Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CAROLINE FERRAZ, OAB nº RO5438
EXECUTADO: LORRAINE MOREIRA FERNANDES ADVOGADO DO
EXECUTADO: DAVI LUIS VASCONCELOS LORBIESKI, OAB nº RO11917 SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005227-91.2023.8.22.0021
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. A parte exequente informou o pagamento integral o débito exequendo e pugnou pela extinção do feito (ID 126690176). É o relatório. DECIDO.
Diante do exposto, declaro extinto o feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Após, nada pendente, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários. Publicação e Registros automáticos pelo Pje. Dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Disposições para a CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Arquivem-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 24 de outubro de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito