Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380 JONATAS THANS DE OLIVEIRA, OAB nº PR92799 EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396 NORTHON SERGIO LACERDA SILVA, OAB nº AC2708 PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: ALEXANDRE CLAYTON FERREIRA DIAS, LINHA 130 KM 9 E MEIO LADO SUL LOTE 28 GL 03 ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando que os embargos de declaração opostos pelo Banco da Amazônia S.A. possuem pedido de efeitos infringentes e podem atingir diretamente a esfera jurídica da leiloeira oficial, necessária sua prévia intimação, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Além disso, deverá a CPE regularizar o cadastro dos procuradores do exequente, conforme pedido de descadastramento/habilitação já formulado nos autos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Av. Príncipe da Beira, 1491 - Setor 13 - Nova Brasilândia D'Oeste/RO - CEP 76.958-000 - Fone (0xx69) 3309-8671 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7000304-88.2024.8.22.0020 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cédula de Crédito Bancário Ante o exposto: Intime-se a leiloeira oficial Deonízia Kiratch para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração, no prazo de 5 dias. À serventia/CPE, confira-se e regularize-se o cadastro dos procuradores do Banco da Amazônia S.A. Após, voltem conclusos para julgamento dos embargos. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 29 de abril de 2026. MARIANA LEITE DA SILVA MITRE Juiz(a) de Direito Substituta
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380 JONATAS THANS DE OLIVEIRA, OAB nº PR92799 EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396 NORTHON SERGIO LACERDA SILVA, OAB nº AC2708 PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: ALEXANDRE CLAYTON FERREIRA DIAS, LINHA 130 KM 9 E MEIO LADO SUL LOTE 28 GL 03 ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando que os embargos de declaração opostos pelo Banco da Amazônia S.A. possuem pedido de efeitos infringentes e podem atingir diretamente a esfera jurídica da leiloeira oficial, necessária sua prévia intimação, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Além disso, deverá a CPE regularizar o cadastro dos procuradores do exequente, conforme pedido de descadastramento/habilitação já formulado nos autos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Av. Príncipe da Beira, 1491 - Setor 13 - Nova Brasilândia D'Oeste/RO - CEP 76.958-000 - Fone (0xx69) 3309-8671 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7000304-88.2024.8.22.0020 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cédula de Crédito Bancário Ante o exposto: Intime-se a leiloeira oficial Deonízia Kiratch para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração, no prazo de 5 dias. À serventia/CPE, confira-se e regularize-se o cadastro dos procuradores do Banco da Amazônia S.A. Após, voltem conclusos para julgamento dos embargos. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 29 de abril de 2026. MARIANA LEITE DA SILVA MITRE Juiz(a) de Direito Substituta
05/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380 JONATAS THANS DE OLIVEIRA, OAB nº PR92799 EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396 NORTHON SERGIO LACERDA SILVA, OAB nº AC2708 PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: ALEXANDRE CLAYTON FERREIRA DIAS, LINHA 130 KM 9 E MEIO LADO SUL LOTE 28 GL 03 ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando que os embargos de declaração opostos pelo Banco da Amazônia S.A. possuem pedido de efeitos infringentes e podem atingir diretamente a esfera jurídica da leiloeira oficial, necessária sua prévia intimação, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Além disso, deverá a CPE regularizar o cadastro dos procuradores do exequente, conforme pedido de descadastramento/habilitação já formulado nos autos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Av. Príncipe da Beira, 1491 - Setor 13 - Nova Brasilândia D'Oeste/RO - CEP 76.958-000 - Fone (0xx69) 3309-8671 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7000304-88.2024.8.22.0020 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cédula de Crédito Bancário Ante o exposto: Intime-se a leiloeira oficial Deonízia Kiratch para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração, no prazo de 5 dias. À serventia/CPE, confira-se e regularize-se o cadastro dos procuradores do Banco da Amazônia S.A. Após, voltem conclusos para julgamento dos embargos. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 29 de abril de 2026. MARIANA LEITE DA SILVA MITRE Juiz(a) de Direito Substituta
05/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 10:09
Mero expediente
29/04/2026, 10:09
Conclusão (para decisão)
14/04/2026, 09:05
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:19
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:19
Petição (Petição (outras))
29/03/2026, 11:17
Publicação
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 10:53
Mero expediente
19/03/2026, 10:52
Conclusão (para decisão)
16/03/2026, 12:15
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:21
Publicação
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 11:42
Expedição de documento
27/01/2026, 01:42
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 13:01
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:12
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 13:40
Publicação
20/11/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380 PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: ALEXANDRE CLAYTON FERREIRA DIAS, LINHA 130 KM 9 E MEIO LADO SUL LOTE 28 GL 03 ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Compulsando os autos, intimado, não houve a satisfação dos valores devidos a leiloeira no prazo previsto para pagamento voluntário, vistas a parte exequente para atualização do débito (multa e honorários de 10%) e juntada de planilha do débito atualizado, com a aplicação da multa e honorários de advogado. Deve a leiloeira indicar os meios de expropriação. Após tornem os autos conclusos para prosseguimento, conforme requerido. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO, CARTA, OFÍCIO. Nova Brasilândia D´Oeste - RO, 19 de novembro de 2025 Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única RUA PRÍNCIPE DA BEIRA, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7000304-88.2024.8.22.0020 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 09:01
Outras Decisões
19/11/2025, 09:01
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 12:45
Decurso de Prazo
21/10/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 10:03
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:33
Decurso de Prazo
13/09/2025, 00:32
Publicação
08/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000304-88.2024.8.22.0020.
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: ALEXANDRE CLAYTON FERREIRA DIAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Intime-se a leiloeira para requerer o que de direito, juntando se for o caso, demonstrativo atualizado do débito.
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 12:52
Outras Decisões
05/09/2025, 12:52
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 08:25
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 15:43
Mandado (competência exclusiva)
21/05/2025, 09:41
Mandado
22/04/2025, 13:10
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2025, 12:57
Decurso de Prazo
14/03/2025, 03:39
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 00:18
Publicação
28/02/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000304-88.2024.8.22.0020.
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: ALEXANDRE CLAYTON FERREIRA DIAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Vistos A responsabilidade quanto ao pagamento da comissão da leiloeira é solidária, isto é, cada a todos os litigantes. Desse modo, proceda-se a intimação do executado para pagamento do débito, sem que isso implique em eventual exoneração do exequente. Decorrido o prazo, a leiloeira para manifestação.
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 09:20
Outras Decisões
27/02/2025, 09:20
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 11:19
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:54
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/12/2024, 00:01
Publicação
24/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000304-88.2024.8.22.0020.
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: ALEXANDRE CLAYTON FERREIRA DIAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Manifestem-se as partes sobre o pedido da leiloeira,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
24/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2024, 10:04
Outras Decisões
23/12/2024, 10:04
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 11:28
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 15:14
Documento (Certidão)
12/12/2024, 15:14
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:16
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 05:02
Publicação
30/10/2024, 05:02
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000304-88.2024.8.22.0020.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: ALEXANDRE CLAYTON FERREIRA DIAS, CPF nº 73027332287, LINHA 130 KM 9 E MEIO LADO SUL LOTE 28 GL 03 ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Porto Velho 9ª Vara Cível Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Defiro o pedido de Id. 111898762 e concedo o prazo de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar diligências pelo exequente. Decorrido o prazo, intime-se para manifestação. Expeça-se o necessário. Cientifique-se a Leiloeira. Nova Brasilândia D'Oeste-, sexta-feira, 25 de outubro de 2024. Denise Pipino Figueiredo
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000304-88.2024.8.22.0020.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: ALEXANDRE CLAYTON FERREIRA DIAS, CPF nº 73027332287, LINHA 130 KM 9 E MEIO LADO SUL LOTE 28 GL 03 ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Porto Velho 9ª Vara Cível Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Defiro o pedido de Id. 111898762 e concedo o prazo de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar diligências pelo exequente. Decorrido o prazo, intime-se para manifestação. Expeça-se o necessário. Cientifique-se a Leiloeira. Nova Brasilândia D'Oeste-, sexta-feira, 25 de outubro de 2024. Denise Pipino Figueiredo
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 08:39
Por decisão judicial
25/10/2024, 08:37
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 11:06
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 08:44
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 15:19
Mandado (competência exclusiva)
30/09/2024, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000304-88.2024.8.22.0020.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380
EXECUTADO: ALEXANDRE CLAYTON FERREIRA DIAS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 11:50
Expedição de documento (incompetência)
25/09/2024, 08:19
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 14:41
Mandado
10/09/2024, 11:25
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2024, 11:15
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:35
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 09:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 00:16
Publicação
22/08/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380 PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: ALEXANDRE CLAYTON FERREIRA DIAS, LINHA 130 KM 9 E MEIO LADO SUL LOTE 28 GL 03 ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime o executado ALEXANDRE CLAYTON FERREIRA DIAS para ciência da realização do leilão judicial da Fração de 7,26 hectares [3 alqueires paulistas] de terras (80 m de frente/fundo x 907 m de lateral na divisa do lado norte partindo da linha vicinal 09) destacada do Lote Rural n° 29 (vinte e nove), da Gleba 03 (tres), PF/Corumbiara, Gleba Bom Princípio B, Setor Rio branco III, denominado Sitio Garcia, com Escritura Pública de Venda e Compra registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste-RO, sob Matrícula n° 3.063, nos dias 1º LEILÃO: 08 de outubro de 2024, com encerramento às 11:00 horas 2º LEILÃO: 22 de outubro de 2024, com encerramento às 11:00 horas. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFICIO. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 20 de agosto de 2024. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Av. Príncipe da Beira, 1491 - Setor 13 - Nova Brasilândia D'Oeste/RO - CEP 76.958-000 - Fone (0xx69) 3309-8671 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7000304-88.2024.8.22.0020 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cédula de Crédito Bancário
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380 PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: ALEXANDRE CLAYTON FERREIRA DIAS, LINHA 130 KM 9 E MEIO LADO SUL LOTE 28 GL 03 ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime o executado ALEXANDRE CLAYTON FERREIRA DIAS para ciência da realização do leilão judicial da Fração de 7,26 hectares [3 alqueires paulistas] de terras (80 m de frente/fundo x 907 m de lateral na divisa do lado norte partindo da linha vicinal 09) destacada do Lote Rural n° 29 (vinte e nove), da Gleba 03 (tres), PF/Corumbiara, Gleba Bom Princípio B, Setor Rio branco III, denominado Sitio Garcia, com Escritura Pública de Venda e Compra registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste-RO, sob Matrícula n° 3.063, nos dias 1º LEILÃO: 08 de outubro de 2024, com encerramento às 11:00 horas 2º LEILÃO: 22 de outubro de 2024, com encerramento às 11:00 horas. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFICIO. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 20 de agosto de 2024. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Av. Príncipe da Beira, 1491 - Setor 13 - Nova Brasilândia D'Oeste/RO - CEP 76.958-000 - Fone (0xx69) 3309-8671 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7000304-88.2024.8.22.0020 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cédula de Crédito Bancário
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 07:53
Outras Decisões
21/08/2024, 07:53
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 08:37
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 09:39
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:25
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:00
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:59
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 02:13
Publicação
19/07/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: ALEXANDRE CLAYTON FERREIRA DIAS, CPF nº 73027332287 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Dados do imóvel: Fração de 7,26 hectares [3 alqueires paulistas] de terras (80 m de frente/fundo x 907 m de lateral na divisa do lado norte partindo da linha vicinal 09) destacada do Lote Rural n° 29 (vinte e nove), da Gleba 03 (tres), PF/Corumbiara, Gleba Bom Princípio B, Setor Rio branco III, denominado Sitio Garcia, com Escritura Pública de Venda e Compra registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste-RO, sob Matrícula n° 3.063, pertencente ao executado ALEXANDRE CLAYTON FERREIRA DIAS. 2. Com vistas do(s) documento(s), as seguintes providências devem ser adotadas: a) Se o imóvel estiver registrado em nome do executado há de ser dado regular andamento ao feito, nos moldes abaixo apontados: Considerando o permissivo legal contido nos arts. 879, II, 880, 881, 882 e 883, todos do CPC,
7000304-88.2024.8.22.0020 defiro a tentativa de venda judicial do bem por meio de “Leilão Eletrônico” e por intermédio de leiloeiro oficial. Considerando que atualmente nesta Comarca não se está conseguindo alienar qualquer bem em razão da falta de publicação e divulgação da hasta pública, nomeio como leiloeira a Sra. Deonízia Kiratch, inscrita na JUCER sob n. 21/2017, que deverá ser intimada para informar se concorda com a nomeação e, caso aceite o encargo, ficará encarregada de promover os atos de divulgação deste ato judicial, bem como informar uma data para o leilão. Fixo como comissão a ser paga à leiloeira o percentual de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga pelo eventual arrematante do bem. Dito isso, nos termos do artigo 887, caberá ao leiloeiro público designado adotar as providências necessárias para a ampla divulgação da alienação. O edital será publicado com antecedência de, pelo menos, 5 (cinco) dias até a data designada para o leilão e deverá conter: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o local, o dia e a hora de sua realização do primeiro leilão; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. Cientifiquem da alienação judicial (art.889, CPC):I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Deverão os autos serem remetidos conclusos caso seja formulado pedido de habilitação de crédito nos autos. Caso o executado seja revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Fixo como preço mínimo, cujo pagamento deverá ser efetuado mediante o pagamento à vista ou parcelado mediante caução idônea: a) o valor da avaliação, para o primeiro leilão; b) até 60% (sessenta por cento) do valor do valor da avaliação, para o segundo leilão. Havendo proposta de arrematação de bem por prestações (art. 895 do CPC), deverá o arrematante apresentar por escrito sua proposta, contendo o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo, nunca inferior à avaliação, devendo depositar judicialmente pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista, sendo o restante garantido por caução idônea. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; e até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil - 60% (Art. 895, CPC). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25%(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, CPC). Ressalto que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, CPC). Ressalto desde já que caso o arrematante ou fiador não pague o preço no prazo estabelecido será imposto, nos termos do art. 897 do CPC, em favor do exequente, a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, na qual não será admitido o arrematante/fiador remissos. Sendo arrematado o bem, por meio de pagamento parcelado ou depósito integral do preço, venha o auto de leilão para assinatura, momento no qual, nos termos do art. 903 do CPC, “considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma (...)”. Após a juntada dos termos, negativos ou positivos, dê-se vista ao exequente para requerer o que de direito em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. b) Se o imóvel estiver registrado em nome do executado, porém constar algum direito real em favor de terceiro insculpida no artigo 799 do CPC. c) Se o imóvel não estiver registrado em nome do executado, não há como dar prosseguimento ao pedido de expropriação Expeça-se o necessário. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Nova Brasilândia D'Oeste, quinta-feira, 18 de julho de 2024 Denise Pipino Figueiredo Juiz de Direito
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 18:39
Outras Decisões
18/07/2024, 18:39
Conclusão
18/07/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 16:21
Publicação
01/07/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000
Processo: 7000304-88.2024.8.22.0020.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380
EXECUTADO: ALEXANDRE CLAYTON FERREIRA DIAS INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da certidão do oficial de justiça ID 106250943.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 07:53
Decurso de Prazo
18/06/2024, 09:21
Decurso de Prazo
18/06/2024, 09:17
Mandado
23/05/2024, 12:27
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:26
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:22
Mandado
27/02/2024, 07:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 02:52
Publicação
27/02/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000304-88.2024.8.22.0020.
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: ALEXANDRE CLAYTON FERREIRA DIAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
EXECUTADO: ALEXANDRE CLAYTON FERREIRA DIAS, CPF nº 73027332287, LINHA 130 KM 9 E MEIO LADO SUL LOTE 28 GL 03 ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA Nova Brasilândia D´Oeste - RO, 26 de fevereiro de 2024 Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Cite-se o executado para que, no prazo de 3 (três) dias, pague a dívida exequenda descrita à inicial (art. 829 do CPC). 2. Fixo honorários em 10% do valor da causa, em conformidade com o artigo 827 do CPC. 3. Deverá constar no mandado que em caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (§1º do artigo 827). 4. Decorrido in albis o prazo estipulado no item “1” (3 dias), sem pronto pagamento, procederá o oficial de justiça, de imediato, penhora de bens e sua avaliação de tantos quanto bastem para o pagamento do valor principal atualizado, juros e honorários advocatícios, lavrando-se os respectivos autos, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. 5. A penhora recairá, preferencialmente, na ordem estipulada pelo artigo 835 do CPC (Art. 835 CPC: A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I- dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II – Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III – Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV- veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI- bens móveis em geral; VII – semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII – Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII- outros direitos.), salvo se houver indicação de bens pelo credor, na forma do artigo 829, § 2º do mesmo Codex, caso em que a penhora deverá recair sobre o (s) bem (s) indicado (s). Em caso de não encontrar o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado por 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 6. Frustradas a citação pessoal e com hora certa, intime-se o exequente a se manifestar nos termos do §2º 830 do CPC. 7. Em conformidade com o artigo 847 do CPC, poderá o executado, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que a substituição não trará prejuízo ao exequente e será menos onerosa para ele devedor (a). 8. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se a execução por meio de Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 917, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 231 do CPC). 9. Esclareça ao executado que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, REQUERER, o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. (art. 916 do CPC). 10. Em caso de não oferecimento de Embargos, bem como o não requerimento do parcelamento mencionado no item “7”, o que o cartório certificará, e ainda não requerida a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário (art. 880 do CPC). 11. A intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo ou sendo caso da Defensoria Pública, será intimado pessoalmente. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA + CERTIDÃO CONFORME DISPOSTO NO ART. 828 DO CPC - FICA DEFERIDO VIA AR, CASO REQUERIDO, APENAS PARA O ATO DE CITAÇÃO (SEM ATOS EXPROPRIATÓRIOS).