Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROSIMAR APARECIDA TEOFILO NUNES, RUA JÚLIO PRESTES 312, - ATÉ 456 - LADO PAR SÃO PEDRO - 76913-650 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, AVENIDA ARACAJU 666, - DE 400 A 676 - LADO PAR RIACHUELO - 76913-780 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7006818-10.2021.8.22.0005 Gratificação de Incentivo Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. A parte exequente informou que a parte executada cumpriu com a obrigação contida nestes autos, requerendo, assim, a extinção da presente ação. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se os autos imediatamente. SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,4 de abril de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 08:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/04/2024, 08:28
Conclusão (para julgamento)
03/04/2024, 23:11
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 17:51
Publicação
22/03/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROSIMAR APARECIDA TEOFILO NUNES Advogados do(a)
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná/RO, 21 de março de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7006818-10.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROSIMAR APARECIDA TEOFILO NUNES, RUA JÚLIO PRESTES 312, - ATÉ 456 - LADO PAR SÃO PEDRO - 76913-650 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, AVENIDA ARACAJU 666, - DE 400 A 676 - LADO PAR RIACHUELO - 76913-780 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7006818-10.2021.8.22.0005 Gratificação de Incentivo Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. A parte exequente informou que a parte executada cumpriu com a obrigação contida nestes autos, requerendo, assim, a extinção da presente ação. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se os autos imediatamente. SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,4 de abril de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 08:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/04/2024, 08:28
Conclusão (para julgamento)
03/04/2024, 23:11
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 17:51
Publicação
22/03/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROSIMAR APARECIDA TEOFILO NUNES Advogados do(a)
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná/RO, 21 de março de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7006818-10.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 18:33
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 01:19
Publicação
27/02/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006818-10.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ROSIMAR APARECIDA TEOFILO NUNES ADVOGADOS DO
Vistos. O Município réu foi intimado há bastante tempo, mais do que suficiente para o cumprimento da obrigação, razão pela qual é desarrazoado o pedido de mais 20 dias de prazo. Excepcionalmente, concedo o prazo de 5 dias à parte executada para comprovar o pagamento da RPV, sob pena de sequestro. Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento. Após, voltem os autos conclusos. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 26 de fevereiro de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 11:33
Mero expediente
26/02/2024, 11:33
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 09:24
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 09:46
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
31/08/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 13:39
Publicação
17/08/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROSIMAR APARECIDA TEOFILO NUNES Advogados do(a)
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (APRESENTAR DADOS BANCÁRIOS) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que a parte autora não apresentou os dados bancários (nome, cpf, agência, conta corrente e banco), razão pela qual promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários das pessoas em favor das quais a RPV deve ser expedida, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná/RO, 16 de agosto de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Endereço:, 595, (69) 34112910, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7006818-10.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
16/07/2023, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 17:18
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
22/05/2023, 13:59
Conclusão (para decisão)
18/04/2023, 20:13
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 20:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 16:38
Publicação
30/01/2023, 04:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2023, 04:09
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
27/01/2023, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 12:22
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 16:57
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 14:54
Outras Decisões
22/09/2022, 14:48
Outras Decisões
22/09/2022, 14:48
Conclusão (para decisão)
10/09/2022, 14:11
Decurso de Prazo
03/08/2022, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 00:26
Outras Decisões
28/05/2022, 14:55
Conclusão (para despacho)
09/05/2022, 00:13
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)