Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7005146-52.2021.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO NÃO DENUNCIADO: VALCILENE OLIVEIRA DA SILVA, AVENIDA SALVADOR 1348 BAIRRO NOVA PIMENTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: ROSANA FERREIRA PONTES, OAB nº RO6730, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590 POLO PASSIVO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença. Considerando a satisfação do débito da RPV expedida, conforme documentos juntados, julgo EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Intimem-se. Após, havendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e Registrada Eletronicamente. Serve a presente como intimação. Pimenta Bueno, 26 de fevereiro de 2024. Wilson Soares Gama Juiz de Direito tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 10:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7005146-52.2021.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO NÃO DENUNCIADO: VALCILENE OLIVEIRA DA SILVA, AVENIDA SALVADOR 1348 BAIRRO NOVA PIMENTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: ROSANA FERREIRA PONTES, OAB nº RO6730, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590 POLO PASSIVO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença. Considerando a satisfação do débito da RPV expedida, conforme documentos juntados, julgo EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Intimem-se. Após, havendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e Registrada Eletronicamente. Serve a presente como intimação. Pimenta Bueno, 26 de fevereiro de 2024. Wilson Soares Gama Juiz de Direito tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 10:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/02/2024, 10:21
Conclusão (para julgamento)
22/02/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 01:04
Publicação
01/11/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que o patrono da parte exequente apresentou os dados bancários referente à Sociedade de Advogados, no entanto, a procuração somente outorga poderes aos advogados, razão pela qual, promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários (nome, cpf, agência, conta corrente e banco) da parte exequente e/ou advogados constantes na procuração ou apresentar substabelecimento e o Contrato de Honorários Advocatícios em nome do escritório, sob pena de arquivamento. Pimenta Bueno/RO, 31 de outubro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Pimenta Bueno - Juizado Especial Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 1065, Bairro dos Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 ====================================================================================== Processo nº: 7005146-52.2021.8.22.0009 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) NÃO DENUNCIADO: VALCILENE OLIVEIRA DA SILVA Advogados do(a) NÃO DENUNCIADO: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, ROSANA FERREIRA PONTES - RO6730
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 13:17
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:24
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:23
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:05
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:32
Decurso de Prazo
16/09/2023, 01:00
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:53
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:52
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2023, 00:57
Publicação
07/09/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7005146-52.2021.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO NÃO DENUNCIADO: VALCILENE OLIVEIRA DA SILVA, AVENIDA SALVADOR 1348 BAIRRO NOVA PIMENTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: ROSANA FERREIRA PONTES, OAB nº RO6730, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590 POLO PASSIVO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Valor da Causa: R$ 2.662,12
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença contra Fazenda Pública Municipal. Segundo consta nos autos, a parte executada impugnou os cálculos ao argumento de excesso de execução, a fim de excluir os valores pagos de forma administrativa. Analisando os cálculos, verifica-se que a parte exequente não deduziu os valores pagos em folha de pagamento, caracterizando excesso de execução. Desta feita, acolho a impugnação ofertada, para determinar a expedição de RPV, em desfavor do executado, na quantia de R$ 578,93, valor esse devido ao Exequente por meio de RPV. Fixo o prazo para pagamento em 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento da requisição, pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da fazenda pública. Após a expedição da Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte para pagamento, arquivando o feito oportunamente, devendo a parte autora manifestar-se no caso de descumprimento requerendo o que entender de direito. Intimem-se. Serve cópia da presente de expediente/ intimação/ mandado. Publique-se. Pimenta Bueno, 6 de setembro de 2023. Wilson Soares Gama Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 13:38
Expedição de precatório/rpv
06/09/2023, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 11:23
Conclusão (para decisão)
23/08/2023, 17:37
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 11:36
Publicação
03/08/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE Por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos em epígrafe acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada. Pimenta Bueno/RO, 2 de agosto de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Pimenta Bueno - Juizado Especial Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 1065, Bairro dos Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7005146-52.2021.8.22.0009 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) NÃO DENUNCIADO: VALCILENE OLIVEIRA DA SILVA Advogados do(a) NÃO DENUNCIADO: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, ROSANA FERREIRA PONTES - RO6730