Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7008715-20.2023.8.22.0000.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ Polo Passivo: COMETA JI PARANA MOTOS LTDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: PATRICIA JORGE DA CUNHA VIANA DANTAS, OAB nº AM8014, NATHALIA BELTRAO DE ARAUJO, OAB nº AM1593, GABRIELA REGINA DE SOUZA TANNO RODRIGUES, OAB nº DF51236 DECISÃO O feito foi extinto. Sobreveio aos autos informação do executado de que ainda consta ativa restrição no SERASDAJUD em seu desfavor. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO DEFIRO o pedido de retirada da referida inscrição e determino a exclusão do SERAJUD de: COMETA JI PARANA MOTOS LTDA - CNPJ sob o nº 04.926.895/0001-40, em relação ao processo nº70087152020238220000. Desde já, serve a decisão como ofício/intimação/mandado para que promova, em até 5 dias, a exclusão. Serve cópia desta decisão como mandado/ofício/intimação. Porto Velho, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025. Jaires Taves Barreto Juiz de Direito