Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: ELIZABETE RIBEIRO SOARES Advogado(a): CINTIA GOHDA RUIZ DE LIMA UMEHARA, OAB nº SP126707 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(a): PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO S E N T E N Ç A (DESISTÊNCIA – ARQUIVAR) Informação de que a parte Autora não reside mais nesta Comarca e pedido de desistência (ID 104130995). Decido: Desnecessária concordância do réu concordou com o pedido de desistência, até porque não fora citado e também não teve custos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7009704-93.2023.8.22.0010 Requerente/
Diante do exposto, ACOLHO o pedido acima e extingo o processo com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas finais ou honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se todos apenas pelo sistema PJe. Não havendo prejuízos, esta decisão transita em julgado nesta data (art. 1.000 do CPC). Após intimados, arquive-se, de imediato. Rolim de Moura/RO, 30 de abril de 2024. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito