Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 5ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: OSCAR DO PRADO MARCAL JUNIOR CNPJ: 35.865.587/0001-86, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR do(a) Requerido(a) acima qualificado de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, para que pagar a importância referida no valor da ação juntamente com honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 CPC), podendo no mesmo prazo opor embargos, nos próprios autos (art. 702 CPC). Cumprindo o pronto pagamento, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital. ADVERTÊNCIA: Se os embargos não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no Art. 701, § 2º do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.499,15, atualizado até 29/05/2023, acrescida de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa.
DESPACHO
Processo: 7033543-77.2023.8.22.0001.
AUTOR: FREITAS & CIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JEFERSON FIGUEIRA DA CRUZ - RO9557
REU: OSCAR DO PRADO MARCAL JUNIOR DECISÃO ID 124206189: “[...] 1. Portanto, à vista desses elementos,
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40) DEFIRO a citação por edital da parte requerida. [...]. Porto Velho - RO, quinta-feira, 31 de julho de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juíza de Direito. Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Técnico Judiciário, (assinado digitalmente),Porto Velho, 9 de setembro de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 5ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: OSCAR DO PRADO MARCAL JUNIOR CNPJ: 35.865.587/0001-86, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR do(a) Requerido(a) acima qualificado de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, para que pagar a importância referida no valor da ação juntamente com honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 CPC), podendo no mesmo prazo opor embargos, nos próprios autos (art. 702 CPC). Cumprindo o pronto pagamento, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital. ADVERTÊNCIA: Se os embargos não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no Art. 701, § 2º do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.499,15, atualizado até 29/05/2023, acrescida de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa.
DESPACHO
Processo: 7033543-77.2023.8.22.0001.
AUTOR: FREITAS & CIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JEFERSON FIGUEIRA DA CRUZ - RO9557
REU: OSCAR DO PRADO MARCAL JUNIOR DECISÃO ID 124206189: “[...] 1. Portanto, à vista desses elementos,
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40) DEFIRO a citação por edital da parte requerida. [...]. Porto Velho - RO, quinta-feira, 31 de julho de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juíza de Direito. Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Técnico Judiciário, (assinado digitalmente),Porto Velho, 9 de setembro de 2025.
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 08:44
Documento (Certidão)
10/11/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 09:01
Publicação
10/10/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7033543-77.2023.8.22.0001.
AUTOR: FREITAS & CIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JEFERSON FIGUEIRA DA CRUZ - RO9557
REU: OSCAR DO PRADO MARCAL JUNIOR INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 14:51
Decurso de Prazo
19/09/2025, 03:34
Publicação
10/09/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7033543-77.2023.8.22.0001.
AUTOR: FREITAS & CIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JEFERSON FIGUEIRA DA CRUZ - RO9557
REU: OSCAR DO PRADO MARCAL JUNIOR INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 10:42
Expedição de documento (incompetência)
09/09/2025, 10:40
Decurso de Prazo
13/08/2025, 03:15
Decurso de Prazo
13/08/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 01:54
Publicação
01/08/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: FREITAS & CIA LTDA Advogado do
requerente: JEFERSON FIGUEIRA DA CRUZ, OAB nº RO9557 Requerido/Executado: OSCAR DO PRADO MARCAL JUNIOR Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
autora: FREITAS & CIA LTDA, RUA ABUNÃ 2291,. SÃO JOÃO BOSCO - 76803-763 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: OSCAR DO PRADO MARCAL JUNIOR, AVENIDA TIRADENTES 2144 CENTRO - 78700-028 - RONDONÓPOLIS - MATO GROSSO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Telefone: (69) 3309-7044 Processo nº: 7033543-77.2023.8.22.0001 Classe: Monitória Assunto: Compra e Venda Requerente/ Vistos, Os autos vieram conclusos em razão de requerimento de citação por edital apresentado pela parte requerente. Com efeito, a citação por edital é medida excepcionalíssima e, portanto, aplicável somente nas hipóteses legalmente previstas (vide art. 256 do CPC), quais sejam: quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando ou em caso de hipótese expressa em lei. No caso em espécie, verifica-se que, de fato, foram realizadas diversas tentativas de citação da parte requerida, contudo, sem sucesso. 1. Portanto, à vista desses elementos, DEFIRO a citação por edital da parte requerida. 2. Assim, INTIME-SE a parte requerente, por meio de seu patrono, para recolher as custas processuais pertinentes à expedição do edital, no prazo de 05 dias. 3. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte requerente para impulsionar o feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 4. Pagas as custas respectivas, expeça-se o edital de citação com prazo de 20 dias, conforme o art. 257, III, do CPC. 5. Ademais, na forma do inciso II do art. 72 do CPC, desde já NOMEIO como Curador Especial ao requerido citado por edital o(a) Defensor(a) Público(a) que atua nesta Vara, devendo este(a) ser intimado(a) para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 6. Com eventual manifestação do Curador Especial, INTIME-SE a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 dias. Intime-se. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho - RO, quinta-feira, 31 de julho de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juíza de Direito Dados para o cumprimento: Parte
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 13:34
Outras Decisões
31/07/2025, 13:34
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 12:47
Documento
26/04/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 10:34
Decurso de Prazo
20/03/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 01:20
Publicação
11/03/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7033543-77.2023.8.22.0001.
AUTOR: FREITAS & CIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JEFERSON FIGUEIRA DA CRUZ - RO9557
REU: OSCAR DO PRADO MARCAL JUNIOR INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 12:30
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:04
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 06:13
Publicação
30/10/2024, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7033543-77.2023.8.22.0001.
AUTOR: JEFERSON FIGUEIRA DA CRUZ, OAB nº RO9557 Polo Passivo: OSCAR DO PRADO MARCAL JUNIOR REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Monitória Polo Ativo: FREITAS & CIA LTDA ADVOGADO DO
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se manifestação da parte requerente, na qual requer suspensão dos autos pelo prazo de 90 dias, para diligenciar em busca de novos endereços. Atento princípio do tempo razoável do processo, defiro a dilação de prazo por 60 dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte requerente para que manifeste-se nos autos no prazo de 5 dias, apresentando novo endereço a ser diligenciado. Em caso de inércia, expeça intimação pessoal via AR à parte requerente para que manifeste-se nos autos no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Porto Velho - RO, 25 de outubro de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito.
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 16:31
Outras Decisões
25/10/2024, 16:30
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 08:27
Decurso de Prazo
20/10/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 11:08
Decurso de Prazo
09/10/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 00:48
Publicação
27/09/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7033543-77.2023.8.22.0001.
AUTOR: FREITAS & CIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JEFERSON FIGUEIRA DA CRUZ - RO9557
REU: OSCAR DO PRADO MARCAL JUNIOR INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 10:31
Documento
24/07/2024, 11:22
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:19
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/06/2024, 08:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 00:01
Publicação
20/06/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7033543-77.2023.8.22.0001.
AUTOR: JEFERSON FIGUEIRA DA CRUZ, OAB nº RO9557 Polo Passivo: OSCAR DO PRADO MARCAL JUNIOR REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte autora manifestou nos autos pugnando nova citação da requerida via AR (ID n.105935142). Assim, proceda nova tentativa de citação do
REU: OSCAR DO PRADO MARCAL JUNIOR, expedindo-se a carta AR ao endereço: Av. Tiradentes, nº 2144, Centro, CEP: 78.700-028 – Rondonópolis/MT Custas recolhidas em ID 105935143. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO. Porto Velho, 18 de junho de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Monitória Polo Ativo: FREITAS & CIA LTDA ADVOGADO DO
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 07:31
Sem descrição
19/06/2024, 07:31
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 14:53
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 08:48
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 01:06
Publicação
26/04/2024, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 01:04
Publicação
26/04/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7033543-77.2023.8.22.0001.
AUTOR: FREITAS & CIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JEFERSON FIGUEIRA DA CRUZ - RO9557
REU: OSCAR DO PRADO MARCAL JUNIOR INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
26/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7033543-77.2023.8.22.0001.
AUTOR: FREITAS & CIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JEFERSON FIGUEIRA DA CRUZ - RO9557
REU: OSCAR DO PRADO MARCAL JUNIOR INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 12:49
Documento
25/04/2024, 12:43
Movimentação processual
25/04/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 07:37
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 14:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/04/2024, 12:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/03/2024, 11:44
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 10:28
Publicação
26/03/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7033543-77.2023.8.22.0001.
AUTOR: FREITAS & CIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JEFERSON FIGUEIRA DA CRUZ - RO9557
REU: OSCAR DO PRADO MARCAL JUNIOR INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 09:22
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 10:51
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 09:59
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 13:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/03/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 01:01
Publicação
27/02/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7033543-77.2023.8.22.0001.
autora: AUTOR: FREITAS & CIA LTDA Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
AUTOR: JEFERSON FIGUEIRA DA CRUZ, OAB nº RO9557 Parte
requerida: REU: OSCAR DO PRADO MARCAL JUNIOR Advogado da parte
requerida: REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Monitória Assunto: Compra e Venda Parte Recebo o aditamento à inicial Id: 99330381 e 99330375. Proceda-se à CPE com as alterações cadastrais pertinentes. Após, alterado o valor atribuído à ação, intime-se a parte autora para que complemente as custas iniciais. Havendo o recolhimento das custas iniciais através de guia de recolhimento avulsa, cadastre-se o pagamento no sistema "Controle de Custas Processuais". Recolhidas as custas, prossiga-se com o determinado abaixo: 1. Diante da prova escrita, defiro de plano a expedição de mandado, com prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, nos termos da inicial, anotando-se que, caso o demandado satisfaça a obrigação no prazo supracitado, ficará isento de custas, subsistindo, entretanto, o dever de pagar 5% do valor da dívida à título de honorários advocatícios (art. 701, do NCPC) Valor atualizado da dívida: R$ 43.855,23 + 5% de honorários advocatícios. Para o caso de não cumprimento, fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor da dívida. 2. Fica o demandado ciente, ainda, que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, poderá oferecer embargos que suspenderá a eficácia do mandado inicial, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, independentemente de qualquer formalidade, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial", convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701 §2º NCPC). 3. Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço para que a relação jurídico-processual seja estabelecida, sob pena de extinção e arquivamento do feito por ausência de pressuposto processual de existência. 4. Sendo apresentado embargos no prazo legal, intime-se a parte autora para responder em 15 (quinze) dias úteis, (art. 702 §5º do NCPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do §6º do mesmo artigo. Após, os autos virão conclusos para sentença, nos termos dos art. 702, §8º e seguintes do NCPC. Depois, os autos virão conclusos para sentença, nos termos dos artigos 702, §8º e seguintes do NCPC, caso as partes não peçam produção de outras provas. 5. Caso o réu realize pagamento, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de concordância com os valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Fica a parte demandada advertida que a petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. Não tendo a parte condições de constituir advogado, deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na rua Padre Chiquinho, n. 913, Pedrinhas, Porto Velho/RO. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO. Endereço da parte demandada na petição inicial. ADVERTÊNCIAS: O prazo para apresentação de defesa ou cumprimento do mandado e o pagamento de honorários advocatícios é de quinze dias, contados da juntada do aviso de recebimento ou do mandado aos autos. Não sendo embargada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiras, as alegações de fato formuladas pela parte autora. Porto Velho-RO, 26 de fevereiro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 11:08
Outras Decisões
26/02/2024, 11:08
Conclusão (para decisão)
06/12/2023, 08:23
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 23:40
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 08:54
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 08:34
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:28
Publicação
21/11/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7033543-77.2023.8.22.0001.
AUTOR: FREITAS & CIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JEFERSON FIGUEIRA DA CRUZ - RO9557
REU: OSCAR DO PRADO MARCAL JUNIOR INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 07:24
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 00:41
Publicação
27/10/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7033543-77.2023.8.22.0001.
AUTOR: FREITAS & CIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JEFERSON FIGUEIRA DA CRUZ - RO9557
REU: OSCAR DO PRADO MARCAL JUNIOR INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 11:56
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 12:22
Documento (Certidão)
29/09/2023, 12:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/09/2023, 12:54
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 03:11
Publicação
29/08/2023, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7033543-77.2023.8.22.0001.
AUTOR: FREITAS & CIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JEFERSON FIGUEIRA DA CRUZ - RO9557
REU: OSCAR DO PRADO MARCAL JUNIOR INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco), intimada para manifestar-se, visto que o endereço apresentado na Petição de ID 94948308 é o mesmo do AR de ID 94082248.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 07:41
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 14:38
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:32
Publicação
07/08/2023, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7033543-77.2023.8.22.0001.
AUTOR: FREITAS & CIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JEFERSON FIGUEIRA DA CRUZ - RO9557
REU: OSCAR DO PRADO MARCAL JUNIOR INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 09:23
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 08:45
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:02
Decurso de Prazo
04/07/2023, 01:03
Decurso de Prazo
04/07/2023, 01:03
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:35
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 10:48
Publicação
07/06/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7033543-77.2023.8.22.0001.
autora: AUTOR: FREITAS & CIA LTDA Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
AUTOR: JEFERSON FIGUEIRA DA CRUZ, OAB nº RO9557 Parte
requerida: REU: OSCAR DO PRADO MARCAL JUNIOR Advogado da parte
requerida: REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
requerida: REU: OSCAR DO PRADO MARCAL JUNIOR, ARY COELHO 1784, SALA 2 QUADRA9/10 LOTE 12-E LOTEAMENTO ALVES - 78705-309 - RONDONÓPOLIS - MATO GROSSO ADVERTÊNCIAS: O prazo para apresentação de defesa ou cumprimento do mandado e o pagamento de honorários advocatícios é de quinze dias, contados da juntada do aviso de recebimento ou do mandado aos autos. Não sendo embargada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiras, as alegações de fato formuladas pela parte autora. terça-feira, 6 de junho de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Monitória Assunto: Compra e Venda Parte Vistos, Acolho a emenda. 1. Diante da prova escrita, defiro de plano a expedição de mandado, com prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, nos termos da inicial, anotando-se que, caso o réu satisfaça a obrigação no prazo supracitado, ficará isento de custas, subsistindo, entretanto, dever de pagar 5% do valor da dívida à título de honorários advocatícios (art. 701, do NCPC) Valor atualizado da dívida: R$ 43.855,23 + 5% de honorários advocatícios. Para o caso de não cumprimento, fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor da dívida. 2. Fica o réu ciente, ainda, que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, poderá oferecer embargos que suspenderá a eficácia do mandado inicial, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, independentemente de qualquer formalidade, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial", convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701 §2º NCPC). 3. Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço para que a relação jurídico-processual seja estabelecida, sob pena de extinção e arquivamento do feito por ausência de pressuposto processual de existência. 4. Sendo apresentado embargos no prazo legal, intime-se a parte autora para responder em 15 (quinze) dias úteis, (art. 702 §5º do NCPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do §6º do mesmo artigo. Após, os autos virão conclusos para sentença, nos termos dos art. 702, §8º e seguintes do NCPC. Depois, os autos virão conclusos para sentença, nos termos dos artigos 702, §8º e seguintes do NCPC, caso as partes não peçam produção de outras provas. 5. Caso o réu realize pagamento, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de concordância com os valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Fica a parte requerida advertida que a petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. Não tendo a parte condições de constituir advogado, deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na rua Padre Chiquinho, n. 913, Pedrinhas, Porto Velho/RO. Cite-se; Intimem-se. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO. Endereço da parte
07/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7033543-77.2023.8.22.0001.
autora: AUTOR: FREITAS & CIA LTDA Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
AUTOR: JEFERSON FIGUEIRA DA CRUZ, OAB nº RO9557 Parte
requerida: REU: OSCAR DO PRADO MARCAL JUNIOR Advogado da parte
requerida: REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
requerida: REU: OSCAR DO PRADO MARCAL JUNIOR, ARY COELHO 1784, SALA 2 QUADRA9/10 LOTE 12-E LOTEAMENTO ALVES - 78705-309 - RONDONÓPOLIS - MATO GROSSO ADVERTÊNCIAS: O prazo para apresentação de defesa ou cumprimento do mandado e o pagamento de honorários advocatícios é de quinze dias, contados da juntada do aviso de recebimento ou do mandado aos autos. Não sendo embargada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiras, as alegações de fato formuladas pela parte autora. terça-feira, 6 de junho de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Monitória Assunto: Compra e Venda Parte Vistos, Acolho a emenda. 1. Diante da prova escrita, defiro de plano a expedição de mandado, com prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, nos termos da inicial, anotando-se que, caso o réu satisfaça a obrigação no prazo supracitado, ficará isento de custas, subsistindo, entretanto, dever de pagar 5% do valor da dívida à título de honorários advocatícios (art. 701, do NCPC) Valor atualizado da dívida: R$ 43.855,23 + 5% de honorários advocatícios. Para o caso de não cumprimento, fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor da dívida. 2. Fica o réu ciente, ainda, que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, poderá oferecer embargos que suspenderá a eficácia do mandado inicial, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, independentemente de qualquer formalidade, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial", convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701 §2º NCPC). 3. Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço para que a relação jurídico-processual seja estabelecida, sob pena de extinção e arquivamento do feito por ausência de pressuposto processual de existência. 4. Sendo apresentado embargos no prazo legal, intime-se a parte autora para responder em 15 (quinze) dias úteis, (art. 702 §5º do NCPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do §6º do mesmo artigo. Após, os autos virão conclusos para sentença, nos termos dos art. 702, §8º e seguintes do NCPC. Depois, os autos virão conclusos para sentença, nos termos dos artigos 702, §8º e seguintes do NCPC, caso as partes não peçam produção de outras provas. 5. Caso o réu realize pagamento, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de concordância com os valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Fica a parte requerida advertida que a petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. Não tendo a parte condições de constituir advogado, deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na rua Padre Chiquinho, n. 913, Pedrinhas, Porto Velho/RO. Cite-se; Intimem-se. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO. Endereço da parte
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/06/2023, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 07:45
Outras Decisões
06/06/2023, 07:45
Conclusão (para despacho)
06/06/2023, 07:25
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 14:40
Publicação
01/06/2023, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 7033543-77.2023.8.22.0001.
autora: AUTOR: FREITAS & CIA LTDA Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
AUTOR: JEFERSON FIGUEIRA DA CRUZ, OAB nº RO9557 Parte
requerida: REU: OSCAR DO PRADO MARCAL JUNIOR Advogado da parte
requerida: REU SEM ADVOGADO(S)
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Monitória Assunto: Compra e Venda Parte Vistos, Emende-se a exordial, recolhendo-se as custas iniciais pertinentes. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. quarta-feira, 31 de maio de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia