Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001730-63.2022.8.22.0002.
REQUERENTE: SENHORINHA FELISMINO DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS - RO4108
REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado do(a)
REQUERIDO: FELICIANO LYRA MOURA - RO5413 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 13:39
Documento (Certidão)
09/01/2025, 07:28
Decurso de Prazo
10/12/2024, 01:34
Decurso de Prazo
10/12/2024, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 00:02
Publicação
29/11/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001730-63.2022.8.22.0002.
REQUERENTE: SENHORINHA FELISMINO DA SILVA ADVOGADO DO
REQUERENTE: VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS, OAB nº RO4108
REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADOS DO
REQUERIDO: FELICIANO LYRA MOURA, OAB nº AC3905, PROCURADORIA DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] - e-mail: [email protected] Classe: Cumprimento de sentença Vistos, 1. Nesta data, procedi à expedição de alvará de transferência eletrônica do saldo da conta judicial, conforme dados bancários informados (ID 113908107). 2. Aguarde-se a efetivação da transferência, por 05 dias. 3. Após, anexe-se o extrato da conta judicial, e, estando zerada, certifique-se, intimando-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Intimem-se. Ariquemes/RO, 28 de novembro de 2024. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001730-63.2022.8.22.0002.
REQUERENTE: SENHORINHA FELISMINO DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS - RO4108
REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado do(a)
REQUERIDO: FELICIANO LYRA MOURA - RO5413 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 13:39
Documento (Certidão)
09/01/2025, 07:28
Decurso de Prazo
10/12/2024, 01:34
Decurso de Prazo
10/12/2024, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 00:02
Publicação
29/11/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001730-63.2022.8.22.0002.
REQUERENTE: SENHORINHA FELISMINO DA SILVA ADVOGADO DO
REQUERENTE: VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS, OAB nº RO4108
REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADOS DO
REQUERIDO: FELICIANO LYRA MOURA, OAB nº AC3905, PROCURADORIA DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] - e-mail: [email protected] Classe: Cumprimento de sentença Vistos, 1. Nesta data, procedi à expedição de alvará de transferência eletrônica do saldo da conta judicial, conforme dados bancários informados (ID 113908107). 2. Aguarde-se a efetivação da transferência, por 05 dias. 3. Após, anexe-se o extrato da conta judicial, e, estando zerada, certifique-se, intimando-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Intimem-se. Ariquemes/RO, 28 de novembro de 2024. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
29/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 04:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 04:41
Mero expediente
28/11/2024, 04:41
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 09:53
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 16:23
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 08:30
Publicação
31/10/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: SENHORINHA FELISMINO DA SILVA ADVOGADO DO
REQUERENTE: VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS, OAB nº RO4108
REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADOS DO
REQUERIDO: FELICIANO LYRA MOURA, OAB nº AC3905, PROCURADORIA DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A DESPACHO Antes de determinar a liberação do valor bloqueado,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] 7001730-63.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se pretende o levantamento da quantia, através de transferência. Caso positivo, deverá apresentar dados bancários completos para tanto. Pratique-se o necessário. Ariquemes, 30 de outubro de 2024 Elaine Cristina Pereira Juiz(a) de Direito
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 11:41
Mero expediente
30/10/2024, 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 03:00
Publicação
30/10/2024, 03:00
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7001730-63.2022.8.22.0002.
REQUERENTE: SENHORINHA FELISMINO DA SILVA ADVOGADO DO
REQUERENTE: VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS, OAB nº RO4108
REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADOS DO
REQUERIDO: FELICIANO LYRA MOURA, OAB nº AC3905, PROCURADORIA DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido liminar e indenização por danos morais, proposta por SENHORINHA FELISMINA DA SILVA em face do BANCO C6 CONSIGNADO S/A, ambos qualificados nos autos. Face o disposto na certidão de ID 110354958, intime-se o perito nomeado nos autos, FERNANDO VILAS BOAS, para proceder, no prazo de 15 (quinze) dias, a devolução do valor excedente levantado, qual seja, R$ 919,49 (novecentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos), sob pena de responder pelo crime de apropriação indébita. Com o pagamento, faça-se a conclusão dos autos para a expedição de alvará em favor da parte autora. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO Ariquemes,24 de outubro de 2024 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 03:46
Outras Decisões
24/10/2024, 03:46
Conclusão (para despacho)
28/08/2024, 09:39
Atualização de conta
28/08/2024, 09:39
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:51
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001730-63.2022.8.22.0002.
REQUERENTE: VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS, OAB nº RO4108 Polo Passivo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADOS DO
REQUERIDO: FELICIANO LYRA MOURA, OAB nº AC3905, PROCURADORIA DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: SENHORINHA FELISMINO DA SILVA ADVOGADO DO
Trata-se de cumprimento de sentença em que as partes controvertem a respeito do valor devido. A r. decisão de ID 107988688 determinou a remessa à zelosa Contadoria para elaboração dos cálculos, observando-se os parâmetros fixados no v. acórdão de ID 103188011. Cálculos apresentados no ID 109235853. A parte executada discordou dos cálculos argumentando que não foi abatido o valor do empréstimo, conforme autorizado em sentença (ID 109895510). A parte exequente concordou com os cálculos (ID 109921411). É o breve relato. Decido. Razão assiste à parte executada. Com efeito, a r. sentença (ID 89210692 e 90889990) decidiu que: Pelo exposto, confirmo a antecipação da tutela e no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SENHORINHA FELISMINO DA SILVA em face do BANCO C6 CONSIGNADO S.A e, por esta razão: a) DECLARO inexistente o contrato nº 010001401076 de empréstimo consignado em nome da parte autora junto ao requerido. b) CONDENO o requerido ao ressarcimento, de maneira simples, do valor cobrado da parte autora, qual seja, R$ 337,50 (trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), acrescidos de juros de 1%, contados a partir da citação, e correção monetária a partir do desembolso. c) Como no ID 68524333 a parte autora demonstrou que o valor relativo ao empréstimo foi depositado judicialmente, após o trânsito em julgado, determino a devolução ao requerido, ficando autorizada a compensação do valor no montante a ser pago pelo requerido em seu favor. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. O v. acórdão (ID 103188011) reformou parcialmente a r. sentença, no seguinte sentido: EMENTA. Apelação. Desconto indevido. Empréstimo não contratado. Devolução em dobro. Dano moral. Efetuar desconto indevido de parcelas de empréstimo não contratado é suficiente para repercutir negativamente em sua honra subjetiva, causando na parte consumidora angústia, sofrimento psicológico, tirar-lhe a paz e atingir seus direitos de personalidade, causando-lhe dano moral indenizável. A cobrança de parcela de empréstimo não contratado, em manifesto confronto com as regras de boa-fé objetiva e de proteção ao consumidor evidencia a má-fé, impondo a repetição do indébito dos valores descontados indevidamente do consumidor. Recurso de apelação provido para acolher o pedido de indenização por danos morais e repetição do indébito. Sob este prisma, mantém-se a autorização para compensação do valor depositado no ID 68524333, o que não foi observado pela zelosa Contadoria.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação aos cálculos e, por consequência, determino o retorno dos autos à Contadoria Judicial para o fim de recalcular o débito, abatendo-se o montante depositado no ID 68524333. Após, ciências às partes, devendo a parte exequente informar os dados bancários para elaboração do competente alvará. Cumpra-se e intimem-se. Ariquemes/RO, 20 de agosto de 2024 Elaine Cristina Pereira Juíza substituta
21/08/2024, 00:00
Remessa
20/08/2024, 22:18
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 19:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 13:00
Acolhimento
20/08/2024, 13:00
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 09:35
Decurso de Prazo
17/08/2024, 01:22
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 01:53
Publicação
08/08/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001730-63.2022.8.22.0002.
REQUERENTE: SENHORINHA FELISMINO DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS - RO4108
REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado do(a)
REQUERIDO: FELICIANO LYRA MOURA - RO5413 INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 19:18
Cálculo de Liquidação
01/08/2024, 13:57
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:19
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 00:05
Publicação
05/07/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DECISÃO
Processo: 7001730-63.2022.8.22.0002.
REQUERENTE: SENHORINHA FELISMINO DA SILVA ADVOGADO DO
REQUERENTE: VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS, OAB nº RO4108
REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADOS DO
REQUERIDO: FELICIANO LYRA MOURA, OAB nº AC3905, PROCURADORIA DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença
Vistos. Diante da divergência nos valores apontados, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise e indicação do valor escorreito, atentando-se aos parâmetros fixados no acórdão em ID 103188011. Após, com a vinda dos cálculos, faculto às partes, o prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifestem acerca dos valores neles vertidos, advertindo-se que eventual inércia será interpretada como concordância tácita em relação ao quantum indicado. Na sequência, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me conclusos. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes,4 de julho de 2024 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
05/07/2024, 00:00
Remessa
04/07/2024, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 06:58
Outras Decisões
04/07/2024, 06:58
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 12:31
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 00:25
Publicação
28/05/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7001730-63.2022.8.22.0002.
REQUERENTE: SENHORINHA FELISMINO DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS - RO4108
REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado do(a)
REQUERIDO: FELICIANO LYRA MOURA - RO5413 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 09:18
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:07
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:06
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:05
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 07:31
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 18:52
Publicação
16/04/2024, 14:08
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
09/04/2024, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: SENHORINHA FELISMINO DA SILVA ADVOGADO DO
REQUERENTE: VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS, OAB nº RO4108
REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADOS DO
REQUERIDO: FELICIANO LYRA MOURA, OAB nº AC3905, PROCURADORIA DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7001730-63.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível
Vistos, etc. 1. Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. 2. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento da obrigação imposta por força da sentença proferida no presente feito, sob pena de fixação de multa em caso de descumprimento da medida. 3. Também, fica a parte executada desde já ciente de que, com o transcurso do prazo para cumprimento da obrigação, nos termos do art. 525 do CPC (independentemente de penhora ou nova intimação), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença. 4. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. 5. Havendo impugnação ao presente cumprimento de sentença, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 dias. Expeça-se o necessário. Ariquemes, 8 de abril de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 16:09
Outras Decisões
08/04/2024, 16:09
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 08:01
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 01:51
Publicação
22/03/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7001730-63.2022.8.22.0002.
REQUERENTE: SENHORINHA FELISMINO DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS - RO4108
REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado do(a)
REQUERIDO: FELICIANO LYRA MOURA - PE0021714A INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais iniciais (2%) e finais (1%). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 14:55
Recebimento
21/03/2024, 14:29
Documento (Outros documentos)
21/03/2024, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: APELAÇÃO (PJE)
EMBARGANTE: BANCO C6 CONSIGNADO S/A ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA – RO5413 EMBARGADA: SENHORINHA FELISMINO DA SILVA ADVOGADO(A): VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS – RO4108 RELATOR: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA INTERPOSTOS EM 24/11/2023 DECISÃO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração rejeitados. Ausência de omissão. Inexistindo omissão a ser suprida, pois apreciados os argumentos recursais apresentados, os embargos devem ser rejeitados. É incabível a discussão, em sede de embargos, quanto à inaplicabilidade da Súmula 54 do STJ, em razão de sua natureza jurídica.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 284 de 01/02/2024 a 08/02/2024 AUTOS N. 7001730-63.2022.8.22.0002 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
27/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: SENHORINHA FELISMINO DA SILVA ADVOGADO(A): VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS – RO4108
APELADO: BANCO C6 CONSIGNADO S/A ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA – RO5413 RELATOR: JUIZ CONVOCADO DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA (DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA) DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 24/07/2023 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 17/08/2023 DECISÃO:: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA. Apelação. Desconto indevido. Empréstimo não contratado. Devolução em dobro. Dano moral. Efetuar desconto indevido de parcelas de empréstimo não contratado é suficiente para repercutir negativamente em sua honra subjetiva, causando na parte consumidora angústia, sofrimento psicológico, tirar-lhe a paz e atingir seus direitos de personalidade, causando-lhe dano moral indenizável. A cobrança de parcela de empréstimo não contratado, em manifesto confronto com as regras de boa-fé objetiva e de proteção ao consumidor evidencia a má-fé, impondo a repetição do indébito dos valores descontados indevidamente do consumidor. Recurso de apelação provido para acolher o pedido de indenização por danos morais e repetição do indébito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 272 de 01/11/2023 a 08/11/2023 AUTOS N. 7001730-63.2022.8.22.0002 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
22/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001730-63.2022.8.22.0002.
APELANTE: VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS, OAB nº RO4108A Polo Passivo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO DO
APELADO: FELICIANO LYRA MOURA, OAB nº AC3905
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Sansão Saldanha Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: SENHORINHA FELISMINO DA SILVA ADVOGADO DO
Vistos. Preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, conheço da Apelação interposta, sem, contudo, atribuir-lhe efeito suspensivo, considerando o disposto no art. 1.012, §1º, V, CPC. Proceda-se à ordem cronológica de julgamento. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, agosto de 2023. Juiz Convocado Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Relator.
23/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001730-63.2022.8.22.0002.
APELANTE: VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS, OAB nº RO4108A Polo Passivo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO DO
APELADO: FELICIANO LYRA MOURA, OAB nº AC3905
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Alexandre Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: SENHORINHA FELISMINO DA SILVA ADVOGADO DO
Vistos. Em análise aos autos, verifico que existe Agravo de Instrumento de nº 0802105-59.2022.8.22.0000, sob a relatoria do e. Desembargador Sansão Saldanha. Desta forma, há de se aplicar neste caso a redistribuição dos autos por prevenção, nos termos do art. 142 do RITJ/RO. Posto isso, determino o encaminhamento dos autos à Vice-Presidência, para as providências necessárias. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 03 de agosto de 2023. Desembargador Alexandre Miguel Relator
07/08/2023, 00:00
Remessa
24/07/2023, 08:09
Publicação
21/07/2023, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7001730-63.2022.8.22.0002.
REQUERENTE: SENHORINHA FELISMINO DA SILVA ADVOGADO DO
REQUERENTE: VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS, OAB nº RO4108
REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADOS DO
REQUERIDO: FELICIANO LYRA MOURA, OAB nº AC3905, PROCURADORIA DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido liminar e indenização por danos morais, proposta por SENHORINHA FELISMINA DA SILVA em face do BANCO C6 CONSIGNADO S/A, ambos qualificados nos autos. A sentença de ID 89210692 julgou parcialmente procedente o pedido do autor. Após a decisão que acolheu os embargos (ID 90889990), a parte autora interpôs Recurso de Apelação (ID 91993396). Intimado, o requerido apresentou suas Contrarrazões (ID 92544545). Desse modo, considerando a interposição de Recurso de Apelação, e tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo", nos termos do § 3º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para apreciação do recurso interposto. Considerando o recurso interposto, e que, em razão disso, esse Juízo não tem competência para análise do pedido ID 93335698, assim, a parte autora deverá peticionar perante o juízo competente para análise do recurso interposto. Nesse interim, retorne a CPE a classe processual para Procedimento Comum Cível. Ariquemes, 20 de julho de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
21/07/2023, 00:00
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
20/07/2023, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 11:00
Outras Decisões
20/07/2023, 11:00
Conclusão (para despacho)
19/07/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 15:27
Publicação
06/07/2023, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7001730-63.2022.8.22.0002.
REQUERENTE: SENHORINHA FELISMINO DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS - RO4108
REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado do(a)
REQUERIDO: FELICIANO LYRA MOURA - PE0021714A INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa ID 92544515.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 14:18
Petição (Contra-razões)
27/06/2023, 17:04
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 16:58
Publicação
19/06/2023, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7001730-63.2022.8.22.0002.
REQUERENTE: SENHORINHA FELISMINO DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS - RO4108
REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado do(a)
REQUERIDO: FELICIANO LYRA MOURA - PE0021714A INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 08:54
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 17:09
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 08:39
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
01/06/2023, 08:34
Publicação
19/05/2023, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001730-63.2022.8.22.0002.
