Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PEDRO ROBAK VOLOCHEN ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ERITON ALMEIDA DA SILVA, OAB nº RO7737 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Vieram os autos para deliberação quanto ao valor apreendido nos autos. O saldo existente na conta judicial
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Av. das Nações, n. 2225, Centro, CEP 76997-000, Cerejeiras/RO AUTOS: 0000675-18.2012.8.22.0013 CLASSE: Cumprimento de sentença
trata-se de valor ínfimo de R$ 3,43 (três reais e quarenta e três centavos), tornando dispendioso e contraprodutivo diligenciar para intimar a parte para levantamento deste saldo. O artigo 278 das DGJ dispõe o seguinte: "§ 4º Os saldos de depósitos judiciais, que não puderem ser entregues à parte beneficiária e os saldos residuais, inferiores aos custos de localização dos interessados deverão, até que lhes seja dada a destinação, ser transferidos à conta centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça por meio de alvará judicial de levantamento, definido pela Corregedoria Geral de Justiça". Assim, determino a remessa do saldo remanescente depositada em conta para a conta judicial centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça, por meio de alvará judicial de levantamento, em nome da parte credora, conforme disposto no § 4º do artigo 278 das Diretrizes Judiciais, para futuro levantamento pela parte interessada. Após, nada mais havendo, arquive-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. Cerejeiras/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PEDRO ROBAK VOLOCHEN ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ERITON ALMEIDA DA SILVA, OAB nº RO7737 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Vieram os autos para deliberação quanto ao valor apreendido nos autos. O saldo existente na conta judicial
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Av. das Nações, n. 2225, Centro, CEP 76997-000, Cerejeiras/RO AUTOS: 0000675-18.2012.8.22.0013 CLASSE: Cumprimento de sentença
trata-se de valor ínfimo de R$ 3,43 (três reais e quarenta e três centavos), tornando dispendioso e contraprodutivo diligenciar para intimar a parte para levantamento deste saldo. O artigo 278 das DGJ dispõe o seguinte: "§ 4º Os saldos de depósitos judiciais, que não puderem ser entregues à parte beneficiária e os saldos residuais, inferiores aos custos de localização dos interessados deverão, até que lhes seja dada a destinação, ser transferidos à conta centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça por meio de alvará judicial de levantamento, definido pela Corregedoria Geral de Justiça". Assim, determino a remessa do saldo remanescente depositada em conta para a conta judicial centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça, por meio de alvará judicial de levantamento, em nome da parte credora, conforme disposto no § 4º do artigo 278 das Diretrizes Judiciais, para futuro levantamento pela parte interessada. Após, nada mais havendo, arquive-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. Cerejeiras/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito
29/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 14:41
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 12:19
Expedição de documento
28/01/2026, 12:19
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 08:24
Desarquivamento
28/01/2026, 08:24
Definitivo
21/10/2025, 10:02
Decurso de Prazo
21/10/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PEDRO ROBAK VOLOCHEN ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ERITON ALMEIDA DA SILVA, OAB nº RO7737 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] AUTOS: 0000675-18.2012.8.22.0013 CLASSE: Cumprimento de sentença
Trata-se de cumprimento de sentença no qual o autor PEDRO ROBAK VOLOCHEN Informa a satisfação da obrigação. Considerando que a finalidade dos autos foi atingida, ante a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com resolução do mérito, conforme o art. 924, II, do CPC. Ante a preclusão lógica, antecipa-se o trânsito em julgado da presente sentença. Sem custas. Arquivem-se os autos com baixa. Cumpra-se, praticando e expedindo o necessário. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. Cerejeiras/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito
17/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 07:56
Pagamento integral do débito
15/10/2025, 14:57
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:06
Conclusão (para julgamento)
24/09/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 11:18
Publicação
12/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0000675-18.2012.8.22.0013.
EXEQUENTE: PEDRO ROBAK VOLOCHEN Advogado do(a)
EXEQUENTE: ERITON ALMEIDA DA SILVA - RO7737 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 07:37
Expedição de documento (Alvará)
10/09/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 14:42
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
02/09/2025, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PEDRO ROBAK VOLOCHEN ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ERITON ALMEIDA DA SILVA, OAB nº RO7737 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO
Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] 0000675-18.2012.8.22.0013
Trata-se de cumprimento de sentença em face do INSS. Da análise dos autos, constato que o Precatório foi devidamente depositado (ID 124176420). Assim, considerando que já houve o depósito, expeça-se um alvará para o débito principal, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, devendo a parte credora comprovar o levantamento em até 10 (dez) dias. Verifico que a parte apresentou os dados bancários no ID 124435688. Os alvarás poderão ser emitidos em nome do causídico, eis que ele possui poderes para receber e dar quitação (ID 75547630). Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES. Cerejeiras/RO, data registrada eletronicamente. Fani Angelina de Lima Juíza Substituta
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 13:05
Decurso de Prazo
21/08/2025, 00:14
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 10:33
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 09:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/08/2025, 10:44
Documento (Certidão)
31/07/2025, 08:39
Documento (Certidão)
11/07/2025, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PEDRO ROBAK VOLOCHEN ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ERITON ALMEIDA DA SILVA, OAB nº RO7737 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Quanto a certidão de ID 120912247, passo a deliberar. De acordo com a jurisprudência do STF, o Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez (RE 614.406/RS, repercussão geral, Tema 368, j. 23/10/2014). Nesse sentido: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. JUROS DE MORA. REGIME DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez (Tema 368). (TRF-4 - AC: 50471283120144047100 RS, Relator: MARCELO DE NARDI, Data de Julgamento: 02/08/2023, PRIMEIRA TURMA) Considerando que, para efeito de tributação, o valor do precatório deve ser dividido mês a mês e, ainda, que a parte autora recebe benefício de valor mínimo, o que a insere na faixa de alíquota zero, declaro a não incidência de tal imposto sobre o referido precatório. À CPE, que certifique nos autos o precatório cadastrado. Alvará Honorários Procedo à transferência dos valores para a conta bancária do patrono referente aos honorários sucumbenciais, por meio de Alvará Eletrônico. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 5.917,68 ERITON ALMEIDA DA SILVA 01400331226 01509721 - 4 Sim (104) Ag.: 4334 C.: 581953211-9 Confirmada a transferência, suspenda-se o feito, até o pagamento do precatório. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Cerejeiras- 1ª Vara Genérica 0000675-18.2012.8.22.0013 Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES. Cerejeiras/RO, data registrada eletronicamente. Fani Angelina de Lima Juíza Substituta
08/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 07:47
Expedição de alvará de levantamento
07/07/2025, 07:47
Outras Decisões
07/07/2025, 07:47
Sem descrição
07/07/2025, 07:47
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 10:30
Documento (Certidão)
20/05/2025, 08:19
Documento (Certidão)
20/05/2025, 08:05
Documento (Certidão)
20/05/2025, 07:32
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 13:34
Documento (Certidão)
09/05/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 09:44
Decurso de Prazo
03/04/2025, 03:16
Decurso de Prazo
03/04/2025, 02:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0000675-18.2012.8.22.0013.
EXEQUENTE: PEDRO ROBAK VOLOCHEN Advogado do(a)
EXEQUENTE: ERITON ALMEIDA DA SILVA - RO7737 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO PARTES - RPV EXPEDIDA E-PREC Ficam AS PARTES intimadas para se manifestarem sobre o precatório expedido nos autos, ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema SAPRE conforme expedido.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 09:55
Documento (Certidão)
18/03/2025, 09:50
Desarquivamento
27/02/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 10:10
Provisório
06/02/2025, 21:17
Decurso de Prazo
17/12/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: PEDRO ROBAK VOLOCHEN, AV. ANTONIO NOVAIS 2413, NÃO CONSTA CENTRO - 76995-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ERITON ALMEIDA DA SILVA, OAB nº RO7737, AV. DAS NAÇÕES 2256, SALA A CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA Parte
requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA NAÇÕES UNIDAS, B. NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - PROCURADORIA INSS KM 1 - 76804-110 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 0000675-18.2012.8.22.0013 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Auxílio por Incapacidade Temporária Valor da causa: R$ 7.630,00 () Parte
Vistos. Ante a anuência da parte exequente e inércia da parte executada, expeça-se o precatório, praticando-se o necessário para cadastro no sistema SAPRE e encaminhamento para pagamento. Cumpridas as diligências necessárias, intimem-se as partes para conhecimento. Mantenha-se o feito no arquivo provisório até que seja informado o pagamento. Após, expeça-se o necessário para levantamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, quarta-feira, 30 de outubro de 2024 Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
05/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 22:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 23:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 23:04
Mero expediente
30/10/2024, 23:04
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 09:18
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 01:32
Publicação
14/08/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0000675-18.2012.8.22.0013.
EXEQUENTE: PEDRO ROBAK VOLOCHEN Advogado do(a)
EXEQUENTE: ERITON ALMEIDA DA SILVA - RO7737 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Ficam AS PARTES, por meio de seus advogados, no prazo de 5 (cinco) dias, intimadas em atendimento ao art. 7º, §6º, da Res. 303/2019 CNJ, para manifestação acerca do inteiro teor do precatório de ID 109726357. Não havendo apontamentos será finalizado o envio no sistema SAPRE.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 18:36
Documento (Certidão)
13/08/2024, 18:22
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 01:44
Publicação
07/06/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 0000675-18.2012.8.22.0013.
EXEQUENTE: PEDRO ROBAK VOLOCHEN Advogado do(a)
EXEQUENTE: ERITON ALMEIDA DA SILVA - RO7737 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO Fica a parte AUTORA intimada a trazer os dados necessários para expedição de precatório, conforme certidão abaixo, no prazo de 05 dias. RELAÇÃO DE DADOS NECESSÁRIOS PARA EXPEDIÇÃO DE RPV-PRECATÓRIO PELA CPE1G TELA 1 – DADOS INICIAIS Valor Global do Precatório (Valor da Parte +Juros Total + Sucumbência): __________(Pág./Id._____) Valor Principal Total (Valor da Parte + Sucumbência):__________(Pág./Id._____) Valor Juros Total:__________(Pág./Id._____) NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO ( ) ALIMENTAR ( ) Benefícios Previdenciários ( ) Honorários Contratuais ( ) Honorários Periciais ( ) Honorários Sucumbenciais ( ) Indenizações por Invalidez ( ) Indenizações por Morte ( ) Pensões e suas complementações ( ) Proventos ( ) Salários ( ) Vencimentos. ( ) COMUM ( ) Cobrança ( ) Desapropriação ( ) Indenização por Danos Morais e Materiais ( ) Repetição de Indébito ( ) Outros: DADOS DO
REQUERENTE: Nome: __________(Pág./Id._____) CPF/CNPJ: __________(Pág./Id._____) Endereço:__________(Pág./Id._____) Nome do Advogado:__________(Pág./Id._____) OAB: __________ TIPO BENEFICIÁRIO: ( ) Parte; ( ) Advogado (Honorários sucumbenciais e/ou contratuais); ( ) Perito; TELA 2 – DADOS DO PROCESSO Nº do Processo de Conhecimento: __________(Pág./Id._____) Data do ajuizamento do processo de conhecimento: __________(Pág./Id._____) Data da Sentença no Processo de Conhecimento: __________(Pág./Id._____) Data do Acórdão que manteve ou reformou a sentença condenatória: __________(Pág./Id._____) Data do Trânsito em Julgado da Sentença ou Acórdão no Proc. Conhecimento: __________(Pág./Id._____) Número do Processo de Execução: __________(Pág./Id._____) Houve Embargos à Execução? ( ) SIM (Pág./Id._____) Data do Decurso do Prazo da decisão (se houve embargos e o crédito é de valor incontroverso):__________(Pág./Id._____) Data do Trânsito em Julgado (Sentença/Acórdão dos Embargos à Execução):__________(Pág./Id._____) Houve Embargos à Execução? ( ) NÃO Data do Decurso de prazo (para oposição dos Embargos à Execução):__________(Pág./Id._____) TELA 3 – DADOS DA LIQUIDAÇÃO Valor da Condenação (valor indicado na sentença): __________(Pág./Id._____) Data da citação no Processo de Conhecimento: __________(Pág./Id._____) Data Final da Correção Monetária (data final do cálculo na execução ou a data do protocolo da petição inicial da execução, se o credor não atualizou o seu crédito):__________(Pág./Id._____) Índice de correção monetária ou sem índice (se não houve atualização do crédito): Incide Juros de Mora? ( ) sim 0,50% ( ) sim 1,00% ( ) Não Data Final dos Juros de Mora: (data final do cálculo na execução ou a data do protocolo da petição inicial da execução, se o credor não atualizou o seu crédito):__________(Pág./Id._____) Incide Juros Remuneratórios: ( ) sim 0,50% ( ) sim 1,00% ( ) Não Multa (%): Capitalização: ( ) Não (X) Mensal ( ) Anual TELA 4 – BENEFICIÁRIOS 1) Parte/Nome/ CPF/CNPJ:__________(Pág./Id._____) Endereço:__________(Pág./Id._____) Nome da mãe:__________ Data de Nascimento:__________ Dados Bancários:__________ NIT/PIS/PASEP:__________ Nº de meses (RRA): __________ Órgão Vinculado:__________ Situação no Órgão: ( ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista Tipo de Beneficiário: ( ) Principal ( ) Honorários Sucumbenciais Atenção, essa informação é importante para que o sistema não destaque Honorários Contratuais em cima de Honorários Sucumbenciais. Valor Principal R$:__________(Pág./Id._____) Valor Juros R$:__________(Pág./Id._____) 2) Advogado/Nome/ CPF/CNPJ:__________(Pág./Id._____) Endereço:__________ Nome da mãe: __________________ Data de Nascimento: __________________ Dados Bancários: __________________ NIT/PIS/PASEP:__________________ Nº de meses (RRA): __________________ Órgão Vinculado: __________________ Situação no Órgão: ( ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista Tipo de Beneficiário: ( ) Principal ( ) Honorários Sucumbenciais Atenção, essa informação é importante para que o sistema não destaque Honorários Contratuais em cima de Honorários Sucumbenciais. Valor Principal R$:__________(Pág./Id._____) Valor Juros R$ R$:__________(Pág./Id._____) TELA 5 – HONORÁRIOS CONTRATUAIS Nome/ CPF/CNPJ de (advogados ou sociedade de advogados constantes do contrato):__________(Pág./Id._____) Tipo valor (X) Percentual Percentual (%): TELA 6 – PENHORAS (Se não houver penhora, não precisa preencher essa tela, é só clicar em próximo). ( ) Penhora Global – reflete sobre o crédito de todos os beneficiários: __________(Pág./Id._____) ( ) Penhora Particular – reflete sobre o crédito do beneficiário indicado: __________(Pág./Id._____) Executado (credor do precatório): __________(Pág./Id._____) Exequente (credor da penhora): __________(Pág./Id._____) CPF/CNPJ do
Exequente: __________(Pág./Id._____) Valor da Penhora: ______________________informar valor atualizado com data) (Pág./Id._____) Comarca de Origem da Penhora: __________(Pág./Id._____) Juízo de Origem da Penhora__________(Pág./Id._____) Nº dos Autos em que ocorreu a Penhora__________(Pág./Id._____) Observações necessárias: __________________(informar a data mais recente do cálculo e encaminhá-lo): __________(Pág./Id._____)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 17:10
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 11:10
Documento (Certidão)
15/05/2024, 07:23
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: PEDRO ROBAK VOLOCHEN, AV. ANTONIO NOVAIS 2413, NÃO CONSTA CENTRO - 76995-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ERITON ALMEIDA DA SILVA, OAB nº RO7737, AV. DAS NAÇÕES 2256, SALA A CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA Parte
requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA NAÇÕES UNIDAS, B. NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - PROCURADORIA INSS KM 1 - 76804-110 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 0000675-18.2012.8.22.0013 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Auxílio por Incapacidade Temporária Valor da causa: R$ 7.630,00 () Parte
Vistos. Comprovado o pagamentos das RPV'S, expeça-se o alvará em favor da parte autora e seu advogado, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, uma vez que os valores a serem sacados se referem ao crédito retroativo da parte e aos honorários sucumbenciais. A parte credora fica intimada, via advogado, para comprovar e dizer sobre a satisfação do crédito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser presumido o cumprimento integral da obrigação e a execução ser extinta. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, segunda-feira, 6 de maio de 2024 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
07/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 10:49
Mero expediente
06/05/2024, 10:49
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
01/05/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 15:24
Publicação
23/04/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: PEDRO ROBAK VOLOCHEN, AV. ANTONIO NOVAIS 2413, NÃO CONSTA CENTRO - 76995-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ERITON ALMEIDA DA SILVA, OAB nº RO7737, AV. DAS NAÇÕES 2256, SALA A CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA Parte
requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA NAÇÕES UNIDAS, B. NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - PROCURADORIA INSS KM 1 - 76804-110 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 0000675-18.2012.8.22.0013 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Auxílio por Incapacidade Temporária Valor da causa: R$ 7.630,00 () Parte
Vistos. Considerando tratar-se de benefício de natureza acidentária, acolho a manifestação de ID 102919514. Promova-se o necessário para retificação, a fim de que os respectivos requisitórios sejam expedidos para o eg. TJRO e para o Portal do Devedor do INSS. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, segunda-feira, 22 de abril de 2024 FABRIZIO AMORIM DE MENEZES Juiz de Direito
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 07:46
Outras Decisões
22/04/2024, 07:46
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:46
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 09:47
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 02:23
Publicação
27/02/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 0000675-18.2012.8.22.0013.
EXEQUENTE: PEDRO ROBAK VOLOCHEN Advogado do(a)
EXEQUENTE: ERITON ALMEIDA DA SILVA - RO7737 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES Ficam as partes intimadas, por meio de seu procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb, conforme expedido. Prazo
exequente: 5 dias Prazo
executada: 10 dias
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
27/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 16:19
Documento (Certidão)
26/02/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 18:50
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 07:53
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 08:40
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 07:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 14:56
Publicação
20/10/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: PEDRO ROBAK VOLOCHEN, AV. ANTONIO NOVAIS 2413, NÃO CONSTA CENTRO - 76995-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ERITON ALMEIDA DA SILVA, OAB nº RO7737, AV. DAS NAÇÕES 2256, SALA A CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA Parte
requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA NAÇÕES UNIDAS, B. NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - PROCURADORIA INSS KM 1 - 76804-110 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Da implantação do benefício Caso o benefício ainda não tenha sido implantado,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 0000675-18.2012.8.22.0013 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Auxílio por Incapacidade Temporária Valor da causa: R$ 7.630,00 (sete mil, seiscentos e trinta reais) Parte intime-se o requerido, via órgão da Procuradoria Geral da Fazenda Local (via PJe) para cumprir a sentença proferida ou informar nos autos o motivo de impossibilidade de cumprimento, no prazo de 10 dias a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, sem prejuízo de caracterização do crime de desobediência, conforme art. 330 do CP. Ainda, deverá a parte executada encaminhar ao juízo para juntada ao processo o respectivo comprovante de implantação. Do prosseguimento do feito Altere-se a classe processual, sendo o caso. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu procurador, via sistema PJE, para apresentar impugnação a execução por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-o que o silêncio será interpretado como anuência aos valores apresentados pela parte exequente. Ressalto que os honorários advocatícios no presente cumprimento de sentença somente serão fixados em caso de apresentação de impugnação, conforme inteligência do artigo 85, §7º, do Código de Processo Civil. Advirta-se o executado, desde já, de que eventuais impugnações deverão ser opostas nos próprios autos, delimitando e demonstrando especificamente os valores impugnados, bem como instruindo-as com os documentos que se fizerem necessários à demonstração do alegado, sob pena de preclusão e de imediato julgamento da impugnação. Caso o executado apresente impugnação, intime-se a(o) exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Persistindo a discordância, remetam-se os autos ao contador judicial para parecer e, após, intimem-se as partes para que se manifestem, em 05 (cinco) dias. Com a concordância do exequente em relação aos cálculos apresentados pelo executado ou com a concordância do executado quanto aos cálculos apresentados pelo exequente ou, ainda, a aquiescência de ambas as partes em relação aos cálculos apresentados pelo contador, expeça-se Precatório ou RPV, conforme o caso. Ressalte-se que o silêncio das partes será interpretado como concordância. Caso o valor ultrapasse o limite legal para recebimento por meio de RPV e a parte renuncie ao valor excedente para receber pelo meio mais célere (RPV), desde já, homologo eventual renúncia para que seja possível o(a) credor(a) receber por meio de RPV. Aguarde-se no arquivo provisório a informação quanto ao pagamento do requisitório. Vindo a informação do pagamento, expeça-se alvará judicial em favor do exequente ou de seu patrono (caso possua poderes para tanto). Por fim, façam os autos conclusos para extinção na forma do art. 924, inciso II, do CPC Pratique-se o necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras quarta-feira, 18 de outubro de 2023 às 11:46. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 11:47
Outras Decisões
18/10/2023, 11:47
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 14:57
Publicação
05/09/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: PEDRO ROBAK VOLOCHEN, AV. ANTONIO NOVAIS 2413, NÃO CONSTA CENTRO - 76995-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ERITON ALMEIDA DA SILVA, OAB nº RO7737, AV. DAS NAÇÕES 2256, SALA A CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA Parte
requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA NAÇÕES UNIDAS, B. NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - PROCURADORIA INSS KM 1 - 76804-110 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 0000675-18.2012.8.22.0013 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Auxílio por Incapacidade Temporária Valor da causa: R$ 7.630,00 () Parte
Vistos. Ante a informação de implantação do benefício, intime-se o exequente para impulsionar o feito e requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo pelo cumprimento da obrigação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, segunda-feira, 4 de setembro de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 10:52
Mero expediente
04/09/2023, 10:52
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 11:19
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 22:25
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: PEDRO ROBAK VOLOCHEN, AV. ANTONIO NOVAIS 2413, NÃO CONSTA CENTRO - 76995-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ERITON ALMEIDA DA SILVA, OAB nº RO7737, AV. DAS NAÇÕES 2256, SALA A CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA Parte
requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA NAÇÕES UNIDAS, B. NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - PROCURADORIA INSS KM 1 - 76804-110 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento: [email protected] Processo n.: 0000675-18.2012.8.22.0013 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Auxílio por Incapacidade Temporária Valor da causa: R$ 7.630,00 () Parte
Vistos. Intime-se a parte executada a apresentar o valor exato da RMI, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se a parte exequente para manifestação, no mesmo prazo acima assinalado. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, terça-feira, 30 de maio de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 14:22
Outras Decisões
30/05/2023, 14:22
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 11:02
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 14:30
Publicação
14/04/2023, 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Atendimento: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 0000675-18.2012.8.22.0013.
EXEQUENTE: PEDRO ROBAK VOLOCHEN Advogado do(a)
EXEQUENTE: ERITON ALMEIDA DA SILVA - RO7737 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
13/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 11:18
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:45
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:42
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
16/03/2023, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 15:49
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
08/03/2023, 15:47
Publicação
08/03/2023, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 09:34
Outras Decisões
07/03/2023, 09:34
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 14:53
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 11:21
Publicação
28/02/2023, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 08:31
Recebimento
27/02/2023, 08:30
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 17:34
Remessa (em grau de recurso)
08/09/2022, 13:24
Decurso de Prazo
02/08/2022, 05:52
Decurso de Prazo
25/07/2022, 22:40
Decurso de Prazo
20/07/2022, 15:19
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 14:47
Publicação
22/06/2022, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2022, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 08:32
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 21:43
Publicação
09/03/2022, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2022, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 11:35
Recebimento
08/03/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/05/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2014, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2014, 20:16
Com efeito suspensivo
03/04/2014, 11:27
Recebimento
03/04/2014, 00:00
Conclusão (para despacho)
31/03/2014, 00:00
Recebimento
06/03/2014, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2014, 00:00
Recebimento
14/02/2014, 00:00
Entrega em carga/vista
19/12/2013, 00:00
Recebimento
10/12/2013, 00:00
Procedência
09/12/2013, 19:31
Conclusão (para despacho)
21/10/2013, 00:00
Recebimento
11/10/2013, 00:00
Entrega em carga/vista
04/10/2013, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2013, 16:03
Recebimento
28/08/2013, 00:00
Recebimento
21/08/2013, 00:00
Mero expediente
20/08/2013, 10:09
Conclusão (para despacho)
19/08/2013, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2013, 09:14
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2013, 11:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))