Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO
EXECUTADOS: JUSMARY SILVA PESCA, MADEIREIRA BEM DEZ LTDA. EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0000294-78.2015.8.22.0021
Vistos. A parte exequente requer suspensão do feito, uma vez que não foram localizados bens e valores suficientes para satisfazer o valor da ação (ID. 117622496). De acordo com o art. 921 do Código de Processo Civil, a execução será suspensa quando o executado não possuir bens penhoráveis, a fim de que a parte exequente diligencie, no intuito de encontrar bens passíveis de satisfazer o crédito exequendo. Como nos autos foram realizadas várias diligências na busca de bens do(a) executado(a) as quais restaram todas infrutíferas e, ante a inércia do(a) credor(a), entendo que o arquivamento do processo é medida mais adequada ao caso, uma vez que retira o processo do acervo e possibilita ao(à) exequente a sua movimentação, tão logo localize bens para satisfazer a dívida executada. Assim, a suspensão por um ano (art. 921, §1º do CPC) correrá em arquivo e, se requerido o desarquivamento neste período à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Intimem-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, sexta-feira, 21 de março de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO
EXECUTADOS: JUSMARY SILVA PESCA, MADEIREIRA BEM DEZ LTDA. EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0000294-78.2015.8.22.0021
Vistos. A parte exequente requer suspensão do feito, uma vez que não foram localizados bens e valores suficientes para satisfazer o valor da ação (ID. 117622496). De acordo com o art. 921 do Código de Processo Civil, a execução será suspensa quando o executado não possuir bens penhoráveis, a fim de que a parte exequente diligencie, no intuito de encontrar bens passíveis de satisfazer o crédito exequendo. Como nos autos foram realizadas várias diligências na busca de bens do(a) executado(a) as quais restaram todas infrutíferas e, ante a inércia do(a) credor(a), entendo que o arquivamento do processo é medida mais adequada ao caso, uma vez que retira o processo do acervo e possibilita ao(à) exequente a sua movimentação, tão logo localize bens para satisfazer a dívida executada. Assim, a suspensão por um ano (art. 921, §1º do CPC) correrá em arquivo e, se requerido o desarquivamento neste período à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Intimem-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, sexta-feira, 21 de março de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 13:46
Por decisão judicial
21/03/2025, 13:46
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 18:41
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 18:31
Mero expediente
05/02/2025, 11:48
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:11
Decurso de Prazo
22/11/2024, 01:40
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 18:53
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 10:15
Publicação
01/11/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0000294-78.2015.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910
EXECUTADO: JUSMARY SILVA PESCA e outros INTIMAÇÃO - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 04:21
Publicação
30/10/2024, 04:21
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO
EXECUTADOS: JUSMARY SILVA PESCA, MADEIREIRA BEM DEZ LTDA. EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Buritis - 1ª Vara Genérica 0000294-78.2015.8.22.0021
Vistos. Considerando o resultado das pesquisas realizadas via INFOJUD, manifeste-se a parte requerente no prazo de 20 (vinte) dias, em termos de prosseguimento. Cumpra-se. Disposições para CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifeste-se acerca dos resultados, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/PRECATÓRIA Buritis, 24 de outubro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 13:59
Mero expediente
24/10/2024, 13:59
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 13:03
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:19
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 01:37
Publicação
20/06/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
SENTENÇA
Processo: 0000294-78.2015.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910
EXECUTADO: JUSMARY SILVA PESCA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 00:57
Publicação
28/05/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO
EXECUTADOS: JUSMARY SILVA PESCA, MADEIREIRA BEM DEZ LTDA. EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, todavia, restou infrutífera, conforme espelho em anexo.
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0000294-78.2015.8.22.0021 Intime-se a parte autora para impulsionar o feito requerendo o que entende de direito. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 1.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou ente público. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 27 de maio de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 11:01
Outras Decisões
27/05/2024, 11:01
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 16:45
Decurso de Prazo
02/05/2024, 22:37
Decurso de Prazo
02/05/2024, 22:35
Decurso de Prazo
02/05/2024, 22:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 22:25
Publicação
02/05/2024, 22:25
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/04/2024, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000294-78.2015.8.22.0021.
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO Polo Ativo: JUSMARY SILVA PESCA, MADEIREIRA BEM DEZ LTDA. EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD, para fins de maior celeridade e eficiência, foi deferido na modalidade de reiteração programada (Teimosinha). Assim, determino a suspensão do processo por 30 dias, devendo ao final retornar concluso para caixa/localizador "Decisão JUD'S", para juntada da pesquisa realizada. Disposições para a CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Aguarde-se os autos em cartório por 30 dias. 2. Proceda a CPE o levantamento da suspensão. 3. Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 26 de março de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Intimação - Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 08:33
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:08
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:07
Outras Decisões
26/03/2024, 10:15
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 03:13
Publicação
26/02/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO
EXECUTADOS: JUSMARY SILVA PESCA, MADEIREIRA BEM DEZ LTDA. EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0000294-78.2015.8.22.0021 Intime-se a parte exequente para apresentar a planilha de cálculo com a descrição do débito atualizada, acrescendo valor dos honorários e custas processuais, bem como de que é de sua incumbência a qualificação da parte que se pretende a pesquisa (nome completo, CPF, nome genitora). Prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte intimada via DJe. 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 25 de fevereiro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2024, 20:23
Mero expediente
25/02/2024, 20:23
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 12:18
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 16:12
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 16:11
Publicação
14/08/2023, 00:28
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 17:57
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 14:30
Decurso de Prazo
02/08/2023, 11:40
Decurso de Prazo
02/08/2023, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
SENTENÇA
Processo: 0000294-78.2015.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910
EXECUTADO: JUSMARY SILVA PESCA e outros INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a complementar as custas das diligências requeridas, considerando que postulou quatro diligências: SISBAJUD; RENAJUD, INFOJUD e E-RIDFT, tendo pago apenas 3 diligências código 1007. Do contrário, caso queira somente a busca por três dos sistemas, fica desde já intimada a Autora a indicar qual das três diligências almeja ver executada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 15:47
Publicação
24/07/2023, 06:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO
EXECUTADOS: JUSMARY SILVA PESCA, MADEIREIRA BEM DEZ LTDA. EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 0000294-78.2015.8.22.0021 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento referente à diligência pretendida. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 21 de julho de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz (a) de Direito
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 11:26
Mero expediente
21/07/2023, 11:26
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 13:13
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:46
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 12:50
Publicação
24/04/2023, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2023, 01:57
Publicação
24/04/2023, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco Bradesco S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO
EXECUTADOS: JUSMARY SILVA PESCA, MADEIREIRA BEM DEZ LTDA. EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Intimação - Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 0000294-78.2015.8.22.0021 Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Decorrido o prazo, independente de manifestação, venham os autos conclusos. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 2. Decorrido o prazo, independente de manifestação, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 19 de abril de 2023. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO
EXECUTADOS: JUSMARY SILVA PESCA, MADEIREIRA BEM DEZ LTDA. EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 0000294-78.2015.8.22.0021 Vistos, Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, independente de nova intimação, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Intimar a parte autora para desta decisão e suspender o feito por 90 dias. 2) Decorrido o prazo acima, aguarde-se 10 dias e então torne os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 14 de fevereiro de 2022. Hedy Carlos Soares Juiz de Direito
20/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 15:47
Mero expediente
19/04/2023, 15:47
Mero expediente
19/04/2023, 15:47
Conclusão (para despacho)
18/08/2022, 09:30
Decurso de Prazo
02/08/2022, 01:07
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:26
Decurso de Prazo
20/07/2022, 15:24
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:50
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:27
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:23
Publicação
24/02/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 16:10
Publicação
16/02/2022, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 20:09
Outras Decisões
14/02/2022, 20:09
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 18:24
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 15:18
Decurso de Prazo
07/02/2022, 11:06
Decurso de Prazo
07/02/2022, 11:06
Publicação
09/12/2021, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2021, 00:55
Publicação
09/12/2021, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 16:01
Por decisão judicial
06/12/2021, 16:01
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 12:03
Decurso de Prazo
24/11/2021, 13:02
Decurso de Prazo
24/11/2021, 12:57
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 13:44
Publicação
27/10/2021, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 15:05
Decurso de Prazo
17/07/2021, 00:35
Decurso de Prazo
17/07/2021, 00:31
Conclusão (para despacho)
01/07/2021, 15:51
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 13:52
Publicação
24/06/2021, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 12:50
Outras Decisões
23/06/2021, 12:50
Conclusão (para despacho)
11/06/2021, 08:54
Desarquivamento
11/06/2021, 08:54
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 11:26
Provisório
04/10/2018, 09:33
Decurso de Prazo
26/06/2018, 07:21
Decurso de Prazo
26/06/2018, 07:21
Decurso de Prazo
26/06/2018, 07:21
Decurso de Prazo
26/06/2018, 07:21
Decurso de Prazo
26/06/2018, 06:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2018, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2018, 17:42
Mero expediente
25/05/2018, 17:42
Conclusão (para despacho)
23/05/2018, 10:50
Decurso de Prazo
23/05/2018, 03:07
Conclusão (para decisão)
09/05/2018, 07:22
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 12:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2018, 04:13
Decurso de Prazo
15/04/2018, 03:02
Decurso de Prazo
15/04/2018, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2018, 14:14
Decurso de Prazo
09/02/2018, 09:03
Decurso de Prazo
09/02/2018, 09:03
Decurso de Prazo
09/02/2018, 09:03
Decurso de Prazo
09/02/2018, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2018, 11:30
Expedição de documento (incompetência)
02/02/2018, 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2018, 04:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2018, 04:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2018, 02:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2018, 09:18
Mero expediente
22/01/2018, 09:17
Conclusão (para despacho)
09/01/2018, 17:22
Decurso de Prazo
22/11/2017, 04:22
Petição (Petição (outras))
10/11/2017, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2017, 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2017, 02:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2017, 15:43
Desarquivamento
08/09/2017, 00:00
Provisório
27/10/2016, 00:00
Recebimento
27/09/2016, 00:00
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)