Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, RUA JARINU CIDADE MÃE DO CÉU - 03306-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VANESSA CASTILHA MANEZ, OAB nº SP331167, NOSSA SENHORA DE FATIMA 489 JORDANOPLIS - 07411-210 - ARUJÁ - SÃO PAULO, SILVANA SIMOES PESSOA, OAB nº SP112202,, INEXISTENTE - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
EXECUTADO: ARGEO PEREIRA DA SILVA, RO 460 KM 47,]MARCO 0 0 ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Segundo consta nos autos, a parte requerida não foi localizada(ID. 119402486), para levantamento do alvará referente ao valores recolhidos nos autos. Desta feita, nesta data expedi, por meio de alvará eletronico a transferência dos valores depositados, para a conta centralizadora do TJ/RO. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. Disposições a CPE: 1- Arquive-se. Cumpra-se servindo-se a presente como Mandado/Ofício/Carta Precatória/Notificação para o seu cumprimento. Buritis/RO, 29 de abril de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005705-46.2016.8.22.0021 Alienação Fiduciária Execução de Título Extrajudicial