Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: REI DO ENXOVAL LTDA, CNPJ nº 40816810000135, JOSE DE ALENCAR 3095, - DE 2651/2652 AO FIM NOVO CACOAL - 76962-162 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATA DA SILVA TANABE, OAB nº RO12098, LETICIA DE MELO CARDOSO, OAB nº RO12751
EXECUTADO: MARIA FERNANDA FERREIRA VICENTE, CPF nº 86073451253, RUA ARIZONA 143 RESIDENCIAL JARDIM ESTADOS UNIDOS - 38307-200 - ITUIUTABA - MINAS GERAIS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7012275-46.2023.8.22.0007
Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, Lei 9.099/95. Verifica-se dos autos que o feito
trata-se de execução de título extrajudicial, onde a parte devedora não fora localizada. Instado a se manifestar, o exequente requereu a extinção do feito (ID. 120938594). Determina o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que, não encontrado o devedor ou bens penhoráveis, os autos serão extintos. Sendo assim, a extinção dos autos é a medida que se impõe. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Intime-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Após, arquive-se. Cacoal/RO, 20 de maio de 2025. Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito