Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Rolim de Moura - 2ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7004191-47.2023.8.22.0010.
Requerente: AUTOR: APARECIDO ALVES Advogado (a)
Requerente: ADVOGADO DO
AUTOR: GEOVANE FARIAS DE OLIVEIRA, OAB nº RO12119
Requerido: REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado (a)
Requerida: ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA A parte Autora informou que o benefício requerido nesta demanda foi concedido administrativamente. Assim diante da perda do objeto da demanda, não se justifica o prosseguimento da marcha processual. Desse modo, o presente feito perde o objeto, razão pela qual, a medida que se impõe é a sua extinção. Posto isso, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com apoio no art. 485, inciso IV, §3º do novo Código Processo Civil, em razão da completa perda do objeto da ação. Sem custas. Sentença registrada e publicada automaticamente. A sentença transita em julgado nesta data ante a preclusão lógica. Arquive-se, de imediato. Rolim de Moura sexta-feira, 26 de julho de 2024 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Procedimento Comum Cível / Pessoa com Deficiência Distribuição: 19/05/2023