Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PEREIRA & GASPAR LTDA - ME, CNPJ nº 01488044000175, ALAMEDA DO IPÊ 3391, TRAVESSA MARACATIARA SETOR 01 - 76870-074 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LUAN CARLOS GOIS DIB, OAB nº RO5942
EXECUTADO: NUBIA FERREIRA REIS, CPF nº 81771940204, RUA GREGÓRIO DE MATOS 3278, - DE 3772/3773 AO FIM SETOR 06 - 76873-640 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
7009849-76.2023.8.22.0002
Trata-se de execução de título extrajudicial, sendo que a parte executada NÃO foi localizada para ser citada/intimada, a teor do aviso de recepção/mandado juntado aos autos. O art. 53, § 4°, da Lei 9.099/95, determina expressamente: “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Nesse sentido, o arquivamento do processo até que seja localizado endereço atualizado da parte requerida é a medida que se impõe. Posto isto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, conforme determina o art. 53, § 4° da Lei 9.099/95, ficando desde já autorizado o posterior desarquivamento em caso de indicação do endereço da parte executada. Publique-se. Registre-se. Após, arquive-se os autos, independentemente de intimação e de trânsito em julgado. CUMPRA-SE SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, data e horário registrados pelo sistema PJE. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro