Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7002185-36.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO7914
EXECUTADO: EVANDRO SILVA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A, Fernando Albino do Nascimento, OAB nº RO6311A, ELIANE MARA DE MIRANDA, OAB nº RO7904 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Multa de 10% Vistos, Nessa data, expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Favorecidos 2 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 203,48 TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA 84603151268 01922131 - 8 Sim (104) Ag.: 00632 C.: 000782197746-3 R$ 41,44 TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA 84603151268 01922132 - 6 Sim (104) Ag.: 00632 C.: 000782197746-3 OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após o levantamento dos valores, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO Porto Velho. 3 de novembro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
04/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 12:21
Expedição de alvará de levantamento
03/11/2025, 12:21
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 08:08
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 08:54
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:42
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:41
Publicação
21/10/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO7914
EXECUTADO: EVANDRO SILVA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A, Fernando Albino do Nascimento, OAB nº RO6311A, ELIANE MARA DE MIRANDA, OAB nº RO7904 DESPACHO 1 - Realizado o bloqueio online de valores por meio do Sisbajud, a consulta restou parcial. Sendo assim, determino sua transferência para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 2848. Destaco que a transferência bancária neste momento é adotada em prestígio tanto do devedor quanto do credor, tendo em vista que na conta judicial os valores passam a receber os rendimentos legais, mantendo o seu poder aquisitivo. Caso os valores permanecessem bloqueados na conta do devedor, seja na hipótese de conversão em penhora ou na hipótese de restituição dos valores, eles seriam liberados sem qualquer correção, acarretando em onerosidade às partes. 2 -
Executado: EVANDRO SILVA, CPF nº 02558723308 Endereço:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo nº: 7002185-36.2019.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Multa de 10% Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado (ou por carta-AR, caso não possua patrono - Art. 854, §2º do NCPC), para que, querendo apresente impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias estabelecidas no Art. 854, §3º do mesmo Código. Advirto a parte executada que na hipótese de inércia ou rejeição da impugnação, o bloqueio será convertido em penhora e a quantia liberada em favor da parte exequente independentemente de termo ou nova intimação, conforme interpretação do art. 854, §5º do NCPC. 3 - Restando infrutífera a tentativa de intimação do executado por carta e/ou mandado, expeça-se edital de intimação, visto que é obrigação do executado manter seu endereço atualizado nos autos, conforme determinam os artigos 77, V e 274, parágrafo único do CPC. 4 - Apresentada impugnação ao bloqueio, dê-se vistas a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 5 - Decorrido o prazo do executado sem manifestação quanto à penhora, o que deverá ser certificado, expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados em favor do exequente. 6 - Feito o levantamento, intime-se o exequente também para, querendo, apresentar cálculo atualizado da dívida remanescente e indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.1 - Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos convênios à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no mesmo prazo do item 5, comprovante de pagamento das taxas referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016. 7 - Decorrido o prazo do item 6 sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 7.1 - A suspensão correrá em arquivo definitivo. 7.2 - Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. 7.3 - Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. 7.4 - Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. 7.5 - Após, retornem os autos conclusos para extinção. 8 - Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de outubro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA OU CARTA AR SEM MÃOS PRÓPRIAS
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 10:00
Outras Decisões
20/10/2025, 09:59
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 08:00
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 10:41
Publicação
26/09/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002185-36.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA - RO7914
EXECUTADO: EVANDRO SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: ELIANE MARA DE MIRANDA - RO7904, FERNANDO ALBINO DO NASCIMENTO - RO6311-A, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS - RO5769 INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para manifestar-se quanto a petição da executada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 08:56
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 10:31
Publicação
27/08/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RUA GETÚLIO VARGAS 2607, - DE 2493 A 2933 - LADO ÍMPAR SÃO CRISTÓVÃO - 76804-061 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO7914
EXECUTADO: EVANDRO SILVA, RUA EMBIRA, LOTE 280, QUADRA 187 ULYSSES GUIMARÃES - 76813-764 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A, ELIANE MARA DE MIRANDA, OAB nº RO7904, Fernando Albino do Nascimento, OAB nº RO6311A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7002185-36.2019.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio no sistema Sisbajud (Teimosinha), para busca de ativos do executado até o bloqueio do valor integral da dívida. Defiro o pedido e, neste ato, determinei a realização de pesquisas junto ao sistema pelo período de 30 (trinta) dias, conforme extrato anexo. Desta forma, determino que os autos permaneçam em Cartório aguardando o resultado das diligências, devendo retornar conclusos ao término do prazo na pasta JUD's. Cumpra-se, praticando-se o necessário. Porto Velho–RO, 26 de agosto de 2025. Robson Jose dos Santos Juíza de Direito
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 08:10
Outras Decisões
26/08/2025, 08:10
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 07:35
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 00:46
Publicação
23/07/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002185-36.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA - RO7914
EXECUTADO: EVANDRO SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: ELIANE MARA DE MIRANDA - RO7904, FERNANDO ALBINO DO NASCIMENTO - RO6311-A, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS - RO5769 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 18:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 01:18
Publicação
24/06/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002185-36.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA - RO7914
EXECUTADO: EVANDRO SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: ELIANE MARA DE MIRANDA - RO7904, FERNANDO ALBINO DO NASCIMENTO - RO6311-A, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS - RO5769 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 11:44
Decurso de Prazo
23/05/2025, 03:04
Decurso de Prazo
23/05/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 02:05
Publicação
28/04/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7002185-36.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO7914
EXECUTADO: EVANDRO SILVA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A, ELIANE MARA DE MIRANDA, OAB nº RO7904, Fernando Albino do Nascimento, OAB nº RO6311A DESPACHO Considerando a impossibilidade de penhora no rosto dos autos, conforme indicado,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Multa de 10% intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar o devido prosseguimento ao feito. Porto Velho/RO, sábado, 26 de abril de 2025 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2025, 10:51
Mero expediente
26/04/2025, 10:51
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 08:16
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:29
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 00:54
Publicação
14/03/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002185-36.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO7914 Polo Passivo: EVANDRO SILVA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A, ELIANE MARA DE MIRANDA, OAB nº RO7904, Fernando Albino do Nascimento, OAB nº RO6311A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO DO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do teor da Certidão ID 117366549. Pratique-se e expeça-se o necessário. Porto Velho, 13 de março de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 10:07
Outras Decisões
13/03/2025, 10:07
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 08:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/02/2025, 08:38
Documento (Certidão)
24/02/2025, 08:33
Documento (Certidão)
21/02/2025, 11:23
Decurso de Prazo
17/12/2024, 04:02
Decurso de Prazo
17/12/2024, 03:54
Decurso de Prazo
17/12/2024, 02:36
Decurso de Prazo
17/12/2024, 02:26
Decurso de Prazo
17/12/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 01:01
Publicação
22/11/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7002185-36.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO7914
EXECUTADO: EVANDRO SILVA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A, Fernando Albino do Nascimento, OAB nº RO6311A, ELIANE MARA DE MIRANDA, OAB nº RO7904 DESPACHO Suspendo o andamento do feito nos termos do despacho anterior (ID. 112038547). Porto Velho/RO, quinta-feira, 21 de novembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Multa de 10%
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 11:51
Por decisão judicial
21/11/2024, 11:51
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 07:31
Documento (Certidão)
20/11/2024, 14:03
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:34
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:28
Documento (Certidão)
16/10/2024, 07:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 03:23
Publicação
07/10/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO7914
EXECUTADO: EVANDRO SILVA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A, ELIANE MARA DE MIRANDA, OAB nº RO7904, Fernando Albino do Nascimento, OAB nº RO6311A DESPACHO Ante o teor do Ofício ID 104799979, determino a averbação mediante certidão da penhora no rosto destes autos, na importância de R$ 103.862,87 (cento e três mil e oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos), dos créditos existentes em favor de W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.418.969/0001-66, nos autos do processo nº 7023171-11.2019.8.22.0001, o qual tramita perante a 2ª Vara Cível desta Comarca. Ressalto, ademais, que já foram averbadas outras penhoras no rosto deste autos, impondo-se observar a ordem cronológica das juntadas, sendo: 1- autos n. 7034528-85.2019.8.22.0001, em trâmite na 8ª Vara Cível de Porto Velho, na importância de R$ 9.572,96 (nove mil e quinhentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos), dos créditos existentes em favor de W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.418.969/0001-66 (ofício juntado em 09/11/2021); 2- autos n. 7031395-06.2017.8.22.0001, em trâmite na 3ª Vara Cível, na importância de R$ 10.981,55 (dez mil, novecentos e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), dos créditos existentes em favor de W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.418.969/0001-66 (ofício juntado em 19/04/2022) Providencie a CPE a emissão da respectiva certidão, incluindo-se alertas das penhoras junto ao Sistema PJe, com identificação dos valores, credores, devedores e ID das decisões. Oficie-se à 2ª Vara Cível desta Comarca, informando acerca da averbação da penhora, bem como acerca da ausência de saldo em conta judicial na presente data. Após, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da penhora realizada e eventual direito de prelação/crédito privilegiado, no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, aguarde-se o pagamento das requisições expedidas, suspendendo-se o feito até o julgamento dos autos 7031087-67.2017.8.22.0001, que tramita perante a 1ª Vara da Fazenda Pública, nos termos da Decisão ID 102139982. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Porto Velho, 4 de outubro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7002185-36.2019.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 12:44
Outras Decisões
04/10/2024, 12:44
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 20:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/10/2024, 20:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/08/2024, 11:08
Documento (Certidão)
26/04/2024, 14:30
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:17
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 00:55
Publicação
28/02/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002185-36.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO7914 Polo Ativo: EVANDRO SILVA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A, ELIANE MARA DE MIRANDA, OAB nº RO7904, Fernando Albino do Nascimento, OAB nº RO6311A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO DO Defiro o pedido de suspensão dos autos até o julgamento da ação 7031087-67.2017.8.22.0001, que tramita perante a 1ª Vara da Fazenda Pública desta comarca. Porto Velho, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz de Direito
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 11:44
Por decisão judicial
27/02/2024, 11:44
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:05
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 14:55
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:17
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:13
Publicação
14/11/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002185-36.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO7914 Polo Ativo: EVANDRO SILVA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769, ELIANE MARA DE MIRANDA, OAB nº RO7904, Fernando Albino do Nascimento, OAB nº RO6311A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO DO Intime-se EVANDRO SILVA sobre a petição ID 98116839. Porto Velho, segunda-feira, 13 de novembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 10:16
Mero expediente
13/11/2023, 10:16
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 09:24
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 10:59
Decurso de Prazo
24/10/2023, 09:38
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 19:28
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 15:22
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 01:37
Publicação
26/09/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7002185-36.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA - RO7914
EXECUTADO: EVANDRO SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: FERNANDO ALBINO DO NASCIMENTO - RO6311-A, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS - RO5769 INTIMAÇÃO PARTES Ficam AS PARTES intimadas, no prazo de 15 (quinze) dias, para ciência da certidão ID 96582136 e para dar impulso ao feito, conforme despacho ID 94557970.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 12:41
Documento (Certidão)
25/09/2023, 12:30
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:58
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:42
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:42
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:22
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:19
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:19
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:17
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:17
Publicação
15/08/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002185-36.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO7914 Polo Ativo: EVANDRO SILVA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769, Fernando Albino do Nascimento, OAB nº RO6311A DESPACHO A CPE deverá certificar sobre os valores depositados nos autos. Em seguida, intimem-se as partes para ciência e para dar impulso ao feito, em 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos. Porto Velho, segunda-feira, 14 de agosto de 2023 Paula Carine Matos de Souza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO DO
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 13:12
Mero expediente
14/08/2023, 13:12
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 08:34
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 12:51
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:15
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:15
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:14
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:14
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:12
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:12
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:12
Documento (Certidão)
27/07/2023, 08:05
Publicação
17/07/2023, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002185-36.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: FLAEZIO LIMA DE SOUZA, OAB nº RO3636, LETICIA AQUILA SOUZA FERNANDES DE OLIVEIRA, OAB nº RO9405, TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO7914 Polo Ativo: EVANDRO SILVA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769, Fernando Albino do Nascimento, OAB nº RO6311A DECISÃO 1. Em razão do subestabelecimento,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO defiro o pedido ID 80358173 e, por consequência, deverão ser excluídos os patronos da parte autora LETÍCIA ÁQUILA DE OLIVEIRA, OAB/RO 9405 e FLAÉZIO LIMA DE SOUZA, OAB/RO 3636. 2. Defiro o pedido (ID 79239121, em 11/07/2022) de reserva do valor de 10% dos créditos existentes nestes autos de execução por título executivo extrajudicial, em razão da impenhorabilidade da verba de natureza alimentar. Esta quantia será devida em razão da decisão judicial ID 24384509 e será paga ao patrono do exequente Tiago Victor Nascimento da Silva OAB/RO 7.914, uma vez que não há pedido dos demais advogados que deixaram de atuar nesta causa. 3. Ressalte-se que os valores depositados só poderão ser levantados após o cumprimento dos requisitos elencados na sentença transitada em julgado nos autos de embargos à execução. Desse modo, indefiro o pedido (ID 84778571) de expedição de alvará judicial. 4. Intime-se o exequente para informar, em 15 dias, se cumpriu as cláusulas contratuais referentes à infraestrutura do loteamento e/ou se houve o julgamento da ação coletiva n. 7031087-67.2017.8.22.0001, que tramita perante a 1ª Vara da Fazenda Pública desta comarca. 5. A CPE deverá cumprir o item 1 desta decisão. Porto Velho, sexta-feira, 14 de julho de 2023 Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 10:29
Deferimento em Parte
14/07/2023, 10:29
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 13:00
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:38
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:37
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:35
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:34
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:34
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:31
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:30
Publicação
01/03/2023, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 01:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 12:07
Outras Decisões
28/02/2023, 12:07
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 08:46
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:38
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:30
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 11:48
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 20:03
Publicação
08/11/2022, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2022, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 12:22
Outras Decisões
07/11/2022, 12:22
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 15:43
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:46
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:39
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:26
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:10
Decurso de Prazo
03/08/2022, 12:42
Documento (Certidão)
27/07/2022, 07:30
Conclusão (para despacho)
26/07/2022, 12:53
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 09:12
Documento (Certidão)
08/07/2022, 11:42
Publicação
08/07/2022, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2022, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 12:17
Outras Decisões
07/07/2022, 12:17
Documento (Certidão)
20/04/2022, 09:54
Documento (Certidão)
19/04/2022, 08:40
Documento
15/02/2022, 14:36
Documento (Certidão)
15/02/2022, 14:09
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 13:05
Conclusão (para despacho)
19/11/2021, 09:10
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 15:55
Publicação
10/11/2021, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2021, 00:51
Documento (Outros documentos)
09/11/2021, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 10:09
Processo devolvido à Secretaria
09/11/2021, 09:01
Conclusão (para despacho)
09/11/2021, 08:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação