Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TJRO1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
26/02/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cerejeiras - 2ª Vara Genérica
Partes do Processo
SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
CNPJ
Autor
VALDEIR DE OLIVEIRA CALADO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO ROBERTO ROMAO
OAB/SP 209551·CPF·Representa: Autor
PEDRO ROBERTO ROMAO
OAB/SP 209551·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:14
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:13
Definitivo
24/04/2024, 08:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 01:02
Publicação
24/04/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551
EXECUTADO: VALDEIR DE OLIVEIRA CALADO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
e PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7000482-58.2024.8.22.0013 Execução de Título Extrajudicial Alienação Fiduciária
Vistos. Em análise do feito, verifiquei que a parte exequente informou que o executado realizou o pagamento das parcelas em atraso e, portanto, requereu a extinção do feito, sem resolução do mérito (id 103955289). Desnecessária a intimação da parte executada, pois, apesar de citada (id 102965397), não apresentou defesa nos autos. Sendo assim, homologo a desistência da ação e extingo o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, e art. 775, ambos do Código de Processo Civil. Tendo em vista a preclusão lógica, sentença transitada em julgado nesta data. Sem custas e honorários, nos termos do art. 8º, III, da Lei nº 3.896/16. Informo que não há restrições inseridas via SISBAJUD e RENAJUD. Arquivem-se os autos. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, terça-feira, 23 de abril de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito