Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: VALTAIR GERALDO DA SILVA, LINHA C-85, LOTE 32 S/N ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: BRUNO RODRIGO INGLES FERREIRA, OAB nº RO1116E, RUA CACOAL 2445, - DE 2258/2259 AO FIM BNH - 76870-752 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, HIAGO BASTOS TRINDADE, OAB nº RO9858 Parte
requerida: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, AVENIDA RIO GRANDE DO SUL 768, - ATÉ 1045/1046 ESTADOS - 58030-020 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS, OAB nº PB29871, TRAJANO PIRES DA NOBREGA 129 GEISEL - 58075-000 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
REQUERENTE: VALTAIR GERALDO DA SILVA pelo meio mais rápido e econômico (telefone, whatsapp, e-mail, carta etc.), para ciência. Caso seja infrutífero, determino desde já a expedição de mandado para intimação pessoal. Inexistindo novos requerimentos, arquive-se. Serve, ainda, de mandado/carta (precatória, inclusive) de intimação. FAVORECIDO: BRUNO RODRIGO INGLES FERREIRA, CPF/CNPJ: 96414952249, Instituição Financeira:, Agência:, Nº da Conta: Ariquemes/RO, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Processo n.: 7014256-33.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Parte
Vistos. A parte exequente indicou os dados bancários para a transferência dos valores. Sendo assim, nesta data, realizei a expedição de Alvará Eletrônico na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. O beneficiário deverá aguardar por cinco dias úteis o crédito dos valores na conta bancária indicada. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da emissão do Alvará, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculada a este processo e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido. No mais, uma vez que satisfeita a obrigação, extingo o processo, firme no art. 924, inc. II, do CPC. Intime-se o exequente
28/02/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VALTAIR GERALDO DA SILVA, LINHA C-85, LOTE 32 S/N ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: BRUNO RODRIGO INGLES FERREIRA, OAB nº RO1116E HIAGO BASTOS TRINDADE, OAB nº RO9858
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA Valor da causa:R$ 7.759,99 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Processo n.: 7014256-33.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica
Vistos.
Trata-se de impugnação aos cálculos da contadoria, ao fundamento de que houve aplicação de método divergente do que foi deferido (excesso de execução). Pois bem. No presente, a razão assiste parcialmente ao requerido, pois o valor apontado pela contadoria está de acordo com o acordão recursal (ID 91150888) e com a legislação processual civil vigente. Sendo assim, homologo os cálculos da contadoria (ID 91150888) e fixo a dívida exequenda no valor apontado pela contadoria judicial, rejeitando a impugnação aos cálculos, conforme fundamentação supra. Intime-se o banco requerido para, no prazo de 15 dias úteis, efetuar o pagamento da dívida remanescente, já apurada pela contadoria judicial, sob pena de bloqueio judicial de seus ativos financeiros. Efetuado o pagamento, voltem os autos conclusos para sentença de extinção com a liberação do numerário em prol do credor. Decorrido o prazo de pagamento, voltem os autos conclusos para penhora on line. Cumpra-se. Ariquemes/RO, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz (a) de direito
11/01/2024, 00:00
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Intimação
REQUERENTE: VALTAIR GERALDO DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: HIAGO BASTOS TRINDADE - RO9858
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela contadoria, no prazo de 10 (dez) dias. Ariquemes, 29 de maio de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7014256-33.2020.8.22.0002
30/05/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: HIAGO BASTOS TRINDADE, OAB nº RO9858
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA De acordo com o CPC, em seu artigo 525§4º, “quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo”. No caso em tela a parte requerida cumpriu esse mister e apresentou a respectiva planilha de cálculo. E, em seguida, a parte autora manifestou-se novamente requerendo a remessa dos autos à Contadoria. Desta feita, face a divergência existente entre os cálculos apresentados pelas partes, determino que os autos sejam encaminhados à contadoria para elaboração de cálculo atualizado do valor devido, conforme o estabelecido na sentença proferida aos autos. Apresentado o cálculo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. Após o decurso do prazo, faça-se a conclusão dos autos para deliberação judicial. Cumpra-se servindo a presente como mandado/carta de intimação/carta precatória para seu cumprimento. Ariquemes – RO; segunda-feira, 15 de maio de 2023 22 horas e 6 minutos Muhammad Hijazi Zaglout
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7014256-33.2020.8.22.0002 Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica Cumprimento de sentençaREQUERENTE: VALTAIR GERALDO DA SILVA, CPF nº 56935781272, LINHA C-85, LOTE 32 S/N ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VALTAIR GERALDO DA SILVA, LINHA C-85, LOTE 32 S/N ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: BRUNO RODRIGO INGLES FERREIRA, OAB nº RO1116E HIAGO BASTOS TRINDADE, OAB nº RO9858
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA Valor da causa:R$ 7.759,99 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Processo n.: 7014256-33.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica
Vistos.
Trata-se de impugnação aos cálculos da contadoria, ao fundamento de que houve aplicação de método divergente do que foi deferido (excesso de execução). Pois bem. No presente, a razão assiste parcialmente ao requerido, pois o valor apontado pela contadoria está de acordo com o acordão recursal (ID 91150888) e com a legislação processual civil vigente. Sendo assim, homologo os cálculos da contadoria (ID 91150888) e fixo a dívida exequenda no valor apontado pela contadoria judicial, rejeitando a impugnação aos cálculos, conforme fundamentação supra. Intime-se o banco requerido para, no prazo de 15 dias úteis, efetuar o pagamento da dívida remanescente, já apurada pela contadoria judicial, sob pena de bloqueio judicial de seus ativos financeiros. Efetuado o pagamento, voltem os autos conclusos para sentença de extinção com a liberação do numerário em prol do credor. Decorrido o prazo de pagamento, voltem os autos conclusos para penhora on line. Cumpra-se. Ariquemes/RO, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz (a) de direito
11/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: VALTAIR GERALDO DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: HIAGO BASTOS TRINDADE - RO9858
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela contadoria, no prazo de 10 (dez) dias. Ariquemes, 29 de maio de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7014256-33.2020.8.22.0002
30/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: HIAGO BASTOS TRINDADE, OAB nº RO9858
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA De acordo com o CPC, em seu artigo 525§4º, “quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo”. No caso em tela a parte requerida cumpriu esse mister e apresentou a respectiva planilha de cálculo. E, em seguida, a parte autora manifestou-se novamente requerendo a remessa dos autos à Contadoria. Desta feita, face a divergência existente entre os cálculos apresentados pelas partes, determino que os autos sejam encaminhados à contadoria para elaboração de cálculo atualizado do valor devido, conforme o estabelecido na sentença proferida aos autos. Apresentado o cálculo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. Após o decurso do prazo, faça-se a conclusão dos autos para deliberação judicial. Cumpra-se servindo a presente como mandado/carta de intimação/carta precatória para seu cumprimento. Ariquemes – RO; segunda-feira, 15 de maio de 2023 22 horas e 6 minutos Muhammad Hijazi Zaglout
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7014256-33.2020.8.22.0002 Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica Cumprimento de sentençaREQUERENTE: VALTAIR GERALDO DA SILVA, CPF nº 56935781272, LINHA C-85, LOTE 32 S/N ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
16/05/2023, 00:00
Publicação
08/03/2023, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 01:59
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:56
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:55
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 12:16
Conclusão (para decisão)
06/03/2023, 22:56
Redistribuição (sorteio; incompetência)
02/03/2023, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2023, 20:18
Publicação
09/02/2023, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2023, 01:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 11:22
Outras Decisões
08/02/2023, 11:22
Conclusão (para despacho)
12/01/2023, 09:59
Redistribuição (sorteio; incompetência)
14/11/2022, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: VALTAIR GERALDO DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: HIAGO BASTOS TRINDADE - RO9858
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte requerente intimada a apresentar impugnação à contestação e indicar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra, no prazo de 05 (cinco) dias. Ariquemes (RO), 9 de março de 2021.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7014256-33.2020.8.22.0002