Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7042003-97.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Polo Passivo:
EXECUTADOS: FRANCISCO FERNANDES DA SILVA, PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, MARIA CLEONICE DE BARRO DECISÃO O exequente requer a expedição de ordem via SISBAJUD para que as instituições financeiras informem os extratos de cartão de crédito dos executados (id 126414773). Todavia, o pedido não deve ser acolhido. A requisição de tais informações representa quebra de sigilo bancário ampliado, somente admissível em hipóteses excepcionais, quando demonstrada de forma concreta a sua imprescindibilidade à satisfação do crédito, o que não se verifica no presente caso. O exequente limitou-se a formular pedido genérico, sem indicar indícios mínimos de ocultação patrimonial ou de utilização indevida de cartões de crédito para frustrar a execução, o que impede a adoção de medida invasiva e desproporcional, em observância aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e proteção à intimidade (art. 5º, X e XII, da CF).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo:
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelo exequente de requisição, via SISBAJUD, de extratos de cartão de crédito dos executados. Desta forma, diante das inúmeras diligências já realizadas e da atual impossibilidade de satisfação do crédito, determino a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 1 (um) anos. Após, intime-se a parte exequente para indicar bens a penhora. Com resposta ou não, tornem os autos conclusos.
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 11:35
Expedição de documento
11/12/2025, 11:35
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 07:54
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7042003-97.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 10:38
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:12
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 17:16
Publicação
15/09/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7042003-97.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada acerca da liberação dos documentos sigilosos às partes, no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 07:51
Documento (Certidão)
12/09/2025, 07:49
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 01:20
Publicação
03/09/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: FRANCISCO FERNANDES DA SILVA, RUA UBIRAJARA 198 TUPY - 76804-576 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, AVENIDA JATUARANA 5602, - DE 5214 A 5694 - LADO PAR COHAB - 76807-526 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARIA CLEONICE DE BARRO, RUA UBIRAJARA 198 TUPY - 76804-576 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível E-mail: [email protected] Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Autos n. 7042003-97.2016.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 16/08/2016 Valor da causa: R$ 336.258,84 DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF e CNPJ da parte executada. Seguem em anexo as informações encontradas. Esclareço ao exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão. Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 12:45
Outras Decisões
02/09/2025, 12:45
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 07:26
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 12:00
Decurso de Prazo
23/07/2025, 02:37
Decurso de Prazo
23/07/2025, 02:29
Decurso de Prazo
23/07/2025, 02:21
Decurso de Prazo
23/07/2025, 02:12
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 00:57
Publicação
18/07/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 00:50
Publicação
18/07/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: FRANCISCO FERNANDES DA SILVA, PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, MARIA CLEONICE DE BARRO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Analisando melhor os autos e, verificando os atos executório já realizados, verifico ser o caso de indeferimento do pleito do exequente. A utilização do sistema INFOJUD somente se justifica quando exauridos os meios, com inequívoca existência de questão burocrática a inviabilizar a procura, não quando ainda pendente a realização de diligências por parte do interessado. A possibilidade de utilização do sistema em questão é, sem dúvidas, excepcional em razão da segurança das informações e do necessário sigilo que envolve os respectivos dados. Nesse viés, o TJ\RO firmou entendimento, observe-se: Agravo de Instrumento. Pedido de consulta através do Infojud. Localização de bens do devedor. Impossibilidade. Não esgotamento de outras diligências possíveis. Excepcionalidade da medida. Ausente a comprovação pelo credor de esgotamento das diligências para a localização dos bens do devedor, não se mostra possível o deferimento do pedido de consulta de bens arrestáveis através do sistema Infojud, uma vez que se trata de medida excepcional. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800762-67.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 14/09/2018) – Grifo não original. Soma-se a tal entendimento o fato de que o STJ entende que – só é possível quebra de sigilo fiscal de pessoa física ou jurídica no curso do processo quando bem justificada, conforme entendimento exarado no REsp 1220307. Evidentemente não é o caso dos autos em que há somente o requerimento da diligência sem demonstrar o preenchimento dos requisitos elencados pela Jurisprudência, não sendo o caso de deferimento do pedido. Não veio aos autos comprovação de que a parte exequente diligenciou a fim de localizar bens imóveis, utilizando-se dos meios que lhe estão disponíveis.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 4ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7042003-97.2016.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Bancário
