Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7004467-63.2023.8.22.0015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente (s): COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA, AC BURITIS 1109, AVENIDA AYRTON SENNA SETOR 1 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado (s): DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013 MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA Requerido (s): MARIVALDO ALVES MONTES, CNPJ nº 84751072000160, DR. LEWERGER 2147 SERRARIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): __________________________________________________________________________ SENTENÇA
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial. Depreende-se dos autos que, após o parcelamento do artigo 916 do CPC, a parte executada adimpliu integralmente a obrigação. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sentença registrada automaticamente e publicada. Intimem-se. Via de consequência, expeço o alvará eletrônico em favor dos patronos da parte exequente, conforme informações ao final. Após, arquive-se. ALVARÁ ELETRÔNICO: Essa modalidade de Alvará importa em ordem judicial de saque ou de transferência de valores diretamente a Caixa Econômica Federal, na qual, constará no sistema interno do banco, na primeira hipótese, autorização do juízo para o levantamento dos valores contidos nas contas judiciais vinculadas aos autos, devendo a parte interessada comparecer à agência bancária munido de documentos pessoais com foto ou do respectivo conselho de classe. Na segunda hipótese, "transferência", havendo dados bancários do favorecido nos autos, o juízo expedirá ordem à Caixa Econômica Federal, determinando a transferência dos valores diretamente às contas do favorecido, dispensado, dessa forma, o comparecimento na agência bancária. MODALIDADE: Ordem de Transferência Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 969,81 NOGUEIRAEVASCONCELOS ADVOGADOS 43697049000158 01512793 - 2 Sim (001) Ag.: 5083 C.: 1012-0 TOTAL R$ 969,81 SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO. Guajará-Mirim, segunda-feira, 29 de julho de 2024. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim