Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005710-72.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, BRADESCO Polo Passivo:
EXECUTADO: MARCOS FERREIRA LIMA 76791459204, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 2158, - DE 1716 A 2446 - LADO PAR CASA PRETA - 76907-537 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizada a tentativa de bloqueio de valores, nos termos do artigo 854 do CPC, houve bloqueio no importe de R$ 756,81 (setecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos). Assim, nos termos do artigo 836, do Código de Processo Civil, realizou-se o desbloqueio da quantia, por se tratar de valor irrisório, dado o valor da execução de R$ 634.023,57 (seiscentos e trinta e quatro mil, vinte e três reais e cinquenta e sete centavos). Assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requenrendo o que entender de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, sendo que o prazo da prescrição intercorrente ocorrerá a partir da data de publicação deste despacho, com a ciência do exequente da tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Ji-Paraná, 30 de junho de 2026 Ana Lucia Mortari Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: