Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS
EXECUTADO: ROSANA MARTINS DE OLIVEIRA - ME ADVOGADO DO
EXECUTADO: SANDRA PAULA VALADARES, OAB nº RO12072 DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005087-62.2020.8.22.0021
Vistos. 1) Considerando que o valor constante nos autos pertencia a parte requerida e foi depositado na conta centralizadora do TJ/RO, em razão do requerimento da mesma para o resgate de tal quantia, com base no provimento 016/2010/CG da Corregedoria Geral da Justiça do TJ/RO, determino que seja oficiado o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio da Coordenadoria de Receita do FUJU, via e-mail ou malote digital, solicitando-se a disponibilização do valor atualizado que foi transferido para a conta centralizadora, a fim de que tal importância seja transferida para conta judicial vinculada a estes autos, viabilizando assim o seu resgate pelo beneficiário. 1.1) No ofício deverá estar consignado todos os dados do processo: (a) número do processo ao qual o depósito está vinculado; b) número do alvará judicial de transferência para conta centralizadora; c) data em que foi efetivada a transferência; d) valor transferido; e) número da conta judicial de origem; f) parte autora; g) parte ré; e h) dados da parte beneficiária, com o número do CPF ou CNPJ), que inclusive são descritos no ofício circular n. 06/2011-DIVA/DECOR/CG e, ainda, em anexo ao ofício, a CPE deverá enviar cópia do requerimento formulado pela parte e do informativo da instituição bancária sobre a transferência para a conta centralizadora. 1.2) Deverá ser digitalizado pelo cartório o comprovante de envio, recebimento e resposta do e-mail. 2) Disponibilizado os valores, expeça-se alvará em favor da parte em questão ou transfira-se para a conta indicada (id. n. 105126455), com prazo de validade de 30 (trinta) dias, para levantamento da quantia vinculada a estes autos, com eventuais acréscimos/rendimentos financeiros. Havendo instrumento de procuração outorgado ao(a) advogado(a) conferindo poderes para “receber e dar quitação”, o alvará poderá ser expedido em favor desse. 3) Consigne-se no referido documento que após o saque, a conta judicial deverá ser bloqueada para que não gere ônus ou bônus até que decorra o prazo estipulado pelo Banco Central do Brasil para a sua extinção. 4) Nada mais havendo, retornem os autos ao arquivo. Pratique-se o necessário. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, quarta-feira, 22 de maio de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito