Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7002424-46.2024.8.22.0007.
EXEQUENTE: LORENA ENXOVAIS LTDA, AVENIDA CASTELO BRANCO 21396, - DE 21048 A 21420 - LADO PAR BALNEÁRIO ARCO-ÍRIS - 76961-898 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715
EXECUTADO: EMILY CASTRO ALBINO, AV DOMINGOS CORREIA DE ARAUJO 3919, (69 9.8414-5289 PLANALTO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Realizadas diligências, não foram encontrados bens do devedor. Por conseguinte, a parte autora pugnou pelo arquivamento dos autos. Com efeito, consigna-se que no presente caso a lei permite a extinção do feito de imediato, evitando-se sua eternização, sem prejuízo às partes e à própria justiça (art. 53, § 4º, da LJE), até porque é vedada a suspensão do processo em sede de Juizado Especial. Frise-se que não há prejuízo efetivo para a parte, posto que poderá ingressar com novo cumprimento de sentença, antes da ocorrência da prescrição, caso encontrados bens. Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95, independentemente de nova intimação pessoal da parte (art. 51, §1º, Lei 9.099/95). Caso solicitado pela parte autora, desde já autorizo a expedição de certidão de teor da decisão (prazo: 3 dias), pela CPE, observando-se o art. 517 e §§, do CPC, c.c. Provimento nº 13/2014-CG – a qual servirá para protesto e/ou renovação da pretensão (enquanto não prescrita). Na sequência, intime-se o(a) exequente, servindo esta de carta, mandado etc., acompanhada da certidão de dívida, ficando ele(a) ciente de que será responsável pelo cancelamento da inscrição no cadastro de inadimplentes (CPC, art. 782, § 4º e enunciado 76, FONAJE). Sentença registrada automaticamente e publicada via PJE. Intime-se. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Cacoal, 27/06/2025 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem