Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001353-71.2022.8.22.0009.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Vara Criminal de Pimenta Bueno Av. Pres. Kennedy, 1065 - Pioneiros Tel. 69 3452-0923, e-mail: [email protected] Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia CONDENADO: JOAQUIM NICOLAU DE SOUZA NETO Advogado do(a) CONDENADO: AIRTON PEREIRA DE ARAUJO - RO243 INTIMAÇÃO Fica(m) o(s) RÉU(S), por seu(s) advogado(s), intimado(s) do Despacho prolatado, querendo, manifestar(em)-se no prazo legal, para: (x ) Ciência ( ) Manifestação ( ) Intimação acerca da R.Sentença ( ) Manifestação nos termos do artigo 422, do CPP ( ) Alegações Finais ( ) Apresentar Resposta à Acusação ( ) Razões de Apelação ( ) Contrarrazões ao Recurso de Apelação ( ) Acerca da Certidão ID ( ) Acerca Petição ID Pimenta Bueno - RO, 9 de julho de 2024 ALESSANDRA THAIS DA SILVA ARAUJO (Técnica Judiciária)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001353-71.2022.8.22.0009.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Vara Criminal de Pimenta Bueno Av. Pres. Kennedy, 1065 - Pioneiros Tel. 69 3452-0923, e-mail: [email protected] Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia CONDENADO: JOAQUIM NICOLAU DE SOUZA NETO Advogado do(a) CONDENADO: AIRTON PEREIRA DE ARAUJO - RO243 INTIMAÇÃO Fica(m) o(s) RÉU(S), por seu(s) advogado(s), intimado(s) do Despacho prolatado, querendo, manifestar(em)-se no prazo legal, para: (x ) Ciência ( ) Manifestação ( ) Intimação acerca da R.Sentença ( ) Manifestação nos termos do artigo 422, do CPP ( ) Alegações Finais ( ) Apresentar Resposta à Acusação ( ) Razões de Apelação ( ) Contrarrazões ao Recurso de Apelação ( ) Acerca da Certidão ID ( ) Acerca Petição ID Pimenta Bueno - RO, 9 de julho de 2024 ALESSANDRA THAIS DA SILVA ARAUJO (Técnica Judiciária)
10/07/2024, 00:00
Definitivo
09/07/2024, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 09:18
Documento (Certidão)
09/07/2024, 09:16
Documento (Certidão)
09/07/2024, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 09:51
Perdão judicial
05/07/2024, 09:51
Outras Decisões
05/07/2024, 09:51
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 07:01
Petição (Parecer)
04/07/2024, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2024, 12:14
Cálculo de Liquidação
18/06/2024, 11:51
Remessa (outros motivos)
18/06/2024, 08:59
Documento (Certidão)
07/06/2024, 12:06
Documento (Certidão)
06/06/2024, 09:05
Expedição de documento (Ofício)
06/06/2024, 08:05
Documento (Certidão)
10/05/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 13:29
Documento (Certidão)
18/03/2024, 13:27
Recebimento
18/03/2024, 12:10
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Joaquim Nicolau de Souza Neto Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Advogado: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Junior (OAB/RO 3214) Advogado: Deivid de Melo Vargas (OAB/RO 11808) Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) Advogada: Luisa Seabra Caser (OAB/RO 11944)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ÁLVARO KALIX FERRO Distribuído por sorteio em 29/08/2023 DECISÃO: “APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA: Embriaguez ao volante. Absolvição por insuficiência de provas. Inviabilidade. Auto de constatação e laudo de exame clínico. Conjunto probatório harmônico. Crime de perigo abstrato. Pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor para o mínimo legal. Acolhimento. Desproporcionalidade com a pena-base fixada no patamar mínimo. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de embriaguez ao volante, quando presentes a autoria e a materialidade do delito, comprovadas por meio do auto de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora e laudo de exame clínico, aliados a confissão judicial do agente e aos depoimentos dos policiais que participaram das diligências. 2. O auto de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, o laudo de exame clínico de embriaguez e a prova testemunhal são provas que atendem às diretivas do CTB e resolução do CONTRAN, para comprovar alteração da capacidade automotora do agente, nos termos da redação do § 1º, inc. II e § 2º, do art. 306 do CTB. 3. Impõe-se a redução do prazo de suspensão do direito de dirigir veículo automotor para o mínimo legal (dois meses), quando estipulada a pena-base no patamar mínimo, o agente for primário e não forem desfavoráveis as peculiaridades do caso concreto. 4. Recurso parcialmente provido.
Intimação - Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: Porto Velho-RO, 09 de fevereiro de 2024. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 7001353-71.2022.8.22.0009 Apelação Origem: 7001353-71.2022.8.22.0009 Pimenta Bueno/1ª Vara Criminal
28/02/2024, 00:00
Mandado
18/09/2023, 10:50
Remessa (em grau de recurso)
29/08/2023, 13:54
Petição (Contra-razões)
28/08/2023, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 08:51
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 10:07
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 11:04
Publicação
07/08/2023, 04:10
Publicação
07/08/2023, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001353-71.2022.8.22.0009.
REQUERIDO: JOAQUIM NICOLAU DE SOUZA NETO Advogado do(a)
REQUERIDO: AIRTON PEREIRA DE ARAUJO - RO243 INTIMAÇÃO Fica(m) o(s) RÉU(S), por seu(s) advogado(s), intimado(s) do Despacho prolatado, querendo, manifestar(em)-se no prazo legal, para: (X ) Razões de Apelação Pimenta Bueno - RO, 04 de agosto de 2023. ELCIO APARECIDO VIGILATO (Técnico Judiciário)
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Vara Criminal de Pimenta Bueno Av. Pres. Kennedy, 1065 - Pioneiros Tel. 69 3452-0923, e-mail: [email protected] Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Ministério Público do Estado de Rondônia
07/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERIDO: JOAQUIM NICOLAU DE SOUZA NETO ADVOGADO DO
REQUERIDO: AIRTON PEREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO243 DECISÃO
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Vara Criminal de Pimenta Bueno Av. Pres. Kennedy, 1065 - Pioneiros Tel. 69 3452-0923, e-mail: [email protected] 7001353-71.2022.8.22.0009 Ação Penal - Procedimento Sumário ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Ministério Público do Estado de Rondônia Recebo a apelação interposta, posto que tempestiva. Abra-se vista à defesa para apresentar razões e, após, ao Ministério Público para, querendo, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 600 do CPP. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, observadas as formalidades legais. Aponto que foi fixado o regime inicial aberto. Cumpra-se. Pimenta Bueno, sexta-feira, 4 de agosto de 2023. Leonardo Meira Couto Juiz de Direito
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 11:50
Sem efeito suspensivo
04/08/2023, 11:50
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 07:40
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 13:37
Publicação
31/07/2023, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001353-71.2022.8.22.0009.
REQUERIDO: JOAQUIM NICOLAU DE SOUZA NETO Advogado do(a)
REQUERIDO: AIRTON PEREIRA DE ARAUJO - RO243 INTIMAÇÃO Fica(m) o(s) RÉU(S), por seu(s) advogado(s), intimado(s) do Despacho prolatado, querendo, manifestar(em)-se no prazo legal, para: (X) Intimação acerca da R.Sentença Pimenta Bueno - RO, 28 de julho de 2023. ELCIO APARECIDO VIGILATO (Técnico Judiciário)
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Vara Criminal de Pimenta Bueno Av. Pres. Kennedy, 1065 - Pioneiros Tel. 69 3452-0923, e-mail: [email protected] Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Ministério Público do Estado de Rondônia
31/07/2023, 00:00
Mandado
28/07/2023, 12:11
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2023, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 11:26
Pedido conhecido em parte e procedente
24/07/2023, 09:35
Audiência (realizada; instrução e julgamento)
24/07/2023, 09:21
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:23
Mandado
23/06/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 21:39
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 18:43
Publicação
01/06/2023, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001353-71.2022.8.22.0009.
REQUERIDO: JOAQUIM NICOLAU DE SOUZA NETO Advogado do(a)
REQUERIDO: AIRTON PEREIRA DE ARAUJO - RO243 INTIMAÇÃO Fica(m) o(s) RÉU(S), por seu(s) advogado(s), intimado(s) do Despacho prolatado, querendo, manifestar(em)-se no prazo legal, para: (X) Ciência Pimenta Bueno - RO, 31 de maio de 2023 ELCIO APARECIDO VIGILATO (Técnico Judiciário)
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Vara Criminal de Pimenta Bueno Av. Pres. Kennedy, 1065 - Pioneiros Tel. 69 3452-0923, e-mail: [email protected] Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Ministério Público do Estado de Rondônia