Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CUSTAS - REVEL (Prazo: 15 dias) DE: IVO ANTUNES - CPF: 162.852.982-20, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Executada para, com fulcro no art. 268, § 1º das DGJ/2019, bem como no art. 346 do CPC/2015, pagar as CUSTAS PROCESSUAIS Iniciais e Finais do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias. O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa. O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
SENTENÇA
Processo: 0040658-02.2008.8.22.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA
EXECUTADO: ANTUNES & LEMOS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULINO PALMERIO QUEIROZ - RO208-A SENTENÇA ID 109565485: “(...) As custas judiciais relativas à distribuição do feito e satisfação da execução, nos percentuais de 2% e 1% (incisos I e III do art. 12 da Lei 3.896/2016), deverão ser pagas por meio de boleto bancário obtido junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (http://webapp.tjro.jus.br/custas). Nos termos do § 1º do mencionado artigo, o valor mínimo para cada uma das hipóteses é de cem reais. 6. As custas processuais deverão ser recolhidas mediante pagamento de boleto, cuja impressão poderá ser obtida junto ao site www.tjro.jus.br (link: boleto bancário - custas judiciais - emissão de guia de recolhimento vinculada ao Processo - utilizar cód. 1004.4). 7. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado junto a este Juízo (mediante peticionamento ou através do e-mail [email protected]), sob pena de inscrição do valor em dívida ativa e protesto em Tabelionato (art. 35 e 37 da Lei Estadual n. 3.896/2016). (...)". Sede do Juízo: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 6 de novembro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CUSTAS - REVEL (Prazo: 15 dias) DE: IVO ANTUNES - CPF: 162.852.982-20, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Executada para, com fulcro no art. 268, § 1º das DGJ/2019, bem como no art. 346 do CPC/2015, pagar as CUSTAS PROCESSUAIS Iniciais e Finais do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias. O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa. O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
SENTENÇA
Processo: 0040658-02.2008.8.22.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA
EXECUTADO: ANTUNES & LEMOS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULINO PALMERIO QUEIROZ - RO208-A SENTENÇA ID 109565485: “(...) As custas judiciais relativas à distribuição do feito e satisfação da execução, nos percentuais de 2% e 1% (incisos I e III do art. 12 da Lei 3.896/2016), deverão ser pagas por meio de boleto bancário obtido junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (http://webapp.tjro.jus.br/custas). Nos termos do § 1º do mencionado artigo, o valor mínimo para cada uma das hipóteses é de cem reais. 6. As custas processuais deverão ser recolhidas mediante pagamento de boleto, cuja impressão poderá ser obtida junto ao site www.tjro.jus.br (link: boleto bancário - custas judiciais - emissão de guia de recolhimento vinculada ao Processo - utilizar cód. 1004.4). 7. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado junto a este Juízo (mediante peticionamento ou através do e-mail [email protected]), sob pena de inscrição do valor em dívida ativa e protesto em Tabelionato (art. 35 e 37 da Lei Estadual n. 3.896/2016). (...)". Sede do Juízo: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 6 de novembro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
07/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
06/11/2024, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 16:59
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 16:54
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:10
Documento
11/10/2024, 01:31
Documento
05/10/2024, 11:50
Decurso de Prazo
05/10/2024, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 00:38
Publicação
11/09/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0040658-02.2008.8.22.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA
EXECUTADO: ANTUNES & LEMOS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULINO PALMERIO QUEIROZ - RO208-A INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte EXECUTADA intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (Iniciais e Finais). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf As custas processuais devem ser recolhidas por meio de boleto bancário, obtido no site do TJRO, na aba "Boleto Bancário", opção "Custas Judiciais". Na página seguinte, selecionar "Emissão de guia de recolhimento VINCULADA AO PROCESSO" (link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/custas/custasInicio.jsf). Após a inserção do número do processo judicial, deverá ser selecionada a opção: Custa final de Execução Fiscal (Processos distribuídos a partir de 01/01/2017) (cod. 1004.4); ou Custa final de Execução Fiscal (Processos distribuídos até 31/12/2016 (cód 1004.3). Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/09/2024, 10:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/09/2024, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 10:11
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 10:06
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:30
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:30
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 00:44
Publicação
12/08/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: ANTUNES & LEMOS LTDA, JORGE LUIZ ALMEIDA LEMOS, IVO ANTUNES - ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: PAULINO PALMERIO QUEIROZ, OAB nº RO69684 SENTENÇA
EXECUTADOS: ANTUNES & LEMOS LTDA, CNPJ nº 04363950000131, JORGE LUIZ ALMEIDA LEMOS, CPF nº 16196414291, IVO ANTUNES, CPF nº 16285298220, por carta (no endereço descrito na CDA e/ou de sua citação) e através de seu patrono constituído nos autos (caso possua), para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias. 3. Não sendo possível a citação por carta, distribua este ato como mandado de citação, para priorizar a citação pessoal. 4. Sendo negativa a diligência do oficial de justiça indicada no item 3 supra, expeça-se edital de citação de
EXECUTADOS: ANTUNES & LEMOS LTDA, CNPJ nº 04363950000131, JORGE LUIZ ALMEIDA LEMOS, CPF nº 16196414291, IVO ANTUNES, CPF nº 16285298220. 5. As custas judiciais relativas à distribuição do feito e satisfação da execução, nos percentuais de 2% e 1% (incisos I e III do art. 12 da Lei 3.896/2016), deverão ser pagas por meio de boleto bancário obtido junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (http://webapp.tjro.jus.br/custas). Nos termos do § 1º do mencionado artigo, o valor mínimo para cada uma das hipóteses é de cem reais. 6. As custas processuais deverão ser recolhidas mediante pagamento de boleto, cuja impressão poderá ser obtida junto ao site www.tjro.jus.br (link: boleto bancário - custas judiciais - emissão de guia de recolhimento vinculada ao Processo - utilizar cód. 1004.4). 7. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado junto a este Juízo (mediante peticionamento ou através do e-mail [email protected]), sob pena de inscrição do valor em dívida ativa e protesto em Tabelionato (art. 35 e 37 da Lei Estadual n. 3.896/2016). 8. À CPE: decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento das custas processuais, expeça certidão do débito, acompanhada de cópia desta sentença, e remeta ao tabelionato de protesto competente (art. 35, §2º da Lei 3.896/2016). O valor referente às custas processuais deve ser calculado mediante emissão de boleto bancário junto ao site www.tjro.jus.br (link: boleto bancário - custas judiciais - emissão de guia de recolhimento vinculada ao Processo - utilizar cód. 1004.4). 9. Recebendo a comunicação do tabelionato de protesto, DETERMINO que a CPE inscreva o débito em dívida ativa do Estado de Rondônia, encaminhe cópia da referida CDA à PGE/RO e arquive com as baixas de estilo (art. 37 da Lei 3.896/2016). 10. Por fim, arquive com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se.
EXECUTADOS: ANTUNES & LEMOS LTDA, CNPJ nº 04363950000131, AV. RAIMUNDO CANTUARIA 4818 AGENOR DE CARVALHO - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JORGE LUIZ ALMEIDA LEMOS, CPF nº 16196414291, RAIMUNDO CANTUARIA 4818 AGENOR DE CARVALHO - 76820-224 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, IVO ANTUNES, CPF nº 16285298220, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 6407 CUNIÃ - 76824-412 - PORTO VELHO - RONDÔNIA. Porto Velho-RO, 9 de agosto de 2024. Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0040658-02.2008.8.22.0001
Vistos, etc.,
Trata-se de execução fiscal proposta por Fazenda Pública do Município de Porto Velho em desfavor de ANTUNES & LEMOS LTDA, JORGE LUIZ ALMEIDA LEMOS, IVO ANTUNES para recebimento de créditos fiscais inscritos em dívida ativa. A exequente confirmou a quitação do débito principal. Honorários advocatícios quitados (ID 80745036). Em relação às custas processuais, todavia, observo que o devedor não providenciou o pagamento do referido encargo legal (espelho em anexo), embora tenha sido previamente intimado em diversas oportunidades.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal nos termos do inciso II do art. 924 do CPC c/c art. 156, I do CTN. Havendo constrições ou gravames administrativos pendentes nestes autos, liberem-se. Compete ao Município providenciar a baixa administrativa da(s) CDA(s). Decorrido o prazo recursal: 1. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença. 2. DETERMINO que a Central de Processamento Eletrônico (CPE) CITE E/OU INTIME Intime-se. Cumpra-se. Serve a cópia como CARTA/MANDADO. Endereço:
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 10:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/08/2024, 10:27
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:05
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 07:34
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:17
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 14:35
Publicação
28/02/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: ANTUNES & LEMOS LTDA, JORGE LUIZ ALMEIDA LEMOS, IVO ANTUNES - ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: PAULINO PALMERIO QUEIROZ, OAB nº RO69684 DECISÃO Intimada para recolher as custas processuais, a parte executada pugnou pela autorização de recolher o gravame legal utilizando, como base de cálculo, o valor final consolidado da dívida. Justifica que, embora tenha obtido redução da dívida fiscal, o sistema das custas processuais calcula o valor do referido encargos com base no valor descrito na petição inicial. A Fazenda Pública credora se limitou em pedir o enfrentamento do pleito da parte devedora antes de analisar quanto à extinção processual. É o breve relatório. Decido. À luz do art. 3º do CTN, tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Dentre as modalidades tributárias, as taxas são “cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição” (art. 77 do CTN). As custas processuais se enquadram no conceito de tributo da modalidade “taxas”, consoante interpretação dos artigos 3º e 77, ambos do CTN.
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0040658-02.2008.8.22.0001
Trata-se de entendimento pacificado perante o STF (ADIN 1.145, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 3.10.2002, P, DJ de 8-11-2002). A hipótese de incidência das custas processuais ocorre a partir da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível (prestação jurisdicional), ao passo que o momento previsto na legislação tributária para recolher o valor do crédito (critério temporal ínsito à norma tributária abstrata) ocorre com a distribuição da ação. Veja-se, nesse sentido, o art. 12, I da Lei Estadual n. 3.896/2016: Art. 12. As custas judiciais incidirão sobre o valor da causa, da seguinte forma: I – 2% (dois por cento) no momento da distribuição, dos quais 1% (um por cento) fica adiado para até 5 (cinco) dias depois da audiência de conciliação, caso não haja acordo. Havendo acordo, as partes ficam desobrigadas ao pagamento do montante adiado; II – 3% (três por cento) como preparo da apelação ou do recurso adesivo, ou, nos processos de competência originária do Tribunal; III – 1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução ou a prestação jurisdicional. Por se tratar de tributo, não cabe juízo de valor e/ou ponderações discricionárias que impliquem na redução ou na dispensa de sua cobrança, porquanto se trata de atividade plenamente vinculada (art. 3º c/c art. 142, parágrafo único, ambos do CTN). De modo que, a rigor, não cabe tecer juízo de valor e técnica interpretativa que ensejará redução de débito de natureza tributária e em detrimento do regramento previsto em lei. O valor das custas processuais é calculado no momento da distribuição da ação pelo sistema eletrônico, a partir do valor da causa indicado na petição inicial, o qual, se não impugnado nos autos no momento processual apropriado, se consolida como o parâmetro a ser utilizado para aferir o valor da referida taxa judiciária.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido ID 88063444 e determino nova intimação da executada para proceder o recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze dias, nos termos da fundamentação supra. Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, retornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 27 de fevereiro de 2024. Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 10:49
Outras Decisões
27/02/2024, 10:49
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:45
Conclusão (para despacho)
04/10/2023, 21:03
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 13:00
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:55
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:54
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:51
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 22:01
Publicação
22/09/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Estado de Rondônia - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: ANTUNES & LEMOS LTDA, JORGE LUIZ ALMEIDA LEMOS, IVO ANTUNES - ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: PAULINO PALMERIO QUEIROZ, OAB nº RO69684 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0040658-02.2008.8.22.0001 Vistos, Dê-se vistas à exequente para se manifestar quanto a notícia de pagamento dos encargos legais e dizer quanto a extinção processual, em cinco dias. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 21 de setembro de 2023. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 06:53
Mero expediente
21/09/2023, 06:53
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:45
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/03/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 07:39
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:08
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:07
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:07
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:06
Publicação
15/02/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 02:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 12:22
Conclusão (para despacho)
24/08/2022, 08:05
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 11:42
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 11:29
Publicação
16/08/2022, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2022, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 07:27
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:39
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:38
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:38
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:34
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 07:32
Publicação
15/07/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2022, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 09:40
Conclusão (para despacho)
01/06/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 08:55
Decurso de Prazo
24/05/2022, 12:46
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:41
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:40
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:39
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:37
Decurso de Prazo
13/05/2022, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 01:49
Publicação
11/05/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2022, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 07:56
Mero expediente
10/05/2022, 07:56
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:09
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:09
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:07
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:01
Mandado
04/05/2022, 21:20
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 18:10
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 09:14
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 16:58
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:21
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:20
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:17
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:03
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:01
Mandado
11/04/2022, 12:25
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2022, 10:46
Publicação
08/04/2022, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2022, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 07:13
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 12:54
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 15:54
Publicação
16/02/2022, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 07:48
Publicação
15/02/2022, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 07:32
Conclusão (para despacho)
07/12/2021, 14:10
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 10:14
Decurso de Prazo
15/12/2020, 01:10
Decurso de Prazo
15/12/2020, 01:10
Decurso de Prazo
15/12/2020, 01:06
Decurso de Prazo
15/12/2020, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 20:26
Publicação
03/12/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 12:44
Execução frustrada
02/12/2020, 12:44
Conclusão (para despacho)
01/12/2020, 14:10
Decurso de Prazo
25/11/2020, 01:31
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:25
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:22
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:22
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:16
Publicação
03/11/2020, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 22:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 17:32
Outras Decisões
28/10/2020, 17:32
Conclusão (para despacho)
26/10/2020, 20:16
Decurso de Prazo
15/10/2020, 00:41
Decurso de Prazo
07/10/2020, 00:41
Decurso de Prazo
07/10/2020, 00:40
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 11:38
Publicação
18/09/2020, 00:31
Publicação
18/09/2020, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 02:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 02:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 02:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 02:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 16:25
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 16:25
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 16:23
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 16:23
Decurso de Prazo
30/07/2020, 00:07
Decurso de Prazo
18/07/2020, 00:31
Decurso de Prazo
18/07/2020, 00:31
Decurso de Prazo
18/07/2020, 00:26
Decurso de Prazo
18/07/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 16:16
Documento (Certidão)
01/07/2020, 16:11
Publicação
25/06/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 10:39
Outras Decisões
24/06/2020, 10:39
Conclusão (para despacho)
03/06/2020, 14:17
Decurso de Prazo
28/05/2020, 00:55
Decurso de Prazo
26/05/2020, 10:30
Decurso de Prazo
26/05/2020, 10:15
Decurso de Prazo
26/05/2020, 07:43
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:09
Decurso de Prazo
08/05/2020, 01:55
Decurso de Prazo
08/05/2020, 01:55
Decurso de Prazo
08/05/2020, 01:54
Decurso de Prazo
08/05/2020, 01:49
Publicação
05/05/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2020, 06:51
Outras Decisões
01/05/2020, 06:51
Conclusão (para despacho)
29/04/2020, 07:21
Publicação
28/04/2020, 12:23
Petição (Petição (outras))
28/04/2020, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 13:06
Conclusão (para despacho)
17/03/2020, 18:15
Decurso de Prazo
27/02/2020, 07:07
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 10:04
Decurso de Prazo
07/02/2020, 01:36
Decurso de Prazo
07/02/2020, 01:36
Decurso de Prazo
07/02/2020, 01:36
Publicação
03/02/2020, 20:36
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 10:23
Outras Decisões
31/01/2020, 10:23
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 18:32
Conclusão (para despacho)
06/12/2019, 10:56
Decurso de Prazo
06/12/2019, 00:36
Decurso de Prazo
28/11/2019, 00:14
Decurso de Prazo
28/11/2019, 00:14
Decurso de Prazo
28/11/2019, 00:14
Decurso de Prazo
28/11/2019, 00:14
Publicação
18/11/2019, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2019, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 11:47
Outras Decisões
12/11/2019, 11:47
Petição (Petição (outras))
17/10/2019, 21:46
Conclusão (para despacho)
07/10/2019, 07:00
Decurso de Prazo
05/10/2019, 00:46
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:13
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:13
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:13
Publicação
28/08/2019, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 17:56
Outras Decisões
26/08/2019, 17:56
Conclusão (para despacho)
22/08/2019, 08:11
Documento (Outros documentos)
22/08/2019, 08:09
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 10:41
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 10:37
Decurso de Prazo
03/08/2019, 03:19
Decurso de Prazo
03/08/2019, 03:11
Decurso de Prazo
03/08/2019, 03:09
Decurso de Prazo
03/08/2019, 03:06
Documento (Outros documentos)
01/08/2019, 12:59
Publicação
30/07/2019, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2019, 09:54
Outras Decisões
28/07/2019, 09:54
Decurso de Prazo
22/07/2019, 11:51
Conclusão (para despacho)
18/07/2019, 11:33
Petição (Petição (outras))
18/07/2019, 11:17
Decurso de Prazo
29/06/2019, 00:23
Decurso de Prazo
29/06/2019, 00:22
Decurso de Prazo
29/06/2019, 00:22
Decurso de Prazo
29/06/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2019, 17:17
Publicação
25/06/2019, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2019, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2019, 10:50
Mero expediente
21/06/2019, 10:50
Conclusão (para despacho)
14/05/2019, 18:23
Decurso de Prazo
07/05/2019, 23:44
Petição (Petição (outras))
25/04/2019, 01:05
Petição (Petição (outras))
17/04/2019, 09:31
Decurso de Prazo
05/04/2019, 20:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 08:41
Petição (Petição (outras))
27/03/2019, 08:39
Petição (Petição (outras))
27/03/2019, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 09:22
Documento (Outros documentos)
20/03/2019, 09:14
Decurso de Prazo
18/03/2019, 13:47
Publicação
01/03/2019, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2019, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 12:21
Documento (Outros documentos)
26/02/2019, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 10:49
Mero expediente
26/02/2019, 10:49
Conclusão (para despacho)
28/01/2019, 15:47
Decurso de Prazo
28/01/2019, 01:17
Decurso de Prazo
28/01/2019, 00:22
Decurso de Prazo
28/01/2019, 00:22
Decurso de Prazo
28/01/2019, 00:22
Decurso de Prazo
28/01/2019, 00:22
Petição (Petição (outras))
18/12/2018, 10:51
Publicação
30/11/2018, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2018, 01:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 10:43
Mero expediente
29/11/2018, 10:43
Conclusão (para despacho)
09/11/2018, 12:13
Decurso de Prazo
01/11/2018, 10:16
Petição (Petição (outras))
11/10/2018, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 15:34
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 11:33
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 11:33
Petição (Petição (outras))
10/09/2018, 13:09
Petição (Petição (outras))
06/09/2018, 09:04
Documento (Outros documentos)
05/09/2018, 10:24
Expedição de documento (Ofício)
05/09/2018, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2018, 08:20
Força maior
24/08/2018, 11:41
Conclusão (para despacho)
24/08/2018, 09:46
Decurso de Prazo
24/08/2018, 04:58
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 11:07
Decurso de Prazo
19/08/2018, 19:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2018, 11:11
Mero expediente
13/08/2018, 12:44
Conclusão (para despacho)
10/08/2018, 12:32
Petição (Petição (outras))
10/08/2018, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2018, 12:02
Mero expediente
07/08/2018, 09:38
Conclusão (para despacho)
06/08/2018, 10:30
Petição (Petição (outras))
03/08/2018, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2018, 12:19
Mero expediente
30/07/2018, 11:42
Conclusão (para despacho)
26/07/2018, 17:33
Petição (Petição (outras))
26/07/2018, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2018, 09:09
Decurso de Prazo
25/07/2018, 06:21
Petição (Petição (outras))
19/07/2018, 11:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/07/2018, 10:45
Mero expediente
06/07/2018, 08:58
Decurso de Prazo
18/05/2018, 06:44
Conclusão (para despacho)
17/05/2018, 17:17
Petição (Petição (outras))
17/05/2018, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2018, 16:26
Documento (Outros documentos)
25/04/2018, 16:22
Documento (Outros documentos)
18/04/2018, 16:54
Expedição de documento (Ofício)
13/04/2018, 12:13
Documento (Outros documentos)
07/02/2018, 12:21
Expedição de documento (Ofício)
05/02/2018, 16:46
Mero expediente
02/02/2018, 08:55
Conclusão (para despacho)
09/01/2018, 17:56
Decurso de Prazo
12/12/2017, 15:46
Decurso de Prazo
12/12/2017, 15:46
Petição (Petição (outras))
12/12/2017, 12:24
Petição (Petição (outras))
06/12/2017, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 09:31
Mero expediente
05/12/2017, 09:18
Petição (Petição (outras))
01/12/2017, 10:16
Conclusão (para despacho)
23/10/2017, 10:06
Petição (Petição (outras))
13/10/2017, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2017, 09:28
Documento (Outros documentos)
05/10/2017, 09:27
Decurso de Prazo
18/09/2017, 16:57
Documento (Outros documentos)
13/09/2017, 17:02
Petição (Petição (outras))
13/09/2017, 17:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/08/2017, 12:36
Documento (Certidão)
31/08/2017, 12:00
Decurso de Prazo
30/08/2017, 12:58
Documento (Certidão)
28/08/2017, 09:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/08/2017, 12:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/08/2017, 12:04
Mero expediente
09/08/2017, 09:12
Conclusão (para despacho)
01/08/2017, 15:35
Petição (Petição (outras))
25/07/2017, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2017, 10:58
Mero expediente
04/07/2017, 12:06
Conclusão (para despacho)
28/06/2017, 16:44
Petição (Petição (outras))
27/06/2017, 18:27
Decurso de Prazo
18/06/2017, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2017, 10:21
Mero expediente
19/05/2017, 09:40
Conclusão (para despacho)
05/05/2017, 07:34
Petição (Petição (outras))
27/04/2017, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2017, 08:45
Documento (Certidão)
06/04/2017, 08:27
Publicação
06/04/2017, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2017, 11:58
Recebimento
31/03/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2017, 09:30
Recebimento
08/02/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2017, 09:12
Entrega em carga/vista
20/01/2017, 00:00
Recebimento
18/01/2017, 00:00
Mero expediente
17/01/2017, 12:07
Conclusão (para despacho)
10/11/2016, 00:00
Recebimento
09/11/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2016, 08:28
Entrega em carga/vista
21/10/2016, 00:00
Recebimento
18/10/2016, 00:00
Mero expediente
17/10/2016, 10:24
Conclusão (para despacho)
26/08/2016, 00:00
Recebimento
19/07/2016, 00:00
Mero expediente
18/07/2016, 12:35
Conclusão (para despacho)
29/06/2016, 00:00
Recebimento
23/06/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2016, 08:14
Recebimento
16/06/2016, 00:00
Mero expediente
15/06/2016, 11:31
Conclusão (para despacho)
04/05/2016, 00:00
Recebimento
22/03/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2016, 08:38
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2016, 12:32
Expedição de documento (Ofício)
07/12/2015, 10:36
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2015, 09:59
Recebimento
23/11/2015, 00:00
Mero expediente
17/11/2015, 10:43
Conclusão (para despacho)
09/11/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2015, 17:53
Expedição de documento (Alvará)
08/10/2015, 09:51
Expedição de documento (Alvará)
08/10/2015, 09:51
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2015, 12:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/07/2015, 08:54
Recebimento
15/07/2015, 00:00
Mero expediente
09/07/2015, 12:01
Conclusão (para despacho)
01/07/2015, 00:00
Recebimento
29/06/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2015, 00:00
Recebimento
30/03/2015, 00:00
Mero expediente
27/03/2015, 09:16
Conclusão (para despacho)
16/03/2015, 00:00
Recebimento
13/03/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2014, 00:00
Recebimento
11/06/2014, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
10/06/2014, 17:01
Conclusão (para despacho)
10/06/2014, 00:00
Recebimento
03/06/2014, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2014, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2014, 21:35
Expedição de documento (Mandado)
19/02/2014, 12:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))