Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7002320-75.2024.8.22.0000.
EXEQUENTE: THAIANE PODOLAN, OAB nº PR88719, GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: EDNALVA RODRIGUES SILVA CAMPOS ADVOGADO DO
EXECUTADO: FERNANDO AUGUSTO TORRES DOS SANTOS, OAB nº RO4725 SENTENÇA Noticiado que as partes entabularam acordo e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais. Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. Pelo exposto, nos termos do art. 2º da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 840 do CC, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inc. III, do Código de Processo Civil. Há preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela qual há o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, par. ún., do CPC). A parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos. Considerando o acordo celebrado entre as partes, e que os valores bloqueados na conta bancária da executada foram transferidos para conta judicial. Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.969,82 EDNALVA RODRIGUES SILVA CAMPOS 50029452287 01876419 - 9 Sim (104) Ag.: 3429 C.: 000869224501-0 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após, arquive-se. Sem custas processuais e honorários. Publicação e registro via sistema. Intimação via DJ. Porto Velho/RO, 24 de fevereiro de 2025. Sérgio William Domingues Teixeira Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADOS DO