Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7037542-72.2022.8.22.0001.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 1.488,35 (mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos). Polo Ativo: MARIA MARILENE DO NASCIMENTO EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: ANGELA MARIA FIGUEIREDO RAMOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, Considerando a inércia da parte a quem aproveitaria o levantamento dos valores (não indicação de conta bancária para recebimento do numerário), DETERMINO a transferência dos valores para a conta centralizadora do TJRO, cuja transferência eletrônica REALIZO nesta oportunidade, conforme ofício de transferência abaixo relacionado. Em atenção ao Ofício Circular nº 21/2024 – CGJ, disponível no processo SEI nº 0006930-04.2023.8.22.8000, qualifico a parte beneficiária, qual seja: MARIA MARILENE DO NASCIMENTO CPF: 781.951.602-04 A CPE aguarde o prazo de transferência, devendo a conta judicial restar zerada. Cumpridas as determinações acima, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas e movimentações de praxe. Cumpra-se. Porto Velho, 7 de fevereiro de 2025 Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA JUDICIAL CENTRALIZADORA Conta Judicial: BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 2848, Nº da conta: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 438,72 CONTA CENTRALIZADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 04293700000172 01870382 - 3 Sim (104) Ag.: 2848 C.: 01529904-5 OBSERVAÇÕES: Em razão do novo sistema de alvará eletrônico a transferência e/ou saque dar-se-ão exclusivamente de forma eletrônica, conforme os registros enviados pelo sistema de integração bancária neste momento. Na hipótese de transferência para conta pertencente à instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal será descontado o valor do TED/DOC do valor depositado. Tendo o beneficiário prestado informações incorretas ou estando a conta bancária de destino inoperante o valor será devolvido (estornado) para a conta judicial e o valor do TED/DOC será cobrado da mesma forma. Acrescenta-se que será cobrada taxa NOVAMENTE em situação de novo TED/DOC.