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de quebra de sigilo fiscal, via INFOJUD. No mais, promova o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, diligências no sentido de satisfazer a execução, devendo indicar bens passíveis de penhora ou promover o necessário para satisfação do crédito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Porto Velho/RO, 17 de julho de 2025. Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: FRANCISCO FERNANDES DA SILVA, PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, MARIA CLEONICE DE BARRO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Analisando melhor os autos e, verificando os atos executório já realizados, verifico ser o caso de indeferimento do pleito do exequente. A utilização do sistema INFOJUD somente se justifica quando exauridos os meios, com inequívoca existência de questão burocrática a inviabilizar a procura, não quando ainda pendente a realização de diligências por parte do interessado. A possibilidade de utilização do sistema em questão é, sem dúvidas, excepcional em razão da segurança das informações e do necessário sigilo que envolve os respectivos dados. Nesse viés, o TJ\RO firmou entendimento, observe-se: Agravo de Instrumento. Pedido de consulta através do Infojud. Localização de bens do devedor. Impossibilidade. Não esgotamento de outras diligências possíveis. Excepcionalidade da medida. Ausente a comprovação pelo credor de esgotamento das diligências para a localização dos bens do devedor, não se mostra possível o deferimento do pedido de consulta de bens arrestáveis através do sistema Infojud, uma vez que se trata de medida excepcional. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800762-67.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 14/09/2018) – Grifo não original. Soma-se a tal entendimento o fato de que o STJ entende que – só é possível quebra de sigilo fiscal de pessoa física ou jurídica no curso do processo quando bem justificada, conforme entendimento exarado no REsp 1220307. Evidentemente não é o caso dos autos em que há somente o requerimento da diligência sem demonstrar o preenchimento dos requisitos elencados pela Jurisprudência, não sendo o caso de deferimento do pedido. Não veio aos autos comprovação de que a parte exequente diligenciou a fim de localizar bens imóveis, utilizando-se dos meios que lhe estão disponíveis.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 4ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7042003-97.2016.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Bancário
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de quebra de sigilo fiscal, via INFOJUD. No mais, promova o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, diligências no sentido de satisfazer a execução, devendo indicar bens passíveis de penhora ou promover o necessário para satisfação do crédito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Porto Velho/RO, 17 de julho de 2025. Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 11:01
Outras Decisões
17/07/2025, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 11:01
Outras Decisões
17/07/2025, 11:00
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 07:13
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7042003-97.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 12:59
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 08:39
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:55
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:09
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 00:46
Publicação
14/03/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7042003-97.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: FRANCISCO FERNANDES DA SILVA, PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, MARIA CLEONICE DE BARRO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o valor irrisório e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 2. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)),
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a) com os dados acima indicados e intime-se o(a) credor(a) para indicar crédito remanescente em 5 dias pena de extinção por pagamento. 3. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4. Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), arquive-se, ficando desde já autorizado o posterior desarquivamento em caso de indicação de bens penhoráveis, independentemente do pagamento das custas. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho/RO, quinta-feira, 13 de março de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 10:07
Outras Decisões
13/03/2025, 10:07
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 10:20
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:42
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:32
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 00:40
Publicação
13/11/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: FRANCISCO FERNANDES DA SILVA, RUA UBIRAJARA 198 TUPY - 76804-576 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, AVENIDA JATUARANA 5602, - DE 5214 A 5694 - LADO PAR COHAB - 76807-526 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARIA CLEONICE DE BARRO, RUA UBIRAJARA 198 TUPY - 76804-576 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7042003-97.2016.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio no sistema Sisbajud (Teimosinha), para busca de ativos do executado até o bloqueio do valor integral da dívida. Defiro o pedido e, neste ato, determinei a realização de pesquisas junto ao sistema pelo período de 30 (trinta) dias, conforme extrato anexo. Desta forma, determino que os autos permaneçam em Cartório aguardando o resultado das diligências, devendo retornar conclusos ao término do prazo (30.06.2024), na pasta JUD's. Considerando o longo prazo de espera, suspendo o processo pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se, praticando-se o necessário. Porto Velho–RO, 12 de novembro de 2024. Arlen Jose Silva de Souza Juíza de Direito
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 10:16
Outras Decisões
12/11/2024, 10:16
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 21:48
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:18
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 00:42
Publicação
06/09/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7042003-97.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: FRANCISCO FERNANDES DA SILVA, PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, MARIA CLEONICE DE BARRO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO Vistos, 1 -
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que BANCO DO BRASIL demanda em face de FRANCISCO FERNANDES DA SILVA, PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, MARIA CLEONICE DE BARRO 2 - A parte exequente requereu pesquisa junto aos sistemas judiciais para constrição de bens. 3 - Antes de analisar o requerimento da parte exequente, intime-o para atualizar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo acostar aos autos planilha detalhada do débito com os índices de correção pela tabela do TJRO (INPC), juros simples de 1% ao mês e com as devidas deduções, se houver. 4 - Com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para a pasta juds. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, quinta-feira, 5 de setembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 10:22
Outras Decisões
05/09/2024, 10:22
Conclusão (para decisão)
12/07/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 02:08
Publicação
27/06/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7042003-97.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 18:43
Decurso de Prazo
18/06/2024, 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 01:07
Publicação
07/06/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7042003-97.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7042003-97.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 17:25
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:41
Publicação
24/04/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7042003-97.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 10:50
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:24
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:22
Mandado
17/03/2024, 15:12
Mandado
08/03/2024, 11:51
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 08:39
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 02:30
Publicação
27/02/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7042003-97.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: FRANCISCO FERNANDES DA SILVA, PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, MARIA CLEONICE DE BARRO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO Defiro o pedido da parte autora de Id 88651636. Assim, expeça-se novo mandado de citação dos executados, via oficial de justiça, no endereço informado nos autos. Caso necessário, a diligência deverá ser realizada pelo Oficial de Justiça aos sábados, domingos e feriados, ou fora do horário comercial. Deverá o Oficial de Justiça diligenciar no endereço, podendo se valer das prerrogativas do art. 212, § 2º, bem como dos arts. 252 e seguintes, todos do CPC, para cumprimento do ato. Porto Velho, 26 de fevereiro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juíza de Direito
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 12:10
Mero expediente
26/02/2024, 12:10
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 10:42
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:12
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:14
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:12
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 09:43
Publicação
13/11/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: FRANCISCO FERNANDES DA SILVA, PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, MARIA CLEONICE DE BARRO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Atentando-se ao contido nos autos, fica INTIMADO o exequente, por meio de seus advogados, para dar andamento normal ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito. 2 - Decorrido o prazo do exequente sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 2.1 - A suspensão correrá em arquivo provisório. 2.2 - Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. 2.3 - Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. 2.4 - Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. 2.5 - Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7042003-97.2016.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 11:13
Mero expediente
10/11/2023, 11:13
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 08:56
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:24
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:19
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:18
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2023, 01:01
Publicação
06/09/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7042003-97.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: FRANCISCO FERNANDES DA SILVA, PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, MARIA CLEONICE DE BARRO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Defiro a dilação de prazo pleiteada de 15 dias para manifestação nos autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Porto Velho/RO, terça-feira, 5 de setembro de 2023 ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 11:38
Mero expediente
05/09/2023, 11:38
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 07:59
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 23:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2023, 01:55
Publicação
09/08/2023, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7042003-97.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 14:52
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:07
Publicação
18/07/2023, 06:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 06:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7042003-97.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: 143,41 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: 109,45 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 09:14
Decurso de Prazo
14/07/2023, 11:50
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 19:41
Publicação
23/06/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7042003-97.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: 143,41 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: 109,45 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 12:05
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:44
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:44
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:44
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:43
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:43
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:43
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:40
Publicação
17/05/2023, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471
EXECUTADOS: FRANCISCO FERNANDES DA SILVA, PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, MARIA CLEONICE DE BARRO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7042003-97.2016.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Defiro o pedido da petição de Id 88651636. Expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, terça-feira, 16 de maio de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito.