Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Domingos Mantovani Advogado(a): Fernando de Oliveira Rodrigues (OAB/RO 8731) Apelado(a): Banco Bradesco S.A. Advogado(a): Roberto Dórea Pessoa (OAB/BA 12407) Relator: DES. ALEXANDRE MIGUEL Impedido: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 26/09/2024 DECISÃO:''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE'' EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL, COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CESTA DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECURSO DESPROVIDO. ODS Nº 12 E 16. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais em ação na qual se discute a regularidade de descontos por tarifa bancária, relativa ao pacote de serviços. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em aferir a existência ou não de relação contratual que legitime a cobrança de tarifas por serviços oferecidos em conta bancária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Comprovada a adesão do consumidor à cesta de serviços bancários, não há que se falar em irregularidade nos descontos, devendo ser mantida a improcedência dos pedidos de declaração de inexistência de débito, danos morais e restituição em dobro do indébito. 4. A utilização de serviços bancários com regular frequência, corrobora com a existência de relação contratual e se contrapõe à pretensão dos valores cobrados a título de tarifas de cesta de serviços. 5. Há afronta ao princípio do venire contra factum proprium, que veda comportamentos contraditórios, quando a parte autora alega que jamais contratou qualquer serviço da instituição financeira e que pretendia apenas a abertura da conta, mas utiliza frequentemente os serviços do banco. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A adesão comprovada à cesta de serviços bancários e a utilização recorrente de serviços bancários descaracteriza a alegada inexistência de relação contratual, não ensejando a repetição do indébito ou a indenização por danos morais." Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, art. 42; Código de Processo Civil, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: TJRO. Apelação Cível n. 7069422-48.2023.8.22.0001, 2ª Câmara Cível, Relator: Des. Kiyochi Mori, julgado em 16/08/2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 947 de 31/03/2025 a 04/04/2025 7000751-73.2024.8.22.0021 Apelação (PJE) Origem: 7000751-73.2024.8.22.0021-Buritis / 1ª Vara Genérica