Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Valdevino Ribeiro da Rocha Advogado(a): Fábio Ferreira da Silva Júnior (OAB/RO 6016) Apelado(a): Banco Pan S.A. Advogado(a): Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/RO 9241) Relator: DES. ALEXANDRE MIGUEL DECISÃO: ‘’PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO DIGITAL. COMPROVAÇÃO DA AUTENTICIDADE E REGULARIDADE. VALOR DEPOSITADO NA CONTA DO AUTOR E UTILIZADO. PACTA SUNT SERVANDA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de inexistência de débito e indenização por danos morais, em razão de suposta contratação fraudulenta de empréstimo digital. II. Questão em Discussão 2. Há quatro questões em discussão que consistem em saber: (i) a validade da contratação de empréstimo por meio digital; (ii) a responsabilidade do banco pela alegada ausência de consentimento do autor; (iii) a ocorrência de dano moral e a necessidade de repetição do indébito; e (iv) a aplicação de multa por litigância de má-fé. III. Razões de Decidir 3. A contratação digital foi realizada de forma válida, com assinatura eletrônica em conformidade com os requisitos legais. 4. O depósito do valor correspondente ao empréstimo na conta do autor e sua utilização sem posterior devolução confirmam a legitimidade da contratação. 5. Ausente falha na prestação do serviço ou conduta ilícita do banco, afasta-se a reparação por danos morais e a repetição de indébito. 6. O comportamento do autor, ao negar a contratação e utilizar os valores depositados, configura tentativa de distorção dos fatos, justificando a manutenção da multa por litigância de má-fé. IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “A regularidade da contratação de empréstimo digital, comprovada pela assinatura eletrônica válida e pelo uso do valor depositado, afasta a responsabilidade da instituição financeira por inexistência de débito e danos morais, sendo cabível a aplicação de multa por litigância de má-fé em caso de distorção dos fatos. ” Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 421, 422; Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único; Código de Processo Civil, art. 85, § 2º, e art. 81.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 940 de 17/02/2025 a 21/02/2025 7000436-69.2024.8.22.0013 Apelação (PJE) Origem: 7000436-69.2024.8.22.0013-Cerejeiras / 2ª Vara Genérica