AUTOR: SENHORINHA FELISMINO DA SILVA ADVOGADO DO
AUTOR: VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS, OAB nº RO4108
REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADOS DO
REU: FELICIANO LYRA MOURA, OAB nº AC3905, PROCURADORIA DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A SENTENÇA
AUTOR: SENHORINHA FELISMINO DA SILVAem face de
REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. A parte requerida apresentou Embargos de Declaração em face da sentença proferida nos autos sob o argumento de que houve omissão na sentença pois não foi apreciado pedido de compensação disposto na contestação. É o sucinto relatório. DECIDO II - FUNDAMENTAÇÃO Os requisitos para oposição de Embargos de Declaração encontram-se descritos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. O art. 1.023 do Código de Processo Civil prevê que “Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo”. Além disso, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, "Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa". Nesse sentido: EMENTA Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Segundos embargos com os quais se busca a rediscussão da causa. Impossibilidade. Caráter protelatório. Embargos de declaração dos quais não se conhece, com aplicação de multa ao embargante. 1. Não se verificam, no caso, os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. As questões trazidas nos embargos declaratórios já foram discutidas no julgamento do agravo regimental, sendo certo, também, que as referidas alegações foram rejeitadas pela Turma no julgamento dos embargos de declaração anteriormente opostos. 2. Não se conhece de segundos embargos de declaração cujo objetivo seja promover a rediscussão da causa. 3. Não conhecimento dos embargos, com imposição de multa ao embargante, dado o caráter meramente protelatório dos embargos art. 1.026, § 2º, do CPC). Determinação de certificação do trânsito em julgado do acórdão deste julgamento, independentemente de sua publicação. (STF - Rcl: 41984 SP 0097383-88.2020.1.00.0000, Relator: DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 04/10/2021, Primeira Turma, Data de Publicação: 03/12/2021). Dessa breve digressão cabe aferir se a decisão embargada possui omissão, obscuridade, contrariedade ou erro material. a) Erro material A parte autora pugnou pelo reconhecimento de omissão, contudo, em verdade ocorreu erro material na parte dispositiva da sentença. No caso em tela, a análise evidencia que constou erro material na parte dispositiva da sentença pois não constou deliberação quanto ao valor depositado pela parte autora no ID 68524333, embora no relatório tenha constado tal informação. Com efeito, o erro material pode ser corrigido de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição. Desse modo, procedem os Embargos de Declaração opostos. III. DISPOSITIVO Pelo exposto, ACOLHO os Embargos de Declarações, para modificar a parte dispositiva da sentença proferida nos autos (ID 88971214), passando a ser da seguinte forma: "Pelo exposto, confirmo a antecipação da tutela e no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SENHORINHA FELISMINO DA SILVA em face do BANCO C6 CONSIGNADO S.A e, por esta razão: a) DECLARO inexistente o contrato nº 010001401076 de empréstimo consignado em nome da parte autora junto ao requerido. b) CONDENO o requerido ao ressarcimento, de maneira simples, do valor cobrado da parte autora, qual seja, R$ 337,50 (trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), acrescidos de juros de 1%, contados a partir da citação, e correção monetária a partir do desembolso. c) Como no ID 68524333 a parte autora demonstrou que o valor relativo ao empréstimo foi depositado judicialmente, após o trânsito em julgado, determino a devolução ao requerido, ficando autorizada a compensação do valor no montante a ser pago pelo requerido em seu favor. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil". Com relação às demais determinações, persiste a decisão tal como está lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, inexistindo requerimento das partes, arquivem-se os autos. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 17 de maio de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento Comum Cível
Vistos. I - RELATÓRIO
Trata-se de ação de Direito de Imagem, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar movida por
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 22:59
Conclusão (para decisão)
05/05/2023, 11:12
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:53
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:46
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:28
Publicação
25/04/2023, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7001730-63.2022.8.22.0002.
AUTOR: SENHORINHA FELISMINO DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS - RO4108
REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado do(a)
REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE0021714A INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 10:04
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 17:45
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 18:17
Publicação
14/04/2023, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7001730-63.2022.8.22.0002.
AUTOR: SENHORINHA FELISMINO DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS - RO0004108A
REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado do(a)
REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE0021714A INTIMAÇÃO PARTES - LAUDO PERICIAL Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial apresentado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)