Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7039671-50.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: CARLA PATRICIA MENDES CARVALHO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROSf em face de
EXECUTADO: CARLA PATRICIA MENDES CARVALHO. Foi noticiado nos autos que a parte autora e a primeira parte requerida entabularam acordo e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais, conforme petição de id.99853252. Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. I- DO DISPOSITIVO: Posto Isso, nos termos dos arts. 2º, da Lei n. 9.099/95, e 840, do Código Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. A parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos. Ficam as partes intimadas via DJe. Publique-se. Registre-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO
Trata-se de ação proposta por Intime-se. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 26 de fevereiro de 2024 Angela Maria da Silva Juiz de Direito