Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI, CNPJ nº 21398213000193, PRESIDENTE MEDICI 2050, - DE 1749/1750 A 2199/2200 JARDIM CLODOALDO - 76963-620 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180
EXECUTADO: FERNANDA FERREIRA CAVALCANTE, CPF nº 06065251143, RUA REALEZA 181 MÓDULO V - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7011047-36.2023.8.22.0007
Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, Lei 9.099/95. Verifica-se dos autos que o feito
trata-se de execução de título extrajudicial, onde a parte devedora não fora localizada. Instado a se manifestar, o exequente dou-se inerte (ID. 111746007). Determina o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que, não encontrado o devedor ou bens penhoráveis, os autos serão extintos. Sendo assim, a extinção dos autos é a medida que se impõe. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Intime-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Após arquive-se. Cacoal/RO, 23 de outubro de 2024. Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI, CNPJ nº 21398213000193, PRESIDENTE MEDICI 2050, - DE 1749/1750 A 2199/2200 JARDIM CLODOALDO - 76963-620 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180
EXECUTADO: FERNANDA FERREIRA CAVALCANTE, CPF nº 06065251143, RUA REALEZA 181 MÓDULO V - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7011047-36.2023.8.22.0007
Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, Lei 9.099/95. Verifica-se dos autos que o feito
trata-se de execução de título extrajudicial, onde a parte devedora não fora localizada. Instado a se manifestar, o exequente dou-se inerte (ID. 111746007). Determina o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que, não encontrado o devedor ou bens penhoráveis, os autos serão extintos. Sendo assim, a extinção dos autos é a medida que se impõe. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Intime-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Após arquive-se. Cacoal/RO, 23 de outubro de 2024. Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
24/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 07:51
Devedor não encontrado
23/10/2024, 07:51
Conclusão (para julgamento)
23/10/2024, 06:26
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:56
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:20
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 03:23
Publicação
30/09/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7011047-36.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI, PRESIDENTE MEDICI 2050, - DE 1749/1750 A 2199/2200 JARDIM CLODOALDO - 76963-620 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180
EXECUTADO: FERNANDA FERREIRA CAVALCANTE, RUA REALEZA 181 MÓDULO V - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 [email protected]
Vistos. Os endereços obtidos através do SISBAJUD são os mesmos constantes nos autos, conforme comprovante anexo. Desse modo, intimo a parte exequente (via DJe) para apresentar o atual endereço da executada, bem como para requerer o que entender de direito, anexando aos autos o cálculo atualizado, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Após, venham os autos conclusos. Cacoal/RO, 27 de setembro de 2024 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 11:27
Outras Decisões
27/09/2024, 11:27
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 15:16
Decurso de Prazo
26/09/2024, 02:13
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 01:48
Publicação
03/09/2024, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7011047-36.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI, PRESIDENTE MEDICI 2050, - DE 1749/1750 A 2199/2200 JARDIM CLODOALDO - 76963-620 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180
EXECUTADO: FERNANDA FERREIRA CAVALCANTE, RUA REALEZA 181 MÓDULO V - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 [email protected]
Vistos. 1. Defiro o pedido da parte exequente (ID. 110425582). 1.1. O endereço obtido através das pesquisas realizadas junto aos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e SNIPER está incompleto, conforme comprovantes anexos. 1.2. Desse modo, em atenção aos princípios da cooperação e da celeridade processual, requisitei informações junto ao SISBAJUD (anexo). Aguarde-se a resposta. 2. No mais, considerando o decurso do tempo, intimo a parte exequente (via DJe) para juntar aos autos o cálculo atualizado, no prazo de quinze dias. 3. Após, venham os autos conclusos para juntada do resultado da busca (item "1.2"). Cacoal/RO, 2 de setembro de 2024 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 16:10
Outras Decisões
02/09/2024, 16:10
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 13:19
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950 Requerido(a):
EXECUTADO: FERNANDA FERREIRA CAVALCANTE Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Cacoal, 26 de agosto de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº: 7011047-36.2023.8.22.0007
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 15:37
Documento (Certidão)
26/08/2024, 09:40
Expedição de documento (Carta precatória)
20/08/2024, 10:24
Documento (Certidão)
20/08/2024, 10:24
Expedição de documento (Carta precatória)
08/08/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950 Requerido(a):
EXECUTADO: FERNANDA FERREIRA CAVALCANTE Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Cacoal, 29 de julho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº: 7011047-36.2023.8.22.0007
30/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 16:51
Documento (Certidão)
29/07/2024, 12:20
Documento (Certidão)
11/07/2024, 11:19
Documento (Certidão)
06/06/2024, 09:56
Expedição de documento (Carta precatória)
06/05/2024, 11:21
Documento (Certidão)
06/05/2024, 11:21
Expedição de documento (Carta precatória)
25/04/2024, 07:38
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 09:26
Publicação
17/04/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950 Requerido(a):
EXECUTADO: FERNANDA FERREIRA CAVALCANTE Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Cacoal, 16 de abril de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº: 7011047-36.2023.8.22.0007
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 04:41
Documento (Certidão)
12/04/2024, 10:06
Expedição de documento (Carta precatória)
22/03/2024, 08:24
Documento (Certidão)
22/03/2024, 08:24
Expedição de documento (Carta precatória)
07/03/2024, 08:38
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 01:33
Publicação
28/02/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950 Requerido(a):
EXECUTADO: FERNANDA FERREIRA CAVALCANTE Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Cacoal, 27 de fevereiro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº: 7011047-36.2023.8.22.0007
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 14:40
Documento (Certidão)
19/02/2024, 13:31
Documento (Certidão)
19/02/2024, 10:44
Documento (Certidão)
18/01/2024, 12:15
Documento (Certidão)
28/11/2023, 10:27
Documento (Certidão)
06/11/2023, 09:56
Documento (Certidão)
10/10/2023, 09:58
Expedição de documento (Carta precatória)
18/09/2023, 10:31
Documento (Certidão)
18/09/2023, 10:31
Expedição de documento (Carta precatória)
08/09/2023, 09:13
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
01/09/2023, 09:30
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:34
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 16:08
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 01:16
Publicação
23/08/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7011047-36.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI, PRESIDENTE MEDICI 2050, - DE 1749/1750 A 2199/2200 JARDIM CLODOALDO - 76963-620 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180
EXECUTADO: FERNANDA FERREIRA CAVALCANTE, RUA ADALBERTO RODRIGUES 47 MODULO 1 - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Vistos 1- Especificações para cumprimento pelo oficial de justiça: Cuida a espécie de execução de título extrajudicial, razão que, nos termos do art. 824 do CPC e art. 53 da LJE: A) CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida em execução (mandado), no prazo de 03 (três) dias, para que o(a) devedor(a) pague a dívida exequenda (CPC 829 e 831) ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 914 e 915). Decorrido o prazo de 3 dias sem o pagamento, proceda-se à penhora de bens suficientes à quitação integral da dívida, avaliando-os (CPC 872) e depositando-os, se móveis, em poder do credor (CPC 840 § 1º), salvo recusa e se houver depositário judicial. Tendo em vista que é costumeiro a parte pedir penhora de celular, desde já, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça eventual existência desse objeto em específico e, sendo necessário, proceder à sua penhora (vedada a remoção, exceto se oportunizado ao executado proceder à exclusão de arquivos). A.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839 do CPC. A.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (CPC 841), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC 842). B) Caso não localizado o(a) executado(a), o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Procedendo, nos próximos 10 (dez) dias, à procurado do(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC 830). C) Caso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem à residência ou o estabelecimento do(a) executado(a), quando este for pessoa jurídica (CPC 836 §1º). Nesse caso, elaborada a lista, o(a) executado(a) ou eu representante legal será nomeado(a) depositário(a) provisório de tais bens até ulterior determinação (CPC 836 §2º). D) Efetuada a penhora (LJE 53 §1º), INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de caução ou depósito (CPC 914 e 915). Ressalte-se a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. E) CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. (CPC 916), devendo comparecer em cartório para tanto. Cientifique-o(a) de que o pedido de parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos. F) Valor da dívida atualizada: R$ 1.711,07 G) Desde já, defiro ao Sr. Oficial cumprir os atos executivos em COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E NAS QUE SE SITUEM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA, bem como, desde já, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 782 e 846 do CPC. 2- Especificações para cumprimento pelo cartório após o cumprimento do mandado. A) Localizados bens penhoráveis, INTIME-SE o(a) exequente (ou seu advogado, se o possuir) para comparecer em cartório e requerer lhe sejam adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC 876), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (CPC 880) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (CPC 848), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s). Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B) Em não havendo penhora, INTIME-SE o(a) exequente e/ou seu(ua) advogado(a) para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B.1) Indicado(s) bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção. C) Não sendo localizada a parte executada, INTIME-SE o(a) advogado(a) do(a) exequente, ou este se não possuir advogado(a), para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. C.1) Indicado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos o item 1 do presente despacho. D) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (depositada a quantia de 30%), INTIME-SE o(a) exequente, ou seu advogado, para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto. Prazo de 5 dias (CPC 916 §1º). E) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (após a intimação do(a) exequente e decurso de prazo), venda judicial ou adjudicação, venham os autos conclusos para deliberação. F) Apresentados embargos pelo(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 dias (CPC 920). 3- O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Cacoal, 22/08/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem