TELMA Q COUTINHO - INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA
CNPJ
Autor
PORTO VELHO SHOPPING S.A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
SUELEN SALES DA CRUZ
OAB/RO 4289·CPF·Representa: Autor
ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
OAB/RO 635·CPF·Representa: Autor
BRENO DIAS DE PAULA
OAB/RO 399·CPF·Representa: Autor
MARCIO MELO NOGUEIRA
OAB/RO 2827·CPF·Representa: Autor
DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS
OAB/RO 2013·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 17:08
Documento (Certidão)
19/08/2024, 10:22
Definitivo
04/06/2024, 10:35
Documento (Certidão)
04/06/2024, 10:34
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:19
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 00:58
Publicação
27/03/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7054936-05.2016.8.22.0001.
EMBARGANTE: TELMA Q COUTINHO - INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA Advogados do(a)
APELANTE: BRENO DIAS DE PAULA - RO399-B, SUELEN SALES DA CRUZ - RO4289
EMBARGADO: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
APELADO: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte EMBARGANTE intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 11:08
Recebimento
26/03/2024, 11:05
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Telma Q Coutinho - Indústria e Comércio de Sorvetes Ltda. Advogada: Suelen Sales da Cruz (OAB/RO 4289) Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) Advogado: Francisco Aquilau de Paula (OAB/RO 1-B) Advogada: Franciany D' Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349-B) Apelada: Porto Velho Shopping S/A Advogada: Raquel da Silva Batista (OAB/RO 6547) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Relator: DES. TORRES FERREIRA Distribuído por Sorteio em 07/03/2022 DECISÃO: ''TUTELA RECURSAL INDEFERIDA. PRELIMINARES NÃO ACOLHIDAS. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação Cível. Embargos à execução. Cobrança de multa prevista em contrato. Legalidade. Período. Entrega das chaves. Apelo desprovido. É cabível a condenação do locatário ao pagamento da multa prevista contratualmente. A efetiva restituição do imóvel somente se opera com a entrega das chaves e não com a desocupação do imóvel.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 873 de 1º/02/2024 à 08/02/2024 7054936-05.2016.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7054936-05.2016.8.22.0001-Porto Velho / 10ª Vara Cível
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: TELMA Q COUTINHO - INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA, CNPJ nº 05105507000123 ADVOGADOS DO
APELANTE: SUELEN SALES DA CRUZ, OAB nº RO4289A, BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399A, FRANCISCO AQUILAU DE PAULA, OAB nº RO1A, FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA, OAB nº RO349A
APELADO: PORTO VELHO SHOPPING S.A, CNPJ nº 08781731000204 ADVOGADOS DO
APELADO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635A, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827A, RAQUEL DA SILVA BATISTA, OAB nº RO6547A DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 15/01/2018 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Desembargador TORRES FERREIRA Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Autos n. 7054936-05.2016.8.22.0001 CLASSE: Apelação Cível Vistos, Muito embora haja precedentes que permitam julgamento monocrático do feito, para evitar eventual alegação de ofensa ao princípio da colegialidade, reconsidero a decisão agravada a fim de submeter o apelo ao julgamento colegiado. Cumpra-se. Porto Velho – RO, data de assinatura no sistema. Danilo Paccini Juiz Convocado
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7054936-05.2016.8.22.0001.
EMBARGANTE: TELMA Q COUTINHO - INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA Advogados do(a)
APELANTE: BRENO DIAS DE PAULA - RO399-B, SUELEN SALES DA CRUZ - RO4289
EMBARGADO: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
APELADO: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte EMBARGANTE intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 11:08
Recebimento
26/03/2024, 11:05
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Telma Q Coutinho - Indústria e Comércio de Sorvetes Ltda. Advogada: Suelen Sales da Cruz (OAB/RO 4289) Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) Advogado: Francisco Aquilau de Paula (OAB/RO 1-B) Advogada: Franciany D' Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349-B) Apelada: Porto Velho Shopping S/A Advogada: Raquel da Silva Batista (OAB/RO 6547) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Relator: DES. TORRES FERREIRA Distribuído por Sorteio em 07/03/2022 DECISÃO: ''TUTELA RECURSAL INDEFERIDA. PRELIMINARES NÃO ACOLHIDAS. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação Cível. Embargos à execução. Cobrança de multa prevista em contrato. Legalidade. Período. Entrega das chaves. Apelo desprovido. É cabível a condenação do locatário ao pagamento da multa prevista contratualmente. A efetiva restituição do imóvel somente se opera com a entrega das chaves e não com a desocupação do imóvel.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 873 de 1º/02/2024 à 08/02/2024 7054936-05.2016.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7054936-05.2016.8.22.0001-Porto Velho / 10ª Vara Cível
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: TELMA Q COUTINHO - INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA, CNPJ nº 05105507000123 ADVOGADOS DO
APELANTE: SUELEN SALES DA CRUZ, OAB nº RO4289A, BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399A, FRANCISCO AQUILAU DE PAULA, OAB nº RO1A, FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA, OAB nº RO349A
APELADO: PORTO VELHO SHOPPING S.A, CNPJ nº 08781731000204 ADVOGADOS DO
APELADO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635A, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827A, RAQUEL DA SILVA BATISTA, OAB nº RO6547A DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 15/01/2018 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Desembargador TORRES FERREIRA Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Autos n. 7054936-05.2016.8.22.0001 CLASSE: Apelação Cível Vistos, Muito embora haja precedentes que permitam julgamento monocrático do feito, para evitar eventual alegação de ofensa ao princípio da colegialidade, reconsidero a decisão agravada a fim de submeter o apelo ao julgamento colegiado. Cumpra-se. Porto Velho – RO, data de assinatura no sistema. Danilo Paccini Juiz Convocado
05/07/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/03/2022, 11:32
Recebimento
07/03/2022, 08:07
Remessa (em grau de recurso)
10/09/2021, 15:59
Decurso de Prazo
02/09/2021, 23:37
Decurso de Prazo
02/09/2021, 23:34
Decurso de Prazo
02/09/2021, 19:53
Decurso de Prazo
02/09/2021, 18:33
Decurso de Prazo
02/09/2021, 18:28
Decurso de Prazo
02/09/2021, 18:25
Decurso de Prazo
02/09/2021, 18:11
Decurso de Prazo
19/08/2021, 00:26
Decurso de Prazo
19/08/2021, 00:21
Decurso de Prazo
19/08/2021, 00:21
Decurso de Prazo
19/08/2021, 00:20
Decurso de Prazo
19/08/2021, 00:16
Decurso de Prazo
19/08/2021, 00:11
Decurso de Prazo
19/08/2021, 00:11
Petição (Contra-razões)
26/07/2021, 14:51
Publicação
26/07/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 16:18
Outras Decisões
22/07/2021, 16:18
Conclusão (para decisão)
21/07/2021, 11:38
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 22:14
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 17:38
Publicação
09/07/2021, 04:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 11:40
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:26
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:21
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:20
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:17
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 12:31
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 09:26
Publicação
07/06/2021, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 18:08
Conclusão (para decisão)
31/05/2021, 10:01
Petição (Contra-razões)
14/05/2021, 19:18
Decurso de Prazo
11/05/2021, 01:11
Publicação
30/04/2021, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 08:30
Decurso de Prazo
16/04/2021, 00:51
Decurso de Prazo
16/04/2021, 00:45
Decurso de Prazo
16/04/2021, 00:45
Decurso de Prazo
16/04/2021, 00:45
Decurso de Prazo
16/04/2021, 00:40
Decurso de Prazo
16/04/2021, 00:37
Decurso de Prazo
16/04/2021, 00:36
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 09:25
Publicação
22/03/2021, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 16:50
Improcedência
18/03/2021, 16:50
Conclusão (para julgamento)
09/02/2021, 10:44
Decurso de Prazo
09/02/2021, 08:14
Decurso de Prazo
09/02/2021, 08:07
Decurso de Prazo
09/02/2021, 07:47
Decurso de Prazo
09/02/2021, 07:38
Decurso de Prazo
09/02/2021, 07:38
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 16:21
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 14:16
Publicação
22/01/2021, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2021, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Lauro Sodré, 1728, - de 1728 a 2014 - lado par, São João Bosco, Porto Velho - RO - CEP: 76803-686 - Fone: (69) 3217-1307
Processo: 7054936-05.2016.8.22.0001.
EMBARGANTE: TELMA Q COUTINHO - INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA Advogados do(a)
EMBARGANTE: SUELEN SALES DA CRUZ - RO4289, BRENO DIAS DE PAULA - RO399
EMBARGADO: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogado do(a)
EMBARGADO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO Fica a parte Requerida intimada a, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
21/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 16:45
Outras Decisões
20/01/2021, 16:45
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão)