BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
Reu
ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS S.A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO
OAB/RO 303·CPF·Representa: Autor
ANDERSON MARCELINO DOS REIS
OAB/RO 6452·CPF·Representa: Autor
ELISANDRA NUNES DA SILVA
OAB/RO 5143·CPF·Representa: Autor
ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO
OAB/RO 303·CPF·Representa: Réu
ANDERSON MARCELINO DOS REIS
OAB/RO 6452·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:32
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:32
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:30
Definitivo
02/04/2024, 16:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2024, 00:01
Publicação
01/04/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7037046-53.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ELISANDRA NUNES DA SILVA, OAB nº RO5143, ANDERSON MARCELINO DOS REIS, OAB nº RO6452 Polo Passivo: ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS S.A, BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303B SENTENÇA Em análise dos autos, verifica-se que a parte exequente foi intimada para apresentar meio expropriatório visando prosseguimento do feito, mas quedou-se inerte. Desde o trânsito em julgado (14/06/2023) as diligências realizadas para garantir a satisfação do crédito foram infrutíferas. Os Enunciados 75 e 76 do FONAJE dispõem que: ENUNCIADO 75 – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES). ENUNCIADO 76 – No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: FRANCISCO MARQUES DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADOS DO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento com fundamento no art. 53, § 4º da Lei n 9.099/95 e nos Enunciados 75 e 76 do FONAJE. Expeça-se Certidão de Dívida Judicial. Certifique-se acerca de eventuais pendências. Nada pendente e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO Porto Velho/RO, 21 de março de 2024. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito
01/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2024, 08:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7037046-53.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ELISANDRA NUNES DA SILVA, OAB nº RO5143, ANDERSON MARCELINO DOS REIS, OAB nº RO6452 Polo Passivo: ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS S.A, BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303B SENTENÇA Em análise dos autos, verifica-se que a parte exequente foi intimada para apresentar meio expropriatório visando prosseguimento do feito, mas quedou-se inerte. Desde o trânsito em julgado (14/06/2023) as diligências realizadas para garantir a satisfação do crédito foram infrutíferas. Os Enunciados 75 e 76 do FONAJE dispõem que: ENUNCIADO 75 – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES). ENUNCIADO 76 – No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: FRANCISCO MARQUES DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADOS DO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento com fundamento no art. 53, § 4º da Lei n 9.099/95 e nos Enunciados 75 e 76 do FONAJE. Expeça-se Certidão de Dívida Judicial. Certifique-se acerca de eventuais pendências. Nada pendente e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO Porto Velho/RO, 21 de março de 2024. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito
01/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2024, 08:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/03/2024, 08:24
Conclusão (para julgamento)
20/03/2024, 15:02
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:24
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 11:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 02:41
Publicação
26/02/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FRANCISCO MARQUES DA SILVA OLIVEIRA, CPF nº 22068767287, RODOVIA BR-364 120 ELETRONORTE - 76808-695 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELISANDRA NUNES DA SILVA, OAB nº RO5143, ANDERSON MARCELINO DOS REIS, OAB nº RO6452
EXECUTADOS: ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS S.A, CNPJ nº 06206132000150, RUA LEMOS MONTEIRO 120 BUTANTÃ - 05501-050 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, CNPJ nº 10923929000146, CENTRO EMPRESARIAL 637, RUA DOM PEDRO II 637 CAIARI - 76801-910 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303B DECISÃO Por ser o dinheiro o bem de primeira ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 835 do CPC e visando menor dispêndio, e ainda, atendendo aos princípios de celeridade, efetividade e economia processual,
EXECUTADOS: ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS S.A, CNPJ nº 06206132000150, BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, CNPJ nº 10923929000146 A consulta foi realizada, porém, os valores encontrados são ínfimos, conforme espelho anexo. Fica intimada a parte exequente para indicar medida expropriatória eficaz no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção. Intimação via DJE. Porto Velho, 24 de fevereiro de 2024 Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Cumprimento de sentença 7037046-53.2016.8.22.0001 DEFIRO o pedido e procedo a imediata consulta, via sistema SISBAJUD, quanto a ativos financeiros porventura existentes em nome do devedor
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2024, 00:07
Outras Decisões
24/02/2024, 00:07
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
30/08/2023, 10:07
Conclusão (para decisão)
10/08/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 12:30
Publicação
02/08/2023, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FRANCISCO MARQUES DA SILVA OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON MARCELINO DOS REIS - RO6452, ELISANDRA NUNES DA SILVA - RO5143
EXECUTADO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS S.A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Por determinação do juízo e considerando o decurso do prazo para pagamento voluntário, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) atualizar o crédito exequendo para incluir a multa de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, § 1º, primeira parte, do Código de Processo Civil; 2) requerer o que entender de direito, indicando o meio de execução pretendido, caso ainda não o tenha feito. Porto Velho (RO), 1 de agosto de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7037046-53.2016.8.22.0001
02/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 18:36
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:49
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:43
Decurso de Prazo
14/07/2023, 11:53
Publicação
06/07/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 00:43
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:16
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCISCO MARQUES DA SILVA OLIVEIRA
EXECUTADO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS S.A Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO - RO303-B INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a: I - Cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil. II - Apresentar, após decorrido o prazo acima e não efetuado o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento da sentença, conforme disposto no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão de seu direito. ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95). Porto Velho (RO), 5 de julho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7037046-53.2016.8.22.0001
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 08:57
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 21:31
Publicação
27/06/2023, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FRANCISCO MARQUES DA SILVA OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON MARCELINO DOS REIS - RO6452, ELISANDRA NUNES DA SILVA - RO5143
EXECUTADO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS S.A Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO - RO303-B INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO FINALIDADE: Diante do retorno do processo da Turma Recursal, ficam as partes intimadas para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho (RO), 26 de junho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7037046-53.2016.8.22.0001
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 12:36
Recebimento
26/06/2023, 12:35
Documento (Outros documentos)
14/06/2023, 12:24
Remessa (em grau de recurso)
09/03/2022, 12:32
Sem efeito suspensivo
07/03/2022, 16:17
Conclusão (para despacho)
23/07/2021, 13:27
Expedição de documento (Ofício)
23/07/2021, 12:33
Documento (Certidão)
04/05/2021, 13:49
Petição (Petição (outras))
19/12/2018, 14:46
Publicação
05/03/2018, 06:06
Publicação
05/03/2018, 06:06
Petição (Petição (outras))
02/03/2018, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2018, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2018, 02:40
Por decisão judicial
22/02/2018, 20:36
Decurso de Prazo
24/01/2018, 03:15
Decurso de Prazo
24/01/2018, 03:00
Documento (Certidão)
22/01/2018, 18:47
Conclusão (para decisão)
14/12/2017, 08:40
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)