Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública 7047335-40.2019.8.22.0001 Procedimento Comum Cível POLO ATIVO AUTOR: SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA, RUA RAIMUNDO CANTUÁRIA 6617, - DE 6517 A 6805 - LADO ÍMPAR TIRADENTES - 76824-571 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LENINE APOLINARIO DE ALENCAR, OAB nº RO2219 POLO PASSIVO REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Considerando o cumprimento do alvará judicial (id. 115055882) e a manifestação da parte exequente, que tomou ciência do referido documento, não remanescendo pendências, e tendo em vista a extinção da execução (id. 114364881) determino o arquivamento definitivo dos autos. Arquive-se de imediato. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 7 de fevereiro de 2025. Ines Moreira da Costa Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 09:20
Arquivamento
07/02/2025, 09:20
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 20:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2025, 01:22
Publicação
13/01/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública, - de 3186 a 3206 - lado par, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7047335-40.2019.8.22.0001.
AUTOR: SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA Advogado do(a)
AUTOR: LENINE APOLINARIO DE ALENCAR - RO2219
REU: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para ciência do documento id 115055882.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública 7047335-40.2019.8.22.0001 Procedimento Comum Cível POLO ATIVO AUTOR: SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA, RUA RAIMUNDO CANTUÁRIA 6617, - DE 6517 A 6805 - LADO ÍMPAR TIRADENTES - 76824-571 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LENINE APOLINARIO DE ALENCAR, OAB nº RO2219 POLO PASSIVO REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Considerando o cumprimento do alvará judicial (id. 115055882) e a manifestação da parte exequente, que tomou ciência do referido documento, não remanescendo pendências, e tendo em vista a extinção da execução (id. 114364881) determino o arquivamento definitivo dos autos. Arquive-se de imediato. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 7 de fevereiro de 2025. Ines Moreira da Costa Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 09:20
Arquivamento
07/02/2025, 09:20
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 20:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2025, 01:22
Publicação
13/01/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública, - de 3186 a 3206 - lado par, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7047335-40.2019.8.22.0001.
AUTOR: SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA Advogado do(a)
AUTOR: LENINE APOLINARIO DE ALENCAR - RO2219
REU: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para ciência do documento id 115055882.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 18:04
Documento (Certidão)
16/12/2024, 15:01
Decurso de Prazo
11/12/2024, 01:31
Decurso de Prazo
05/12/2024, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 00:33
Publicação
02/12/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública 7047335-40.2019.8.22.0001 Procedimento Comum Cível POLO ATIVO AUTOR: SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA, RUA RAIMUNDO CANTUÁRIA 6617, - DE 6517 A 6805 - LADO ÍMPAR TIRADENTES - 76824-571 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LENINE APOLINARIO DE ALENCAR, OAB nº RO2219 POLO PASSIVO REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA
Vistos, etc. Tendo em vista a comprovação do pagamento dos valores executados e a manifestação da exequente quanto ao seu efetivo cumprimento, reconheço a satisfação da obrigação, extinguindo-se a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Expedi alvará judicial, conforme extrato em anexo. Arquivem-se. Publique-se eletronicamente. Registre-se eletronicamente. Arquive-se. Porto Velho - RO, 29 de novembro de 2024. Ines Moreira da Costa Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
02/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 09:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/11/2024, 09:49
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 11:50
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 01:55
Publicação
08/11/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública, - de 3186 a 3206 - lado par, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7047335-40.2019.8.22.0001.
AUTOR: SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA Advogado do(a)
AUTOR: LENINE APOLINARIO DE ALENCAR - RO2219
REU: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID 113430042.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 10:39
Publicação
30/10/2024, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7047335-40.2019.8.22.0001.
AUTOR: LENINE APOLINARIO DE ALENCAR, OAB nº RO2219 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública, nº, Bairro, CEP, Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA ADVOGADO DO Intime-se o Estado de Rondônia para ciência e manifestação quanto aos comprovantes de pagamento juntados através da petição de id 113010921 e documentos que a acompanham, bem como, para dizer se ainda há o que requerer nestes autos. Prazo: 05 dias. Porto Velho, 29/10/2024. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 11:31
Mero expediente
29/10/2024, 11:31
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 17:35
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:17
Publicação
17/10/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7047335-40.2019.8.22.0001.
AUTOR: SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA Advogado do(a)
AUTOR: LENINE APOLINARIO DE ALENCAR - RO2219
REU: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada acerca da petição de ID 53261975.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 16:30
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
06/10/2024, 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 01:49
Publicação
20/09/2024, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, Porto Velho/RO. FONE: 69-3309-7059; E-MAIL: [email protected] 7047335-40.2019.8.22.0001 AUTOR: SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA, RUA RAIMUNDO CANTUÁRIA 6617, - DE 6517 A 6805 - LADO ÍMPAR TIRADENTES - 76824-571 - PORTO VELHO - RONDÔNIA - ADVOGADO DO AUTOR: LAYANNA MABIA MAURICIO, OAB nº RO3856 REU: ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Vistos e etc. Intime-se o Sindicato para realizar o pagamento das custas processuais finais, no prazo de 15 dias. Sem a comprovação de pagamento proceda ao protesto. Intime-se o Estado de Rondônia para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Intime-se. SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho-RO, 3 de setembro de 2024. Inês Moreira da Costa Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 18:05
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 22:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 00:28
Publicação
04/09/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, Porto Velho/RO. FONE: 69-3309-7059; E-MAIL: [email protected] 7047335-40.2019.8.22.0001 AUTOR: SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA, RUA RAIMUNDO CANTUÁRIA 6617, - DE 6517 A 6805 - LADO ÍMPAR TIRADENTES - 76824-571 - PORTO VELHO - RONDÔNIA - ADVOGADO DO AUTOR: LAYANNA MABIA MAURICIO, OAB nº RO3856 REU: ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Vistos e etc. Intime-se o Sindicato para realizar o pagamento das custas processuais finais, no prazo de 15 dias. Sem a comprovação de pagamento proceda ao protesto. Intime-se o Estado de Rondônia para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Intime-se. SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho-RO, 3 de setembro de 2024. Inês Moreira da Costa Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 09:31
Mero expediente
03/09/2024, 09:31
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 10:26
Decurso de Prazo
27/08/2024, 01:45
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:28
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 21:27
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 01:34
Publicação
02/08/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
Processo: 7047335-40.2019.8.22.0001.
AUTOR: SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA Advogado do(a)
AUTOR: LAYANNA MABIA MAURICIO - RO3856
REU: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS PROCESSUAIS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, para efetuar o pagamento das custas judiciais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Prazo: 15 dias. -RO, 1 de agosto de 2024. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 17:24
Recebimento
30/07/2024, 13:50
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7047335-40.2019.8.22.0001.
Apelante: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia - SINGEPERON Advogado(a): Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Advogado(a): Layanna Mabia Mauricio (OAB/RO 3856) Advogado(a): Fernanda Naiara Almeida Dias (OAB/RO 5199) Advogado(a): Maurício Maurício Filho (OAB/RO 8826)
Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 20/01/2021 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Apelação. Ação de obrigação de fazer. Apelação. Ação civil pública. Obrigação de fazer. Policiais penais. Contratação de pessoal. Discricionariedade. Ato de gestão da administração pública. Princípio da separação de poderes. Parâmetros estabelecidos pelo STF. Estabelecimentos de Política Pública. Repercussão geral. Recurso improvido. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (Tema 698), fixou a seguinte tese: 1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. 2 A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado; 3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) No princípio da Separação dos Poderes é vedado ao Judiciário adentrar o exame do mérito administrativo, em especial na determinação de providências de políticas públicas secundárias, concernentes na construção, reforma ou manutenção física de unidades policiais, bem como a contratação de pessoal, ressalvados os casos de observância dos direitos e garantias constitucionais a que se demanda urgência. A intervenção judicial só deve ocorrer em casos muito graves, em que se constata omissão flagrante e total do Estado, em violação aos direitos fundamentais. A Corte rondoniense sempre adotou a postura de “autocontenção”, reservando ao gestor/administrador adotar a melhor política pública que entenda cabível ao caso, somente intervindo em situações excepcionais. No caso, havendo pedido de distribuição de servidores de acordo com o número de apenados nas unidades prisionais, bem como contratação de novos policiais penais, torna-se incabível ao Poder Judiciário se imiscuir nessa política pública, sobretudo, quando a normativa federal não possui dispositivo para aplicação no âmbito estadual, bem como já foi apresentado plano de ação que atende aos critérios estabelecidos nas unidades prisionais.
Notificação - Apelação Origem: 7047335-40.2019.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7047335-40.2019.8.22.0001.
APELANTE: LAYANNA MABIA MAURICIO, OAB nº RO3856A, MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO3495A Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
APELADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA ADVOGADOS DO
Vistos. Determino o encaminhamento do feito para a Procuradoria de Justiça apresentar parecer, caso queira. Cumpra-se. Intimem-se Porto Velho/RO, 27 de fevereiro de 2024. Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Relator
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Especial / Gabinete Des. Roosevelt Queiroz APELAÇÃO: 7047335-40.2019.8.22.0001 ORIGEM: 7047335-40.2019.8.22.0001 PORTO VELHO 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA APELANTE: SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA ADVOGADA: MARCIA DE OLIVEIRA LIMA – RO 3495-A ADVOGADA: LAYANNA MABIA MAURICIO – RO 3856-A APELADO: ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
DESPACHO
Notificação - DESPACHO
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários e Socioeducadores do Estado de Rondônia – SINGEPERON, contra a sentença proferida pela 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, que julgou improcedente o pedido da petição inicial. Em análise aos autos, verificou-se a existência de apelação em Ação Civil Pública n.7002421-02.2017.8.22.0019, originária da Comarca de Machadinho do Oeste/RO, tratando da mesma matéria discutida nestes autos, qual seja, a necessidade do aumento do número de efetivo da categoria de agentes penitenciários em consonância a Resolução 01/2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária –CNPCP, sob o fundamento de que esta dispõe um quantitativo mínimo de agentes da execução penal para labor no interior da unidade prisional, sendo este parâmetro fixado em 5 detentos aos cuidados de cada agente penitenciário. Em consulta ao PJE (Processo Judicial Eletrônico), observa-se que aquela foi convertida em diligência e encontra-se atualmente pendente de resolução, a fim de que o Estado apresente o número atual de agentes penitenciários que atuam naquela Comarca, inclusive, com a descrição daqueles que efetuam atividade-fim e atividade meramente administrativa, ressaltando aqueles que são do quadro efetivo e provisório, bem como aqueles que se encontram em afastamento por qualquer motivo. Dessa maneira, considerando a semelhança da temática exposta, sobretudo, levando em consideração o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal de que no contexto contemporâneo, as unidades prisionais brasileiras vivenciam o Estado de Coisa Inconstitucional com a violação generalizada de direitos fundamentais e condições precárias de estruturas físicas no cumprimento da pena, determino a retirada do processo da pauta do dia 18 de maio de 2021, para aguardar o deslinde da apelação na Ação Civil Pública n.7002421-02.2017.8.22.0019. Após, retorne os autos conclusos a esta Relatoria. Publique-se. Cumpra-se Porto Velho/RO, 04 de maio de 2021. Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Relator