Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/01/2026, 17:45
Evolução da Classe Processual (Pedido de Instauração de IAC)
11/11/2025, 16:50
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 12:10
Decurso de Prazo
05/09/2025, 01:17
Decurso de Prazo
05/09/2025, 01:14
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:53
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:46
Publicação
27/08/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001358-71.2019.8.22.0018.
IMPETRANTE: NELSON TAMELINI e outros (3) Advogado do(a)
IMPETRANTE: FABIANO MORAIS - SP262051
IMPETRADO: MUNICIPIO DE PARECIS INTIMAÇÃO - EXPEDIÇÃO RPV Fica a parte intimada sobre a RPV expedida nos autos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 22:46
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 09:37
Decurso de Prazo
08/07/2025, 03:03
Decurso de Prazo
08/07/2025, 02:25
Decurso de Prazo
08/07/2025, 02:25
Decurso de Prazo
08/07/2025, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 00:09
Publicação
20/06/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
IMPETRANTES: JOAO MARCOS ANTONIO TAMELINI, ISABEL APARECIDA TAMELINI PATINI, ALAIR MENDICINO TAMELINI, NELSON TAMELINI - ADVOGADO DOS
IMPETRANTES: FABIANO MORAIS, OAB nº SP262051 - ADVOGADO DO
IMPETRADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARECIS DECISÃO A procuração juntada pela defesa não lhe outorga os poderes específicos para receber os valores vinculados aos autos, conforme previsão do art. 105 do CPC. Diante disso, fica a defesa intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar procuração com poderes específicos atualizada. Após, expeça-se precatório/RPV, nos parâmetros da certidão ID. 112191852. Santa Luzia D'Oeste/RO, data da assinatura eletrônico. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito
3ª Vara Criminal de Porto Velho Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO, (Seg à sex - 07h-14h), 69 3309-7080, e-mail: [email protected] Autos nº 7001358-71.2019.8.22.0018 Mandado de Segurança Cível, Abuso de Poder
20/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2025, 20:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2025, 20:06
Outras Decisões
19/06/2025, 20:06
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 09:20
Documento (Certidão)
20/03/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 00:47
Publicação
17/02/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001358-71.2019.8.22.0018.
IMPETRANTE: NELSON TAMELINI e outros (3) Advogado do(a)
IMPETRANTE: FABIANO MORAIS - SP262051
IMPETRADO: MUNICIPIO DE PARECIS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/a apresentar todos os dados necessários para a expedição de precatório, nos parâmetros da certidão ID. 112191852, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 11:40
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:13
Decurso de Prazo
04/02/2025, 03:05
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:43
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:27
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:24
Decurso de Prazo
29/01/2025, 05:20
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:55
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:34
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 00:51
Publicação
24/01/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001358-71.2019.8.22.0018.
IMPETRANTE: NELSON TAMELINI e outros (3) Advogado do(a)
IMPETRANTE: FABIANO MORAIS - SP262051
IMPETRADO: MUNICIPIO DE PARECIS INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada a apresentar todos os dados necessários para a expedição de precatório, nos parâmetros da certidão ID. 112191852.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2025, 01:14
Publicação
17/01/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
IMPETRANTES: JOAO MARCOS ANTONIO TAMELINI, CPF nº 03238114859, RUA SEBASTIÃO PEREIRA DE OLIVEIRA 1425 CENTRO - 76976-000 - PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RONDÔNIA, ISABEL APARECIDA TAMELINI PATINI, CPF nº 03637877805, RUA CAPITÃO FAUSTINO LIMA 321, BLOCO 2, APARTAMENTO 172 BRÁS - 03040-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, ALAIR MENDICINO TAMELINI, CPF nº 28640098204, SEBASTIÃO PEREIRA OLIVEIRA 1425 CENTRO - 76976-000 - PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RONDÔNIA, NELSON TAMELINI, CPF nº 14161680872, RUA SEBASTIÃO PEREIRA OLIVEIRA 1425 CENTRO - 76976-000 - PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
IMPETRANTES: FABIANO MORAIS, OAB nº SP262051, MARIA TERESA SILVEIRA DE BARROS CAMAR 1280, CASA 10 JARDIM AQUARIUS - 13484-270 - LIMEIRA - SÃO PAULO
IMPETRADO: MUNICIPIO DE PARECIS, JAIR DIAS 150 CENTRO - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
IMPETRADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARECIS Valor da causa: R$ 1.000,00 DECISÃO Os autos foram remetidos à conclusão em razão de a parte autora ter indicado, para o depósito dos valores relativos ao precatório, dados bancários pertencentes a escritório de advocacia. Pois bem. Considerando que, neste ínterim, a parte autora indicou dados bancários da pessoa física do patrono para expedição de Precatório, bem como há instrumento de procuração válido emitido pelas partes para o causídico (ID 28492659, 28492660 e 28492661), ressalto não haver óbice para o pagamento do precatório. 1) Requisite-se a ordem de pagamento via Precatório/RPV; 2) Sendo depositado os valores, expeça-se o competente Alvará de Levantamento em favor do patrono das partes. 3) Em seguida, intime-a para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao recebimento dos valores, sob pena de extinção e posterior arquivamento. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Santa Luzia do Oeste/RO, data certificada eletronicamente. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito (Assinado digitalmente) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Processo n. 7001358-71.2019.8.22.0018
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 14:45
Outras Decisões
16/01/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 10:41
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 11:14
Documento (Certidão)
04/11/2024, 11:12
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 00:34
Publicação
31/10/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001358-71.2019.8.22.0018.
IMPETRANTE: NELSON TAMELINI e outros (3) Advogado do(a)
IMPETRANTE: FABIANO MORAIS - SP262051
IMPETRADO: MUNICIPIO DE PARECIS INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE RPV E/OU PRECATÓRIO Fica a parte AUTORA intimada mais uma vez a trazer os dados necessários para expedição de precatório, conforme certidão ID 112191852, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Os dados solicitados são imprescindíveis para expedição de RPV/Precatório.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 09:40
Decurso de Prazo
23/10/2024, 01:04
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:05
Decurso de Prazo
20/10/2024, 20:28
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:25
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:24
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:20
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:08
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:08
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:57
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:57
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:11
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:09
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:09
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 00:03
Publicação
10/10/2024, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 00:00
Publicação
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001358-71.2019.8.22.0018.
IMPETRANTE: NELSON TAMELINI e outros (3) Advogado do(a)
IMPETRANTE: FABIANO MORAIS - SP262051
IMPETRADO: MUNICIPIO DE PARECIS INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE RPV E/OU PRECATÓRIO Fica a parte AUTORA intimada a trazer os dados necessários para expedição de precatório, conforme certidão ID 112191852, no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
IMPETRANTES: JOAO MARCOS ANTONIO TAMELINI, CPF nº 03238114859, RUA SEBASTIÃO PEREIRA DE OLIVEIRA 1425 CENTRO - 76976-000 - PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RONDÔNIA, ISABEL APARECIDA TAMELINI PATINI, CPF nº 03637877805, RUA CAPITÃO FAUSTINO LIMA 321, BLOCO 2, APARTAMENTO 172 BRÁS - 03040-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, ALAIR MENDICINO TAMELINI, CPF nº 28640098204, SEBASTIÃO PEREIRA OLIVEIRA 1425 CENTRO - 76976-000 - PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RONDÔNIA, NELSON TAMELINI, CPF nº 14161680872, RUA SEBASTIÃO PEREIRA OLIVEIRA 1425 CENTRO - 76976-000 - PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
IMPETRANTES: FABIANO MORAIS, OAB nº SP262051, MARIA TERESA SILVEIRA DE BARROS CAMAR 1280, CASA 10 JARDIM AQUARIUS - 13484-270 - LIMEIRA - SÃO PAULO
IMPETRADO: MUNICIPIO DE PARECIS, JAIR DIAS 150 CENTRO - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
IMPETRADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARECIS Valor da causa: R$ 1.000,00 DESPACHO No caso em julgamento, tem-se que a condenação é de valor que sujeita ao pagamento via precatório. A Fazenda Pública municipal, instada a se manifestar acerca dos cálculos promovidos pela exequente, limitou-se a pontuar que os pagamentos seriam realizados através de Precatório. Outrossim, o exequente promoveu a retificação do cálculo com base na Decisão Retro (ID 108276619). Por não vislumbrar irregularidades nos cálculos apresentados (ID 109150796), homologo-os. 1) Requisite-se a ordem de pagamento via Precatório. 2) Expedido a ordem de Precatório, arquive-se o feito enquanto aguarda o pagamento. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Santa Luzia do Oeste/RO, 8 de outubro de 2024 Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Processo n. 7001358-71.2019.8.22.0018
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 07:42
Documento (Certidão)
09/10/2024, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 23:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 23:10
Mero expediente
08/10/2024, 23:10
Conclusão (para despacho)
06/09/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 08:48
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 01:27
Publicação
11/07/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
IMPETRANTES: JOAO MARCOS ANTONIO TAMELINI, ISABEL APARECIDA TAMELINI PATINI, ALAIR MENDICINO TAMELINI, NELSON TAMELINI ADVOGADO DOS
IMPETRANTES: FABIANO MORAIS, OAB nº SP262051
IMPETRADO: MUNICIPIO DE PARECIS ADVOGADO DO
IMPETRADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARECIS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] 7001358-71.2019.8.22.0018 Classe: Mandado de Segurança Cível
Vistos. O exequente peticionou aos autos pugnando pela intimação da executada para efetuar o pagamento da multa arbitrada por este juízo. Pois bem. De forma preliminar, faz-se mister pontuar que os cálculos do exequente (ID 102693151) estão eivados de vício, haja vista terem sido realizados com a aplicação de juros sobre mora em se tratando de astreintes. Com efeito, o entendimento jurisprudencial majoritário do Superior Tribunal de Justiça entende que, a aplicação de Juros sobre Mora em caso de astreintes ensejaria bis in idem. A fim de cotejo, colaciono o que segue: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O termo inicial de incidência da correção monetária sobre a multa do § 4º do art. 461 do CPC/1973 (correspondente ao art. 536 do CPC/2015) deve ser a data do respectivo arbitramento. Precedentes. 2. "Segundo a jurisprudência desta Corte, não incidem juros de mora sobre a multa diária aplicada pelo descumprimento da ordem judicial por configurarem evidente bis in idem. Precedentes" ( AgInt no AREsp 1.568.978/GO, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe de 06/05/2020). 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo exame, conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de afastar a incidência de juros de mora sobre a multa cominatória. (grifei) (STJ - AgInt no AREsp: 1797113 SP 2020/0314495-0, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 20/09/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/10/2021) Por conclusão lógica, os valores devem ser corrigidos sem a aplicação de juros sobre a mora. 1) Posto isso, intime-se o exequente para apresentar cálculos corrigidos nos termos da presente decisão. 2) Com a apresentação dos cálculos, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento, sob pena de eventuais sanções legais aplicáveis ao caso. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO Santa Luzia D'Oeste, 10 de julho de 2024 Gustavo Nehls Pinheiro Juiz(a) de Direito
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 13:35
Outras Decisões
10/07/2024, 13:35
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 12:07
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:02
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 07:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 01:49
Publicação
27/02/2024, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: JOAO MARCOS ANTONIO TAMELINI, CPF nº 03238114859, RUA SEBASTIÃO PEREIRA DE OLIVEIRA 1425 CENTRO - 76976-000 - PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RONDÔNIA, ISABEL APARECIDA TAMELINI PATINI, CPF nº 03637877805, RUA CAPITÃO FAUSTINO LIMA 321, BLOCO 2, APARTAMENTO 172 BRÁS - 03040-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, ALAIR MENDICINO TAMELINI, CPF nº 28640098204, SEBASTIÃO PEREIRA OLIVEIRA 1425 CENTRO - 76976-000 - PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RONDÔNIA, NELSON TAMELINI, CPF nº 14161680872, RUA SEBASTIÃO PEREIRA OLIVEIRA 1425 CENTRO - 76976-000 - PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: FABIANO MORAIS, OAB nº SP262051
Réu: MUNICIPIO DE PARECIS, JAIR DIAS 150 CENTRO - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARECIS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7001358-71.2019.8.22.0018 Classe: Mandado de Segurança Cível Valor da Causa:R$ 1.000,00 Última distribuição:28/06/2019
Vistos. Conforme decisão de Id 89815158, em 11/10/2022 foi determinado que o município requerido adimplisse com a obrigação imposta no Acórdão ID 63312343, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00 por dia até o máximo de R$ 10.000,00. O prazo findou em 01/11/2022, sem que houvesse comprovação do cumprimento da obrigação. O exequente se manifestou em 25/01/2023 requerendo a aplicação da multa e o bloqueio dos valores. A parte executada, somente no dia 22/02/2023, informou nos autos que cumpriu com a obrigação. Intimada para justificar a demora no cumprimento da obrigação, a mesma alegou que embora a certidão seja datada de 18/04/2022, tal informação foi interrompida na via administrativa porque a secretaria responsável promoveu diversas trocas de secretários no período, o que causou descontinuidade nas ações internas. Deixo de acolher a justificativa apresentada, pois questões internas não afastam o dever de cumprir decisões judiciais no prazo estipulado. Note-se que entre o decurso do prazo (01/11/2022) e a data que a parte executada informa o cumprimento (22/02/2023), passou-se 79 dias úteis para o efetivo cumprimento da obrigação imposta por este juízo Ante o cumprimento fora do prazo imposto judicialmente, aplico a multa no valor de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo, extraído da calculadora oficial do TJRO, bem como, para requerer o que de direito no prazo de 15 dias. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO. Cumpra-se. Santa Luzia D'Oeste, 26 de fevereiro de 2024 Ane Bruinjé Juiz de Direito
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 13:11
Outras Decisões
26/02/2024, 13:11
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 07:41
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 10:46
Publicação
07/07/2023, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000
Processo: 7001358-71.2019.8.22.0018.
IMPETRANTE: NELSON TAMELINI e outros (3) Advogado do(a)
IMPETRANTE: FABIANO MORAIS - SP262051
IMPETRADO: MUNICIPIO DE PARECIS INTIMAÇÃO Fica a parte IMPETRANTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 13:10
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 19:09
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:41
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:41
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:39
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:38
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 10:13
Publicação
25/04/2023, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
IMPETRANTE: FABIANO MORAIS - SP262051 Polo Passivo: MUNICIPIO DE PARECIS Endereço: Jair Dias, 150, Centro, Parecis - RO - CEP: 76979-000 INTIMAÇÃO Por determinação judicial, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para querendo manifestar-se nos termos da r. Decisão ID 82921258. Santa Luzia D`Oeste/RO, 10 de novembro de 2022.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única 7001358-71.2019.8.22.0018 Polo Ativo: NELSON TAMELINI Endereço: Rua Sebastião Pereira Oliveira, 1425, Centro, Primavera de Rondônia - RO - CEP: 76976-000 Nome: ALAIR MENDICINO TAMELINI Endereço: Sebastião Pereira Oliveira, 1425, CENTRO, Primavera de Rondônia - RO - CEP: 76976-000 Nome: ISABEL APARECIDA TAMELINI PATINI Endereço: Rua Capitão Faustino Lima, 321, Bloco 2, Apartamento 172, Brás, São Paulo - SP - CEP: 03040-030 Nome: JOAO MARCOS ANTONIO TAMELINI Endereço: Rua Sebastião Pereira de Oliveira, 1425, CENTRO, Primavera de Rondônia - RO - CEP: 76976-000 Advogado do(a)
24/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2023, 15:38
Outras Decisões
21/04/2023, 15:38
Conclusão (para despacho)
28/03/2023, 13:12
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:32
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:29
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:26
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 11:51
Publicação
10/03/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2023, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 17:09
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 11:52
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:32
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:09
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:32
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:00
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 07:10
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 15:05
Publicação
05/01/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/01/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/01/2023, 10:44
Outras Decisões
04/01/2023, 10:44
Conclusão (para decisão)
24/11/2022, 13:13
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:19
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:18
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:17
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:16
Publicação
11/11/2022, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 02:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 12:57
Decurso de Prazo
26/10/2022, 18:52
Decurso de Prazo
26/10/2022, 18:52
Decurso de Prazo
26/10/2022, 18:52
Decurso de Prazo
26/10/2022, 18:52
Decurso de Prazo
26/10/2022, 18:52
Publicação
14/10/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2022, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 17:29
Outras Decisões
11/10/2022, 17:29
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 15:52
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:04
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:04
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:04
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:04
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:02
Documento (Certidão)
20/04/2022, 07:31
Conclusão (para decisão)
20/04/2022, 07:30
Publicação
19/04/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2022, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2022, 18:11
Outras Decisões
16/04/2022, 18:11
Decurso de Prazo
23/02/2022, 06:50
Conclusão (para decisão)
10/02/2022, 08:11
Decurso de Prazo
02/12/2021, 00:18
Decurso de Prazo
02/12/2021, 00:17
Decurso de Prazo
02/12/2021, 00:17
Decurso de Prazo
02/12/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 13:52
Publicação
23/11/2021, 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2021, 06:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 11:15
Recebimento
22/11/2021, 11:11
Documento (Outros documentos)
11/10/2021, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Nelson Tamelini Advogado: Fabiano Morais (OAB/SP 262051)
Apelante: Alair Mendicino Tamelini Advogado: Fabiano Morais (OAB/SP 262051)
Apelante: Isabel Aparecida Tamelini Patini Advogado: Fabiano Morais (OAB/SP 262051)
Apelante: João Marcos Antônio Tamelini Advogado: Fabiano Morais (OAB/SP 262051)
Apelado: Município de Parecis Procurador: Renato Antônio Pereira (OAB/RO 5806) Relator: Des. Miguel Monico Neto
Notificação - ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Especial / Gabinete Des. Miguel Monico Apelação: 7001358-71.2019.8.22.0018 (PJe) Origem: 7001358-71.2019.8.22.0018 Santa Luzia do Oeste/Vara Única
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto por Nelson Tamelini e outros, inconformados com a sentença proferida pelo juiz de direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Oeste, que denegou a segurança nos autos de ação mandamental manejado contra o Prefeito Municipal de Parecis e outros. O recurso foi conhecido e julgado na sessão do dia 17/11/2020, sendo reformada a sentença e concedida a segurança pleiteada, reconhecendo a não incidência tributária sobre a integralização/incorporação do bem imóvel, afastando-se a incidência do ITBI, à unanimidade (ID 10870485). Em seguida, os apelantes juntaram pedido de tutela específica, no qual asseveram, em suma, que o único documento que falta para finalizarem o registro do Contrato Social no Registro de Imóveis são as Certidões de Isenção de ITBI. Ainda, asseveram que o apelante Nelson Tamelini está em idade avançada e com sérios problemas de saúde e não pode esperar o trânsito em julgado do acórdão para emissão dos documentos. Sob tais argumentos, pede a tutela específica, para intimar o Município de Parecis para que emita as certidões dos imóveis com a isenção do ITBI, sob pena de multa pecuniária diária a ser fixada e demais cominações legais que se fizerem necessárias ao cumprimento da ordem judicial (ID 11037760 – fl. 108). Vieram os autos conclusos para exercício da competência de Presidente da Câmara (art. 141, RITJRO). É o relatório, decido. Inicialmente, nos termos do art. 932, II, do CPC: “Incumbe ao relator: [...] apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal”; [...]”. Ocorre que, conforme já indicado supra, apesar do reexame ser de minha relatoria, já houve julgamento por este Tribunal, no qual foi reformada a sentença e concedida a segurança pleiteada (ID 10870485). Cito a ementa: Apelação. Mandado de Segurança. Incorporação de bem imóvel ao patrimônio de pessoa jurídica. ITBI. Imunidade tributária. Atividade preponderante do adquirente. Gestão e administração de propriedade imobiliária. Não incidência do ITBI. Recurso provido. A Constituição Federal prevê as hipóteses de não incidência do ITBI, dentre as quais a transferência de bens imóveis para a integralização do capital social de pessoa jurídica, excepcionados quando a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda, locação ou arrendamento mercantil. Hipótese de não incidência tributária, tendo em vista que a atividade preponderante da sociedade empresária adquirente é de gestão e administração de propriedade imobiliária, sendo, portanto, amparada pela exceção prevista no art. 156, §2º, I da CF e art. 37, caput, do CTN. Recurso que se dá provimento. Outrossim, repise-se que os fatos apresentados pelos apelantes para justificar seu pedido de tutela específica ainda não foram objeto de análise pelo juízo de primeiro grau, o que, fatalmente, poderá gerar supressão de instância. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Dialeticidade. Conhecimento. Matérias elencadas. Supressão de instância. Análise. Impossibilidade. Medida cautelar. Requisitos. Deferimento. Decisão mantida. Evidenciado que o recurso apresenta impugnação específica à sentença, deve ser conhecido o recurso. Se parte da matéria trazida no recurso de agravo de instrumento implica conhecimento antecipada de questão ainda não decidida pelo juízo a quo, a mesma não pode ser conhecida sob pena de supressão de instância. Presentes os requisitos para concessão da medida liminar na ação originária, deve esta ser mantida a fim de preservar o patrimônio de associação de moradores de bairro. (AGRAVO DE INSTRUMENTO 0805088-36.2019.822.0000, Rel. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: 2ª Câmara Cível, julgado em 09/07/2020). Ademais, é cediço que, nos termos do art. 516, II, do CPC, compete ao juízo de Primeiro Grau o cumprimento da decisão. Assim, em que pese o pedido, compete ao juízo de Primeiro Grau a análise do respectivo pedido, sob pena de caracterizar supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. Certifique-se todo o necessário, devolvendo-se à origem. Intime-se. Diligências legais. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. Desembargador Miguel Monico Neto Presidente da 2ª Câmara Especial
15/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO
DECISÃO
Processo: 7001358-71.2019.8.22.0018.
Apelante: Nelson Tamelini Advogado: Fabiano Morais (OAB/SP 262051)
Apelante: Alair Mendicino Tamelini Advogado: Fabiano Morais (OAB/SP 262051)
Apelante: Isabel Aparecida Tamelini Patini Advogado: Fabiano Morais (OAB/SP 262051)
Apelante: João Marcos Antônio Tamelini Advogado: Fabiano Morais (OAB/SP 262051)
Apelado: Município de Parecis Procurador: Renato Antônio Pereira (OAB/RO 5806) Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Redistribuído em 15/06/2020 Adiado em 22/09/2020 Retirado em 06/10/2020 Adiado em 10/11/2020 DECISÃO: "RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE.'' EMENTA: Apelação. Mandado de Segurança. Incorporação de bem imóvel ao patrimônio de pessoa jurídica. ITBI. Imunidade tributária. Atividade preponderante do adquirente. Gestão e administração de propriedade imobiliária. Não incidência do ITBI. Recurso provido. A Constituição Federal prevê as hipóteses de não incidência do ITBI, dentre as quais a transferência de bens imóveis para a integralização do capital social de pessoa jurídica, excepcionados quando a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda, locação ou arrendamento mercantil. Hipótese de não incidência tributária, tendo em vista que a atividade preponderante da sociedade empresária adquirente é de gestão e administração de propriedade imobiliária, sendo, portanto, amparada pela exceção prevista no art. 156, §2º, I da CF e art. 37, caput, do CTN. Recurso que se dá provimento.
Intimação - Apelação (PJe) Origem: 7001358-71.2019.8.22.0018 Santa Luzia do Oeste/Vara Única