREA BORGES, OAB nº RO5768, MARIANA GOMES VELOZO BARROS, OAB nº RO8041, PEDRO PASINI SILVEIRA, OAB nº RO7177 Requerido/Executado:
EXECUTADO: RAFAEL DE ARAUJO CORTES, FAZENDA ÁGUAS CLARAS, BR 364, KM 445, INEXISTENTE GB SERINGAL 70, STR SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL, OAB nº RO4235 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001065-73.2024.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária Requerente/
Vistos. 1- A apresentação de contestação no lugar de embargos à execução, como determina o artigo 940, caput e § 1º, do CPC, constitui erro grosseiro, inescusável, o que afasta a possibilidade de aplicação dos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas. Os embargos à execução têm natureza de ação autônoma e incidental à execução e, nos termos da legislação processual de regência, devem ser distribuídos por dependência, autuados em autos apartados e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. A questão a ser analisada na hipótese em tela reside em verificar se apresentação dos embargos nos autos da própria execução constitui vício sanável ou não, de modo a se concluir pela configuração ou não de nulidade procedimental. A observância das normas processuais é sempre salutar e recomendável para a correta condução dos feitos judiciais, sendo certo que aplicável à hipótese dos autos o disposto no art. 277 do Código de Processo Civil de 2015, que consagra o princípio da instrumentalidade das formas e dos atos processuais. Ademais a defesa apresenta é intempestiva, visto que o prazo para opor embargos a execução era até o dia 22/04/2024 e a peça apresentada foi protocolada no dia 23/04/2024. Desta forma, rejeito a defesa apresentada pelo executado. 2- Intime-se a parte exequente para indicar bens a penhora, no prazo de 05 dias. 3- Após, façam os autos conclusos. Cumpra-se. Jaru - RO, domingo, 14 de julho de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2024, 15:35
Outras Decisões
14/07/2024, 15:35
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 13:12
Petição
07/05/2024, 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 00:00
Publicação
25/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível
Processo: 7001065-73.2024.8.22.0003.
EXEQUENTE: HELCIO FLIORIZI DE MELO Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNNO CORREA BORGES - RO5768, MARIANA GOMES VELOZO BARROS - RO8041, PEDRO PASINI SILVEIRA - RO7177
EXECUTADO: RAFAEL DE ARAUJO CORTES Advogado do(a)
EXECUTADO: HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL - RO4235 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Jaru, 23 de abril de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 23:59
Intimação
23/04/2024, 23:59
Petição (Contestação)
23/04/2024, 23:59
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:06
Mandado
01/04/2024, 13:53
Mandado
01/03/2024, 09:36
Expedição de documento (Mandado)
01/03/2024, 08:29
Mudança de Classe Processual
01/03/2024, 07:29
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:47
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:46
Mudança de Classe Processual
26/02/2024, 10:34
Publicação
26/02/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: HELCIO FLIORIZI DE MELO, AVENIDA CALAMA 470, - DE 120/121 A 474/475 ARIGOLÂNDIA - 76801-188 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: BRUNNO CORREA BORGES, OAB nº RO5768, MARIANA GOMES VELOZO BARROS, OAB nº RO8041, PEDRO PASINI SILVEIRA, OAB nº RO7177 Requerido/Executado: RAFAEL DE ARAUJO CORTES, FAZENDA ÁGUAS CLARAS, BR 364, KM 445, INEXISTENTE GB SERINGAL 70, STR SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001065-73.2024.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária Requerente/
Vistos. 1. Cite-se a parte executada para pagar o débito em 03 dias (art. 829, caput, do CPC), ou ainda, no prazo de 15 dias, oferecer embargos (art. 914 do CPC) ou efetivar o depósito e pedido de parcelamento a que se refere o art. 916 do CPC. Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa (art. 827, do CPC), o qual fica reduzido pela metade se houver o pagamento integral da obrigação no lapso de 03 (três) dias, como prevê o §1°, do art. 827, do CPC. 2. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, proceda-se a intimação da parte demandante para requerer o que de direito, indicando bens à constrição, em 05 (cinco) dias úteis. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE MANDADO, DEVENDO SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PEÇA EXORDIAL ONDE SE ENCONTRAM OS DADOS PESSOAIS DO EXECUTADO. Cumpra-se. Jaru/RO, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito