Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: KATIA PIFFER BOSISIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Buritis/RO, 26 de fevereiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Buritis - 1ª Vara Genérica Endereço: Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 =========================================================================================== Processo nº: 7002275-13.2021.8.22.0021 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: KATIA PIFFER BOSISIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Buritis/RO, 26 de fevereiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Buritis - 1ª Vara Genérica Endereço: Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 =========================================================================================== Processo nº: 7002275-13.2021.8.22.0021 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 23:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 08:11
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 14:49
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 02:03
Publicação
14/11/2023, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: KATIA PIFFER BOSISIO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002275-13.2021.8.22.0021 Defiro o pedido de dilação de prazo para a efetivação da quitação da RPV, aguarde-se por mais 20 dias. No prazo assinalado, a parte Executada fica ciente de que deverá comprovar o pagamento da RPV, sob pena de sequestro de valores. Outrossim, constatado por este Juízo que a parte formulou novo pedido de dilação de prazo, deverá apresentar documentos hábeis a corroborar o registro para quitação (registro no sistema) municipal e outros pertinentes. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Suspende-se os autos pelo prazo de 20 (vinte) dias. 2. Ciência a parte executada, via PJe. 3. Decorrido o prazo, dê-se vista a parte exequente para requerer o que entender de direito. Prazo de 10 (dez) dias. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 13 de novembro de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 16:22
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 11:04
Documento (Certidão)
19/07/2023, 15:46
Documento (Certidão)
16/06/2023, 11:10
Documento (Certidão)
16/06/2023, 10:59
Documento (Certidão)
15/06/2023, 10:03
Documento (Certidão)
15/06/2023, 10:02
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 23:56
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 12:51
Publicação
11/05/2023, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: KATIA PIFFER BOSISIO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS SENTENÇA Diante da concordância do Município quanto aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO os valores de ID 87564694, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7002275-13.2021.8.22.0021 Defiro o pedido de DESTACAMENTO dos honorários contratuais, vedada a possibilidade de expedição de RPV autônomo/individualizado dessa verba, nos termos do art. 13, §2º, da Resolução n. 153/2020-TJRO. Expeça-se precatório para pagamento do débito, devendo ser preenchido como de natureza alimentar, bem como com o destacamento dos honorários contratuais, conforme requerido. Requisite-se o pagamento dos honorários sucumbenciais através de RPV, conforme dados bancários indicados nos autos, fixando-se o prazo para pagamento em sessenta dias contados da data da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, conforme artigo 13, I, da Lei n. 12.153/09. Comprovado o recebimento da Requisição de Pequeno Valor e decorrido o prazo de pagamento, fica a parte exequente intimada a se manifestar pelo prosseguimento do cumprimento de sentença, em caso de descumprimento, no prazo de 10 dias, independente de nova intimação. Caso o pagamento seja realizado mediante depósito judicial, expeçam-se os alvará para levantamento dos valores. Cumpridos os itens acima, arquive-se os autos em arquivo provisório até a data para liquidação do crédito. Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Expeça-se precatório para pagamento do débito, devendo ser preenchido como de natureza alimentar, bem como destacado os honorários contratuais do advogado, conforme requerido. 2. Requisite-se o pagamento do crédito principal e dos honorários sucumbenciais através de RPV, conforme dados bancários indicados nos autos, fixando-se o prazo para pagamento em sessenta dias contados da data da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, conforme artigo 13, I, da Lei n. 12.153/09. 3. Comprovado o recebimento da Requisição de Pequeno Valor e decorrido o prazo de pagamento, fica a parte exequente intimada a se manifestar pelo prosseguimento do cumprimento de sentença, em caso de descumprimento, no prazo de 10 dias, independente de nova intimação. 4. Caso o pagamento seja realizado mediante depósito judicial, expeça-se os alvarás para levantamento dos valores. 5. Cumpridos os itens acima, arquive-se os autos em arquivo provisório até a data para liquidação do crédito. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ OFÍCIO. Buritis, 10 de maio de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
11/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 12:53
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença