Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Edilson dos Santos Alves Defensor(a) Público(a): Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: José do Nascimento Dantas
Apelado: Erasmo Carlos Taveira Relator: DES. TORRES FERREIRA Distribuído por Sorteio em 10/05/2023 DECISÃO: ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação Cível. Indenização. Prova dos fatos constitutivos do direito do autor. Ausência. Improcedência do pedido. Manutenção. Consoante dispõe o artigo 373, I, do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito, dele não se desincumbindo, deve suportar a improcedência do pedido inicial, ainda que revel a parte demandada, uma vez que esta não possui força absoluta. Recurso desprovido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 873 de 1º/02/2024 à 08/02/2024 7002738-75.2018.8.22.0015 Apelação (PJE) Origem: 7002738-75.2018.8.22.0015-Guajará Mirim / 1ª Vara Cível
28/02/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/05/2023, 11:43
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:00
Publicação
28/04/2023, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7002738-75.2018.8.22.0015.
AUTOR: EDILSON DOS SANTOS ALVES
REU: José do Nascimento Dantas (conhecido como Celso) e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Edilson dos Santos Alves Defensor(a) Público(a): Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: José do Nascimento Dantas
Apelado: Erasmo Carlos Taveira Relator: DES. TORRES FERREIRA Distribuído por Sorteio em 10/05/2023 DECISÃO: ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação Cível. Indenização. Prova dos fatos constitutivos do direito do autor. Ausência. Improcedência do pedido. Manutenção. Consoante dispõe o artigo 373, I, do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito, dele não se desincumbindo, deve suportar a improcedência do pedido inicial, ainda que revel a parte demandada, uma vez que esta não possui força absoluta. Recurso desprovido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 873 de 1º/02/2024 à 08/02/2024 7002738-75.2018.8.22.0015 Apelação (PJE) Origem: 7002738-75.2018.8.22.0015-Guajará Mirim / 1ª Vara Cível
28/02/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/05/2023, 11:43
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:00
Publicação
28/04/2023, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7002738-75.2018.8.22.0015.
AUTOR: EDILSON DOS SANTOS ALVES
REU: José do Nascimento Dantas (conhecido como Celso) e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 09:47
Mandado (dependência)
20/04/2023, 17:57
Mandado
06/03/2023, 09:09
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2023, 08:41
Mandado (de justificação)
14/12/2022, 20:25
Mandado
05/09/2022, 07:59
Mandado (não-realizada)
05/09/2022, 07:45
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 07:45
Mandado
21/06/2022, 08:23
Mandado
15/06/2022, 09:49
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 09:49
Mandado
04/05/2022, 07:44
Expedição de documento (Mandado)
03/05/2022, 17:24
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:52
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:43
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:42
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 16:31
Publicação
08/03/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 21:35
Conclusão (para despacho)
17/11/2021, 12:04
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 06:53
Decurso de Prazo
23/10/2021, 00:24
Decurso de Prazo
23/10/2021, 00:23
Decurso de Prazo
23/10/2021, 00:19
Publicação
14/10/2021, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2021, 18:05
Conclusão (para despacho)
24/06/2021, 21:45
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 23:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 16:36
Decurso de Prazo
18/05/2021, 00:46
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 11:40
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:16
Decurso de Prazo
17/04/2021, 01:11
Publicação
08/04/2021, 00:42
Retificação de movimento
07/04/2021, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 09:14
Documento (Certidão)
07/04/2021, 09:09
Documento (Outros documentos)
31/03/2021, 10:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/02/2021, 09:58
Decurso de Prazo
11/02/2021, 01:08
Decurso de Prazo
09/02/2021, 10:51
Decurso de Prazo
09/02/2021, 10:50
Petição (Petição (outras))
07/02/2021, 22:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 09:06
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 16:24
Publicação
25/01/2021, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Av. XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76980-214 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7002738-75.2018.8.22.0015.
AUTOR: EDILSON DOS SANTOS ALVES
RÉU: José do Nascimento Dantas (conhecido como Celso) e outros INTIMAÇÃO PARTES Ficam AS PARTES intimadas a se manifestarem acerca do documento de ID: 52842746, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 11:45
Petição (Petição (outras))
21/12/2020, 18:59
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 08:46
Documento (Certidão)
10/12/2020, 15:45
Petição (Petição (outras))
29/11/2020, 17:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/11/2020, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 11:16
Outras Decisões
20/11/2020, 07:57
Conclusão (para despacho)
12/11/2020, 18:46
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 14:14
Decurso de Prazo
16/10/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 09:05
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 07:14
Outras Decisões
28/07/2020, 17:35
Conclusão (para despacho)
22/07/2020, 19:06
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 17:41
Outras Decisões
05/03/2020, 13:40
Petição (Petição (outras))
17/10/2019, 09:24
Conclusão (para julgamento)
29/07/2019, 16:33
Decurso de Prazo
24/07/2019, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 17:49
Documento (Certidão)
15/07/2019, 17:48
Documento (Carta)
15/07/2019, 17:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))