Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7012594-14.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CLAUCIO BENEDITO RODRIGUES VIANA JUNIOR, OAB nº RO5501A
EXECUTADO: LEONARDO HENRIQUE DUARTE BAHIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO $Classe: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual a parte devedora foi citada e deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Após ser intimada, a parte credora requereu a realização de busca de ativos por meio do sistema SISBAJUD. É o breve relato. Decido. A constrição SISBAJUD resultou negativa. Com fundamento no artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, suspendo o feito. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". À CPE: Ao arquivo com baixa, de imediato, para decurso do prazo. Cacoal/RO, 25 de setembro de 2025. Eduardo Abilio Kerber Diniz - Juíza de Direito