Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JULIA BORGES BUSS, AVENIDA DIOMERO MORAES BORBA 3.022 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GREICE BERKENBROCK, OAB nº SC33530
EXECUTADO: VALDIR FRANCISCO LORINI, LINHA ALTO ALEGRE s/n ZONA RURAL - 85710-000 - SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PARANÁ ADVOGADO DO
EXECUTADO: SILVIO OLIVEIRA DA SILVA, OAB nº PR14613 DECISÃO Considerando que a condição de único bem de família e a eventual exploração para agricultura familiar são circunstâncias que podem se alterar com o tempo, é indispensável a apresentação de provas atuais para a correta análise da impenhorabilidade do imóvel por este Juízo, haja vista que as constantes dos autos são datadas de 2022. Importa ressaltar que o julgamento da ação rescisória não se cinge à análise de mérito da penhora, tendo apenas rescindido a decisão anterior que se baseou em premissa equivocada. Assim, a declaração sobre a penhorabilidade ou não do bem é matéria que compete a este Juízo (ID 130768402). Deste modo,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7000283-28.2018.8.22.0019 intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e apresente provas atualizadas sobre a alegada impenhorabilidade. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para apresentar sua resposta, em igual prazo. Tudo cumprido, façam-se os autos conclusos para nova decisão. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 8 de junho de 2026. Fernanda Pereira Ribeiro Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste