Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUANA VICENTE DA SILVA, OAB nº RO13549, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, JANAYNA RIBEIRO DA ROCHA, OAB nº RO13564, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272
EXECUTADOS: EMANUEL GONCALVES SIMOES, DANIEL GONCALVES SIMOES, DUCAMPO COMERCIO DE MEDICAMENTOS HOMEOPATICOS AGROPECUARIOS LTDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a tentativa de intimação da parte executada se deu no mesmo endereço que foi citada nos autos. Conforme preconiza o parágrafo único do art. 274 do CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Assim, considero intimada a parte executada quanto ao bloqueio via SISBAJUD. No mais, foi expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem em anexos as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, conta destino e valores. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Aguarde-se por 30 (trinta) dias o cumprimento da ordem. 1.1 Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. 1.2 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, retornem os autos conclusos para reexpedição. 2. Após,
Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000845-21.2024.8.22.0021 intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 4 de novembro de 2025. Hugo Soares Bertuccini Juiz de Direito