Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Ji-Paraná - 1ª Vara Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: MAURO ALVES DE CARVALHO CPF: 657.399.812-04, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Requerida para pagar 70% das custas processuais finais do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Sentença ID 83615395. O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa. O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
SENTENÇA
Processo: 7007412-92.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: GILBERTO CARDOSO BARROS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROQUE CARDOSO BARROS JUNIOR - RO0006076A
EXECUTADO: ELCIMONE DE OLIVEIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 SENTENÇA ID 83615395: “(...)Ante a sucumbência de parte mínima do pedido, condeno os réus a pagarem as custas processuais e honorários advocatícios, este que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nas seguintes proporções: A ré Elcimome de Oliveira arcará com o pagamento de 30% das custas processuais e 30% dos honorários advocatícios sucumbenciais. O réu Mauro Alves de Carvalho arcará com 70% das custas e o mesmo percentual dos honorários de sucumbência.(...)" Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594, e-mail: [email protected] Ji-Paraná, 17 de outubro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GILBERTO CARDOSO BARROS, AVENIDA CORAÇÃO DE RONDONIA 2072 COLINA PARK II - 76906-722 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ROQUE CARDOSO BARROS JUNIOR, OAB nº RO6076A
EXECUTADOS: MAURO ALVES DE CARVALHO, RUA RIO TAPAJÓS 1107, - ATÉ 1145/1146 DOM BOSCO - 76907-754 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ELCIMONE DE OLIVEIRA, AVENIDA JK 1121, - DE 942/943 A 1261/1262 CASA PRETA - 76907-556 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 14.740,00 SENTENÇA A executada Elcimone de Oliveira comprovou o pagamento da obrigação via depósito judicial e a parte contrária concordou com os valores, requerendo o levantamento.
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7007412-92.2019.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Compra e Venda, Custas, Multa Cominatória / Astreintes
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em relação à executada Elcimone de Oliveira, nos termos do artigo 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. No mais, a intimação pessoal da parte exequente restou infrutífera por não ter sido localizada no endereço constante no processo. Neste sentido, o parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil dispõe que “presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo [...]”. A inação da parte caracteriza abandono e autoriza a extinção, uma vez que deu causa à paralisação do processo por período superior a 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, EXTINGO a execução em relação ao executado Mauro Alves de Carvalho pelo abandono do exequente, o que faço nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. A CPE deve intimar o executado para pagar as custas processuais finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto judicial e posterior inclusão em dívida ativa, os quais desde já autorizo. Ji-Paraná/RO, 8 de agosto de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7007412-92.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: GILBERTO CARDOSO BARROS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROQUE CARDOSO BARROS JUNIOR - RO0006076A
EXECUTADO: ELCIMONE DE OLIVEIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7007412-92.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: GILBERTO CARDOSO BARROS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROQUE CARDOSO BARROS JUNIOR - RO0006076A
EXECUTADO: ELCIMONE DE OLIVEIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte EXEQUENTE intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital ID 104195915 no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GILBERTO CARDOSO BARROS, AVENIDA CORAÇÃO DE RONDONIA 2072 COLINA PARK II - 76906-722 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ROQUE CARDOSO BARROS JUNIOR, OAB nº RO6076A
EXECUTADOS: MAURO ALVES DE CARVALHO, RUA RIO TAPAJÓS 1107, - ATÉ 1145/1146 DOM BOSCO - 76907-754 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ELCIMONE DE OLIVEIRA, AVENIDA JK 1121, - DE 942/943 A 1261/1262 CASA PRETA - 76907-556 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 14.740,00 DESPACHO Expedi alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sem prejuízo, a CPE deverá, caso ainda não o tenha feito, intimar o exequente a recolher as custas relativas ao edital de ID 104195915 e promover sua publicação. CÓPIA SERVIRÁ DE ALVARÁ/OFÍCIO. Ji-Paraná/RO, 10 de junho de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7007412-92.2019.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Compra e Venda, Custas, Multa Cominatória / Astreintes
11/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GILBERTO CARDOSO BARROS, AVENIDA CORAÇÃO DE RONDONIA 2072 COLINA PARK II - 76906-722 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ROQUE CARDOSO BARROS JUNIOR, OAB nº RO6076A
EXECUTADOS: MAURO ALVES DE CARVALHO, RUA RIO TAPAJÓS 1107, - ATÉ 1145/1146 DOM BOSCO - 76907-754 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ELCIMONE DE OLIVEIRA, AVENIDA JK 1121, - DE 942/943 A 1261/1262 CASA PRETA - 76907-556 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 14.740,00 DESPACHO Fica o exequente intimado para indicar conta bancária para expedição de alvará eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Ji-Paraná/RO, 22 de maio de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7007412-92.2019.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Compra e Venda, Custas, Multa Cominatória / Astreintes
23/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7007412-92.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: GILBERTO CARDOSO BARROS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROQUE CARDOSO BARROS JUNIOR - RO0006076A
EXECUTADO: ELCIMONE DE OLIVEIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte EXEQUENTE intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital ID 104195915 no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7007412-92.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: GILBERTO CARDOSO BARROS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROQUE CARDOSO BARROS JUNIOR - RO0006076A
EXECUTADO: ELCIMONE DE OLIVEIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte AUTORA, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a apresentar cálculo atualizado e detalhado do débito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GILBERTO CARDOSO BARROS, AVENIDA CORAÇÃO DE RONDONIA 2072 COLINA PARK II - 76906-722 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ROQUE CARDOSO BARROS JUNIOR, OAB nº RO6076A
EXECUTADOS: MAURO ALVES DE CARVALHO, RUA RIO TAPAJÓS 1107, - ATÉ 1145/1146 DOM BOSCO - 76907-754 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ELCIMONE DE OLIVEIRA, AVENIDA JK 1121, - DE 942/943 A 1261/1262 CASA PRETA - 76907-556 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 14.740,00 DESPACHO À CPE determino: A intimação da executada ELCIMONE DE OLIVEIRA por meio de seu advogado, a fim de que no prazo de 15 dias cumpra a sentença, pagando as custas processuais e o montante devido a título de honorários advocatícios, observando-se, em ambos os casos, o percentual estabelecido na sentença, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa em relação às custas, e multa de 10% em relação ao valor principal, além de honorários advocatícios. 2 - Em relação ao executado Mauro Alves de Carvalho a intimação deve ser feita por edital. Expeça-se o edital e
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7007412-92.2019.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Compra e Venda, Custas, Multa Cominatória / Astreintes intime-se o exequente para recolher as custas relativas ao edital, no prazo de 5 dias. Ji-Paraná/RO, 9 de abril de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
10/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7007412-92.2019.8.22.0005.
AUTOR: GILBERTO CARDOSO BARROS Advogado do(a)
AUTOR: ROQUE CARDOSO BARROS JUNIOR - RO0006076A
REU: ELCIMONE DE OLIVEIRA e outros Advogado do(a)
REU: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: MAURO ALVES DE CARVALHO CPF: 657.399.812-04, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Requerida para pagar as custas processuais do processo em epígrafe, conforme Sentença ID 83615395 (...)O réu Mauro Alves de Carvalho arcará com 70% das custas e o mesmo percentual dos honorários de sucumbência.(...), no prazo de 15 (quinze) dias. O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa. O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Processo:7007412-92.2019.8.22.0005 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Exequente: ROQUE CARDOSO BARROS JUNIOR CPF: 348.603.472-34, GILBERTO CARDOSO BARROS CPF: 149.353.922-15
Executado: ELCIMONE DE OLIVEIRA CPF: 815.254.862-68, MAURO ALVES DE CARVALHO CPF: 657.399.812-04 SENTENÇA ID 83615395: “(...)A ré Elcimome de Oliveira arcará com o pagamento de 30% das custas processuais e 30% dos honorários advocatícios sucumbenciais. O réu Mauro Alves de Carvalho arcará com 70% das custas e o mesmo percentual dos honorários de sucumbência.(...). Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná/RO, 76900-261 3422-1784 e-mail: [email protected] Ji-Paraná, 26 de março de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/03/2024, 00:00
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Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7007412-92.2019.8.22.0005.
AUTOR: GILBERTO CARDOSO BARROS Advogado do(a)
AUTOR: ROQUE CARDOSO BARROS JUNIOR - RO0006076A
REU: ELCIMONE DE OLIVEIRA e outros Advogado do(a)
REU: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, conforme definido em Sentença ID 83615395 (...)A ré Elcimome de Oliveira arcará com o pagamento de 30% das custas processuais e 30% dos honorários advocatícios sucumbenciais. O réu Mauro Alves de Carvalho arcará com 70% das custas e o mesmo percentual dos honorários de sucumbência.(...). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GILBERTO CARDOSO BARROS, AVENIDA CORAÇÃO DE RONDONIA 2072 COLINA PARK II - 76906-722 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ROQUE CARDOSO BARROS JUNIOR, OAB nº RO6076A
EXECUTADOS: MAURO ALVES DE CARVALHO, RUA RIO TAPAJÓS 1107, - ATÉ 1145/1146 DOM BOSCO - 76907-754 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ELCIMONE DE OLIVEIRA, AVENIDA JK 1121, - DE 942/943 A 1261/1262 CASA PRETA - 76907-556 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 14.740,00 SENTENÇA A executada Elcimone de Oliveira comprovou o pagamento da obrigação via depósito judicial e a parte contrária concordou com os valores, requerendo o levantamento.
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7007412-92.2019.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Compra e Venda, Custas, Multa Cominatória / Astreintes
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em relação à executada Elcimone de Oliveira, nos termos do artigo 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. No mais, a intimação pessoal da parte exequente restou infrutífera por não ter sido localizada no endereço constante no processo. Neste sentido, o parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil dispõe que “presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo [...]”. A inação da parte caracteriza abandono e autoriza a extinção, uma vez que deu causa à paralisação do processo por período superior a 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, EXTINGO a execução em relação ao executado Mauro Alves de Carvalho pelo abandono do exequente, o que faço nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. A CPE deve intimar o executado para pagar as custas processuais finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto judicial e posterior inclusão em dívida ativa, os quais desde já autorizo. Ji-Paraná/RO, 8 de agosto de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7007412-92.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: GILBERTO CARDOSO BARROS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROQUE CARDOSO BARROS JUNIOR - RO0006076A
EXECUTADO: ELCIMONE DE OLIVEIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7007412-92.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: GILBERTO CARDOSO BARROS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROQUE CARDOSO BARROS JUNIOR - RO0006076A
EXECUTADO: ELCIMONE DE OLIVEIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte EXEQUENTE intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital ID 104195915 no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GILBERTO CARDOSO BARROS, AVENIDA CORAÇÃO DE RONDONIA 2072 COLINA PARK II - 76906-722 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ROQUE CARDOSO BARROS JUNIOR, OAB nº RO6076A
EXECUTADOS: MAURO ALVES DE CARVALHO, RUA RIO TAPAJÓS 1107, - ATÉ 1145/1146 DOM BOSCO - 76907-754 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ELCIMONE DE OLIVEIRA, AVENIDA JK 1121, - DE 942/943 A 1261/1262 CASA PRETA - 76907-556 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 14.740,00 DESPACHO Expedi alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sem prejuízo, a CPE deverá, caso ainda não o tenha feito, intimar o exequente a recolher as custas relativas ao edital de ID 104195915 e promover sua publicação. CÓPIA SERVIRÁ DE ALVARÁ/OFÍCIO. Ji-Paraná/RO, 10 de junho de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7007412-92.2019.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Compra e Venda, Custas, Multa Cominatória / Astreintes
11/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GILBERTO CARDOSO BARROS, AVENIDA CORAÇÃO DE RONDONIA 2072 COLINA PARK II - 76906-722 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ROQUE CARDOSO BARROS JUNIOR, OAB nº RO6076A
EXECUTADOS: MAURO ALVES DE CARVALHO, RUA RIO TAPAJÓS 1107, - ATÉ 1145/1146 DOM BOSCO - 76907-754 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ELCIMONE DE OLIVEIRA, AVENIDA JK 1121, - DE 942/943 A 1261/1262 CASA PRETA - 76907-556 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 14.740,00 DESPACHO Fica o exequente intimado para indicar conta bancária para expedição de alvará eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Ji-Paraná/RO, 22 de maio de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7007412-92.2019.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Compra e Venda, Custas, Multa Cominatória / Astreintes
23/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7007412-92.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: GILBERTO CARDOSO BARROS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROQUE CARDOSO BARROS JUNIOR - RO0006076A
EXECUTADO: ELCIMONE DE OLIVEIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte EXEQUENTE intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital ID 104195915 no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7007412-92.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: GILBERTO CARDOSO BARROS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROQUE CARDOSO BARROS JUNIOR - RO0006076A
EXECUTADO: ELCIMONE DE OLIVEIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte AUTORA, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a apresentar cálculo atualizado e detalhado do débito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GILBERTO CARDOSO BARROS, AVENIDA CORAÇÃO DE RONDONIA 2072 COLINA PARK II - 76906-722 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ROQUE CARDOSO BARROS JUNIOR, OAB nº RO6076A
EXECUTADOS: MAURO ALVES DE CARVALHO, RUA RIO TAPAJÓS 1107, - ATÉ 1145/1146 DOM BOSCO - 76907-754 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ELCIMONE DE OLIVEIRA, AVENIDA JK 1121, - DE 942/943 A 1261/1262 CASA PRETA - 76907-556 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 14.740,00 DESPACHO À CPE determino: A intimação da executada ELCIMONE DE OLIVEIRA por meio de seu advogado, a fim de que no prazo de 15 dias cumpra a sentença, pagando as custas processuais e o montante devido a título de honorários advocatícios, observando-se, em ambos os casos, o percentual estabelecido na sentença, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa em relação às custas, e multa de 10% em relação ao valor principal, além de honorários advocatícios. 2 - Em relação ao executado Mauro Alves de Carvalho a intimação deve ser feita por edital. Expeça-se o edital e
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7007412-92.2019.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Compra e Venda, Custas, Multa Cominatória / Astreintes intime-se o exequente para recolher as custas relativas ao edital, no prazo de 5 dias. Ji-Paraná/RO, 9 de abril de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
10/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7007412-92.2019.8.22.0005.
AUTOR: GILBERTO CARDOSO BARROS Advogado do(a)
AUTOR: ROQUE CARDOSO BARROS JUNIOR - RO0006076A
REU: ELCIMONE DE OLIVEIRA e outros Advogado do(a)
REU: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: MAURO ALVES DE CARVALHO CPF: 657.399.812-04, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Requerida para pagar as custas processuais do processo em epígrafe, conforme Sentença ID 83615395 (...)O réu Mauro Alves de Carvalho arcará com 70% das custas e o mesmo percentual dos honorários de sucumbência.(...), no prazo de 15 (quinze) dias. O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa. O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Processo:7007412-92.2019.8.22.0005 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Exequente: ROQUE CARDOSO BARROS JUNIOR CPF: 348.603.472-34, GILBERTO CARDOSO BARROS CPF: 149.353.922-15
Executado: ELCIMONE DE OLIVEIRA CPF: 815.254.862-68, MAURO ALVES DE CARVALHO CPF: 657.399.812-04 SENTENÇA ID 83615395: “(...)A ré Elcimome de Oliveira arcará com o pagamento de 30% das custas processuais e 30% dos honorários advocatícios sucumbenciais. O réu Mauro Alves de Carvalho arcará com 70% das custas e o mesmo percentual dos honorários de sucumbência.(...). Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná/RO, 76900-261 3422-1784 e-mail: [email protected] Ji-Paraná, 26 de março de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7007412-92.2019.8.22.0005.
AUTOR: GILBERTO CARDOSO BARROS Advogado do(a)
AUTOR: ROQUE CARDOSO BARROS JUNIOR - RO0006076A
REU: ELCIMONE DE OLIVEIRA e outros Advogado do(a)
REU: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, conforme definido em Sentença ID 83615395 (...)A ré Elcimome de Oliveira arcará com o pagamento de 30% das custas processuais e 30% dos honorários advocatícios sucumbenciais. O réu Mauro Alves de Carvalho arcará com 70% das custas e o mesmo percentual dos honorários de sucumbência.(...). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/03/2024, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
22/03/2024, 13:52
Trânsito em julgado
22/03/2024, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2024, 13:32
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:03
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:01
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:01
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2024, 08:53
Publicação
28/02/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: Elcimone de Oliveira Bianchini Advogado: Diógenes Nunes de Almeida Neto (OAB/RO 3831) Advogada: Bruna Rodrigues da Silva (OAB/RO 11298)
Embargado: Gilberto Cardoso Barros Advogado: Roque Cardoso Barros Júnior (OAB/RO 6076) Terceiro
interessado: Mauro Alves de Carvalho Curador(a): Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: DES. TORRES FERREIRA Interpostos em 13/11/20253 DECISÃO: 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Embargos de declaração. Omissão. Ausência. Prequestionamento. Rediscussão da matéria. Inviabilidade. Ausente a omissão apontada, e não se prestando o recurso a rediscutir matéria examinada, devem ser rejeitados os embargos. O prequestionamento, para eventual interposição de recursos aos Tribunais Superiores só é viável quando o acórdão padece de vícios específicos previstos no CPC, o que não se verifica na espécie.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 873 de 1º/02/2024 à 08/02/2024 7007412-92.2019.8.22.0005 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7007412-92.2019.8.22.0005-Ji-Paraná / 1ª Vara Cível
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 12:57
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/02/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 09:31
Mérito
19/02/2024, 09:10
Para julgamento de mérito
15/02/2024, 13:24
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2023, 10:29
Retirado
14/12/2023, 12:24
Para julgamento de mérito
07/12/2023, 09:35
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:01
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 11:02
Pedido de inclusão
16/11/2023, 09:41
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 11:41
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 11:40
Petição (Embargos de declaração)
14/11/2023, 11:40
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2023, 11:40
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2023, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2023, 10:00
Publicação
02/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Elcimone de Oliveira Bianchini Advogado: Diogenes Nunes de Almeida Neto (OAB/RO 3831)
Apelado: Gilberto Cardoso Barros Advogado: Roque Cardoso Barros Júnior (OAB/RO 6076) Terceiro
interessado: Mauro Alves de Carvalho Curador(a): Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: DES. TORRES FERREIRA Distribuído por Sorteio em 21/03/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível. Negócio jurídico celebrado por mandatário com poderes amplos outorgados pela mandante. Terceiro adquirente de boa-fé no curso da vigência do instrumento. Validade. Apelo desprovido. É válido o negócio jurídico celebrado em nome próprio por mandatário da então legítima proprietária do imóvel, quando praticado dentro dos limites de poderes conferidos e
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 849 de 04/10/2023 7007412-92.2019.8.22.0005 Apelação (PJE) Origem: 7007412-92.2019.8.22.0005-Ji-Paraná / 1ª Vara Cível