Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: SANDRO NASCIMENTO DE JESUS, RUA GONÇALVES DIAS 850, - DE 648/649 AO FIM OLARIA - 76801-234 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
REQUERIDO: SANDRA NASCIMENTO DE JESUS, CPF nº DESCONHECIDO, AVENIDA PINHEIRO MACHADO 5185, - DE 5005 A 5201 - LADO ÍMPAR FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-501 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: ROBERTO EGMAR RAMOS, OAB nº RO5409 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7038176-78.2016.8.22.0001 Esbulho / Turbação / Ameaça
Vistos. O presente feito foi julgado extinto pela sentença de ID 107751959, com trânsito em julgado certificado no ID 110077137, encontrando-se arquivado definitivamente. Contudo, sobreveio a petição de ID 122175998, protocolizada em 17/06/2025, a qual é manifestamente estranha a estes autos, tratando de matéria diversa, referente ao processo nº 7047016-96.2024.8.22.0001 da 10ª Vara Cível.
Trata-se de erro material evidente. Sendo assim, desconsidero, para todos os efeitos, a petição de ID 122175998 e seus anexos. Considerando que a prestação jurisdicional nesta causa já se exauriu, retornem os autos ao arquivo definitivo, com as devidas baixas. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho27 de junho de 2025 Robson JOSÉ dos Santos Juiz Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: SANDRO NASCIMENTO DE JESUS, RUA GONÇALVES DIAS 850, - DE 648/649 AO FIM OLARIA - 76801-234 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
REQUERIDO: SANDRA NASCIMENTO DE JESUS, CPF nº DESCONHECIDO, AVENIDA PINHEIRO MACHADO 5185, - DE 5005 A 5201 - LADO ÍMPAR FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-501 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: ROBERTO EGMAR RAMOS, OAB nº RO5409 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7038176-78.2016.8.22.0001 Esbulho / Turbação / Ameaça
Vistos. O presente feito foi julgado extinto pela sentença de ID 107751959, com trânsito em julgado certificado no ID 110077137, encontrando-se arquivado definitivamente. Contudo, sobreveio a petição de ID 122175998, protocolizada em 17/06/2025, a qual é manifestamente estranha a estes autos, tratando de matéria diversa, referente ao processo nº 7047016-96.2024.8.22.0001 da 10ª Vara Cível.
Trata-se de erro material evidente. Sendo assim, desconsidero, para todos os efeitos, a petição de ID 122175998 e seus anexos. Considerando que a prestação jurisdicional nesta causa já se exauriu, retornem os autos ao arquivo definitivo, com as devidas baixas. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho27 de junho de 2025 Robson JOSÉ dos Santos Juiz Substituto
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 07:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 07:18
Arquivamento
27/06/2025, 07:18
Outras Decisões
27/06/2025, 07:18
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 09:06
Desarquivamento
17/06/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 09:02
Definitivo
30/09/2024, 11:06
Documento (Certidão)
30/09/2024, 11:05
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 01:57
Publicação
22/08/2024, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7038176-78.2016.8.22.0001.
REQUERENTE: SANDRO NASCIMENTO DE JESUS
REQUERIDO: SANDRA NASCIMENTO DE JESUS Advogado do(a)
REQUERIDO: ROBERTO EGMAR RAMOS - MS4679 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (Iniciais e Finais). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 16:47
Documento (Outros documentos)
21/08/2024, 16:43
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 10:49
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 03:09
Publicação
01/07/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: SANDRO NASCIMENTO DE JESUS, RUA GONÇALVES DIAS 850, - DE 648/649 AO FIM OLARIA - 76801-234 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
REQUERIDO: SANDRA NASCIMENTO DE JESUS, AVENIDA PINHEIRO MACHADO 5185, - DE 5005 A 5201 - LADO ÍMPAR FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-501 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: ROBERTO EGMAR RAMOS, OAB nº RO5409,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76801-006 - PORTO VELHO - RONDÔNIA SENTENÇA CHAMO O FEITO À ORDEM. Cumpre esclarecer que o despacho de ID 102136699 deve ser revogado na parte que determinou a intimação da ré para depositar judicialmente a quantia de R$ 200,00 referente ao frete, uma vez que o custo do frete constitui simples despesa de uma ação de reintegração de posse, cabendo à parte autora providenciar os meios materiais necessários para que o mandado pudesse ser cumprido pelo oficial de justiça. Pois bem, foi proferida sentença em ação de reintegração de posse, que determinou a desocupação de imóvel de propriedade da parte autora. O mandado de desocupação foi devidamente cumprido pelo oficial de justiça, conforme auto de reintegração de posse juntado aos autos. Contudo, ainda restaram no imóvel alguns bens móveis pertencentes à parte executada (um guarda-roupa e um armário de cozinha). Intimada por diversas vezes para retirar os referidos bens, a parte executada permaneceu inerte, não se manifestando nos autos. Diante disso, a parte exequente requereu a adjudicação dos referidos bens móveis como forma de quitação da dívida relacionada ao frete, conforme petição juntada aos autos. Em que pese já se tenha esclarecido que o frete é custo de responsabilidade da parte autora, no caso em análise, restou comprovado que os bens móveis referidos (um guarda-roupa e um armário de cozinha) encontram-se abandonados pela ré no imóvel objeto da reintegração de posse. Considerando que a parte executada foi regularmente intimada para retirar os bens móveis remanescentes no imóvel e, não o fazendo, deixou precluir seu direito de retirá-los. Portanto, ficar facultado ao autor decidir a destinação dos referidos bens. Assim, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se acerca de eventuais pendências. Nada pendente e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa definitiva. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO Porto Velho/RO, 28 de junho de 2024 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7038176-78.2016.8.22.0001
01/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 08:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/06/2024, 08:38
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 10:00
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 10:13
Publicação
28/02/2024, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7038176-78.2016.8.22.0001.
autora: REQUERENTE: SANDRO NASCIMENTO DE JESUS, RUA GONÇALVES DIAS 850, - DE 648/649 AO FIM OLARIA - 76801-234 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Parte
requerida: REQUERIDO: SANDRA NASCIMENTO DE JESUS, CPF nº DESCONHECIDO, AVENIDA PINHEIRO MACHADO 5185, - DE 5005 A 5201 - LADO ÍMPAR FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-501 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO
REQUERIDO: ROBERTO EGMAR RAMOS, OAB nº RO5409 DESPACHO Fica a parte requerida intimada para, no prazo de 15 dias, depositar judicialmente a quantia de R$ 200,00, referente ao valor gasto pelo autor com o frete/mudança, sob pena de atos constritinos. Intimada ainda para, no mesmo prazo, promover a retirada dos bens deixados no imóvel (Id. 96555644 e 96555645), sob pena de preclusão e adjudicação dos itens para quitação da dívida relacionada ao frete.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Assunto:Esbulho / Turbação / Ameaça Parte Intime-se. Cópia do pressente serve de comunicação. Porto Velho, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 11:25
Mero expediente
27/02/2024, 11:25
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 15:22
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 15:30
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
21/09/2023, 15:29
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:48
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:48
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:38
Publicação
12/09/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral, 2ª Vara Cível, 6º andar, telefone 69.33097034 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7038176-78.2016.8.22.0001 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Classe: Reintegração / Manutenção de Posse REQUERENTE: SANDRO NASCIMENTO DE JESUS ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: SANDRA NASCIMENTO DE JESUS ADVOGADO DO REQUERIDO: ROBERTO EGMAR RAMOS, OAB nº RO5409 Valor: R$ 80.000,00
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. I - Deve a CPE alterar a classe processual para constar cumprimento de sentença, tendo em vista que já ocorreu o trânsito em julgado. II - Diga a parte exequente o que pretende em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho - RO, 11 de setembro de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 14:02
Outras Decisões
11/09/2023, 14:02
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 14:36
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:03
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 08:48
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:29
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:01
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:52
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:52
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:49
Publicação
16/06/2023, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral, 2ª Vara Cível, 6º andar, telefone 69.33097034 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7038176-78.2016.8.22.0001 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Classe: Reintegração / Manutenção de Posse REQUERENTE: SANDRO NASCIMENTO DE JESUS ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: SANDRA NASCIMENTO DE JESUS ADVOGADO DO REQUERIDO: ROBERTO EGMAR RAMOS, OAB nº RO5409 Valor: R$ 80.000,00
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. Considerando a petição de id n. 88296729, fixo o prazo de 30 dias para que a parte requerida remova os bens residuais que ainda permanecem no imóvel, aplicando-se pena de multa de R$100,00 por dia até o limite de R$1.000,00. Quanto ao pedido de reembolso do valor de R$200,00 referente aos gastos com frete durante a reintegração de posse, com o retorno dos autos, após o prazo assinalado, será analisado. Porto Velho - RO, 14 de junho de 2023 Guilherme Regueira Pitta Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 18:31
Outras Decisões
14/06/2023, 18:31
Conclusão (para despacho)
04/04/2023, 17:20
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 13:11
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 17:35
Publicação
07/03/2023, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 03:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 13:54
Mandado (não-realizada)
01/03/2023, 22:07
Mandado
30/01/2023, 12:32
Expedição de documento (Mandado)
27/01/2023, 14:42
Expedição de documento (Mandado)
25/01/2023, 12:01
Expedição de documento (Ofício)
11/01/2023, 18:31
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 12:01
Documento (Certidão)
14/11/2022, 11:50
Petição (Petição (outras))
09/10/2022, 21:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 15:04
Mandado (não-realizada)
15/09/2022, 20:18
Mandado
05/08/2022, 13:32
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2022, 13:15
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:13
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:10
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:09
Publicação
26/07/2022, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2022, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 09:11
Mero expediente
25/07/2022, 09:11
Conclusão (para despacho)
16/05/2022, 13:24
Decurso de Prazo
11/05/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 13:52
Mandado
28/04/2022, 18:13
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 18:13
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 12:09
Documento (Certidão)
04/02/2022, 14:44
Mandado
19/01/2022, 09:21
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2022, 17:34
Documento (Certidão)
18/01/2022, 17:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/01/2022, 15:17
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 09:22
Expedição de documento (Ofício)
18/12/2021, 09:05
Expedição de documento (Mandado)
15/12/2021, 10:15
Documento (Certidão)
03/12/2021, 10:44
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 08:31
Decurso de Prazo
23/11/2021, 00:25
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 18:35
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:28
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:25
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:25
Publicação
11/11/2021, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2021, 01:16
Publicação
11/11/2021, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2021, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 11:26
Outras Decisões
10/11/2021, 11:26
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 15:01
Conclusão (para despacho)
18/10/2021, 09:28
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 08:39
Decurso de Prazo
16/10/2021, 00:17
Decurso de Prazo
16/10/2021, 00:11
Decurso de Prazo
16/10/2021, 00:06
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 21:07
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 10:26
Publicação
23/09/2021, 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 21:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 09:10
Outras Decisões
21/09/2021, 09:10
Decurso de Prazo
21/09/2021, 00:22
Conclusão (para despacho)
20/09/2021, 09:11
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 15:31
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 15:30
Mandado
13/09/2021, 10:57
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 18:14
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 01:50
Decurso de Prazo
02/09/2021, 16:35
Decurso de Prazo
02/09/2021, 16:35
Decurso de Prazo
02/09/2021, 16:26
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 14:45
Mandado
09/08/2021, 07:57
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2021, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 09:55
Publicação
29/07/2021, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 07:18
Outras Decisões
28/07/2021, 07:18
Decurso de Prazo
23/07/2021, 00:21
Conclusão (para despacho)
09/07/2021, 17:01
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 21:15
Publicação
30/06/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 09:45
Outras Decisões
29/06/2021, 09:45
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 16:07
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 17:35
Conclusão (para decisão)
09/06/2021, 11:05
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 17:39
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 11:23
Decurso de Prazo
18/05/2021, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 18:08
Decurso de Prazo
02/05/2021, 11:39
Petição (Petição (outras))
25/04/2021, 01:17
Petição (Petição (outras))
25/04/2021, 01:16
Publicação
20/04/2021, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2021, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 13:32
Recebimento
19/04/2021, 13:25
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 07:19
Remessa (em grau de recurso)
24/08/2020, 11:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 16:36
Decurso de Prazo
19/08/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 10:18
Decurso de Prazo
01/07/2020, 01:20
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 10:41
Publicação
22/06/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 14:30
Outras Decisões
18/06/2020, 14:30
Decurso de Prazo
19/05/2020, 00:33
Decurso de Prazo
19/05/2020, 00:28
Petição (Petição (outras))
13/04/2020, 21:29
Conclusão (para despacho)
06/04/2020, 18:28
Petição (Petição (outras))
06/04/2020, 15:07
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 09:01
Publicação
10/03/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2020, 10:53
Procedência do pedido e improcedência do pedido contraposto