Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: ROLAO COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Advogado/Requerente: RHENNE DUTRA DOS SANTOS, OAB nº RO5270
Requerido: JONEIR PEREIRA ALVES Advogado/Requerido: STEFFSON BRENO BERNADES DE OLIVEIRA, OAB nº RO15307, ERYCK GABRIEL GARATE DAS CHAGAS, OAB nº RO14565 DECISÃO DETERMINANDO INTIMAÇÃO DAS BUSCAS AO SISBAJUD e demais atos necessários 1)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7006844-22.2023.8.22.0010
Trata-se de feito que há muito tramita com diversos incidentes. 2) Tudo que então fora tentado restou negativo, sendo feitas diversas diligências. Executados não demonstraram qualquer interesse em resolver a lide. Alega-se impenhorabilidade do imóvel, inexigibilidade da dívida, incidentes diversos. 3) O exequente postulou medidas restritivas há tempo, o que defiro, em parte. 4) A restrição on line (convênios BACENJUD/SISBAJUD) é tomada como medida de efetividade e atento à ordem legal (art. 835 do CPC) e ao princípio da realidade da execução (vide: ARAKÉN DE ASSIS. Manual do Processo de Execução), pelo qual o credor tem o direito de ser satisfeito o mais brevemente possível. Esta medida foi tomada após dada possibilidade de defesa aos executados e outras providências terem sido adotadas. Por isso, atento à ordem legal foi procedida tentativa de restrição on line, em valor parcial. Se for para intimar o Executado antes de fazer a tentativa de penhora on line, este simplesmente retira todos haveres de sua conta. Basta um pix ou afins. 5) INTIME-SE o executado (na pessoa de seus procuradores) sobre as restrições on line abaixo (SISBAJUD). Outras buscas negativas. 5.1) Da mesma forma poderá apresentar impugnação à penhora (apenas sobre as restrições ora feitas e fatos supervenientes a esta) em 15 dias. 6) Após manifestação do executado, ciência ao exequente, podendo indicar outros bens à penhora. OBS: Caso o/a executado/a concorde em fazer algum acordo, deverá procurar pelo Exequente, pois todos estão representados, e trazer o acordo aos autos. Intime-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 27 de janeiro de 2026. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito JONEIR PEREIRA ALVES421.060.952-87 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 6.679,31 BCO DO BRASIL S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 02 JAN. 2026 06:33 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 50.000,00 (13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. R$ 6.679,31 05 JAN. 2026 15:03 Ação JONEIR PEREIRA ALVES421.060.952-87 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BCO DO BRASIL S.A.
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 15:56
Outras Decisões
27/01/2026, 15:56
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 13:06
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 23:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 10:09
Outras Decisões
18/12/2025, 10:09
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 20:25
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 20:18
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 19:58
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 16:52
Publicação
16/10/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006844-22.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: ROLAO COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RHENNE DUTRA DOS SANTOS - RO5270
EXECUTADO: JONEIR PEREIRA ALVES Advogados do(a)
EXECUTADO: ERYCK GABRIEL GARATE DAS CHAGAS - RO14565, STEFFSON BRENO BERNADES DE OLIVEIRA - RO15307 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 11:37
Mandado (competência exclusiva)
04/09/2025, 18:58
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 18:15
Mandado
04/08/2025, 08:37
Expedição de documento (Mandado)
04/08/2025, 08:23
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 09:25
Decurso de Prazo
06/06/2025, 01:52
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 00:19
Publicação
30/05/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 00:16
Publicação
30/05/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006844-22.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: ROLAO COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RHENNE DUTRA DOS SANTOS - RO5270
EXECUTADO: JONEIR PEREIRA ALVES Advogado do(a)
EXECUTADO: YURI GAUTAMA HELMANN SOUZA SAMPAIO - RO12292 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: ROLAO COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Advogado/Requerente: RHENNE DUTRA DOS SANTOS, OAB nº RO5270
Requerido: JONEIR PEREIRA ALVES Advogado/Requerido: YURI GAUTAMA HELMANN SOUZA SAMPAIO, OAB nº RO12292 JONEIR PEREIRA ALVES CPF nº 421.060.952-XX Rua Florianópolis, n° 5281 B. Centro Rolim de Moura - RO TEL. 99225-6733 Imóveis a serem penhorados e avaliados: - TERRENO LOCALIZADO RUA X BAIRRO CIDADE ALTA MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA – RO LOTE A22 QUADRA 39 SETOR 6 COM 360,00 M2 INSCRICAO IMOBILIARIA 06-4-0039-00A22-000 IMOVEL 00020936. - TERRENO LOCALIZADO RUA X BAIRRO CIDADE ALTA MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA - RO LOTE A23 QUADRA 39 SETOR 6 INSCRICAO IMOBILIARIA 06-4-0039-00A23-000 IMOVEL 00020937. DECISÃO SERVINDO DE MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÕES e DEMAIS ATOS NECESSÁRIOS, inclusive CRI e Cadastro Imobiliário Municipal (se for necessário) Decisão que vale para intimar terceiros, ocupantes e atuais possuidores BACENJUD e RENAJUD negativos. Com razão exequente (Num. 119338030, item 1). O Executado agiu em desconformidade aos arts. 77 e 80 do CPC, ao alegar que teria apenas um imóvel em seu nome (Num. 104162995), quando sua declaração de IR indica outros dois bens.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7006844-22.2023.8.22.0010 DEFIRO o pedido retro. PROCEDA-SE à PENHORA e AVALIAÇÃO dos imóveis acima. O Sr. Oficial de Justiça deverá penhorar, descrever e avaliar minuciosamente o IMÓVEL indicado pelo exequente ou os bens penhorados, indicando os parâmetros que se utilizou para chegar ao valor atribuído, descrever o estado de conservação dos bens (se possível ilustrando com fotografias). O Oficial de Justiça também deverá indicar se os bens se encontram na posse dos Executados ou terceiros. Se estiverem na posse de terceiros, estes deverão ser qualificados, com RG, CPF e telefone, bem como o atual ocupante, por se tratar de penhora de imóvel. Após, intime-se o Executado (ou seu representante legal ou atual possuidor) sobre a penhora e avaliação. Não sendo localizado o bem acima, determino a penhora e avaliação de outros, até satisfação do crédito do exequente. Se o Executado for casado, o cônjuge também deverá ser intimado da penhora, avaliação e do prazo para embargos - caso seja imóvel (art. 842 do CPC). Cumprida a diligência, em se tratando de imóvel, ANOTE-SE a penhora junto ao cadastro imobiliário do Município e junto Cartório de Registro de Imóveis da respectiva Comarca. A indisponibilidade será inserida posteriormente à penhora, caso haja necessidade. Só é possível inserir ordem de indisponibilidade em imóveis que tenham matrícula – advirto ao exequente. Caso seja penhorado veículo, deverá ser anotada a restrição junto ao DETRAN, ficando impossibilitada a venda ou transferência. Se for penhorado gado, anote-se junto à IDARON, ficando vedada a transferência e emissão de GTA. As diligências poderão ser cumpridas aos sábados, domingos e feriados, na forma do art. 212/CPC, respeitados os direitos fundamentais. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 25 de abril de 2025. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 08:08
Outras Decisões
25/04/2025, 09:20
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 08:45
Decurso de Prazo
09/04/2025, 01:53
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 22:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 03:09
Publicação
24/03/2025, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: ROLAO COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Advogado/Requerente: RHENNE DUTRA DOS SANTOS, OAB nº RO5270
Requerido: JONEIR PEREIRA ALVES Advogado/Requerido: YURI GAUTAMA HELMANN SOUZA SAMPAIO, OAB nº RO12292 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7006844-22.2023.8.22.0010
Trata-se de impugnação à penhora. O Executado alega que o imóvel penhorado é bem de família, ao que se opôs o exequente. O ponto controvertido é se o imóvel penhorado é o único que o Executado possui. Visando dirimir eventuais dúvidas, foi juntada a ultima declaração de IR do Executado (em sigilo, podendo ser acessada pelas partes e procuradores habilitados). Manifestem-se as partes, no prazo comum dez dias. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 23 de março de 2025. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2025, 17:51
Outras Decisões
23/03/2025, 17:51
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 08:15
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 09:44
Publicação
09/12/2024, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006844-22.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: ROLAO COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RHENNE DUTRA DOS SANTOS - RO5270
EXECUTADO: JONEIR PEREIRA ALVES Advogado do(a)
EXECUTADO: YURI GAUTAMA HELMANN SOUZA SAMPAIO - RO12292 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 12:02
Documento (Certidão)
22/11/2024, 09:02
Documento (Certidão)
21/11/2024, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 09:09
Outras Decisões
24/10/2024, 08:57
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 16:31
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 01:46
Publicação
30/07/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: ROLAO COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Advogado(a): RHENNE DUTRA DOS SANTOS, OAB nº RO5270 Requerido/Executado: JONEIR PEREIRA ALVES Advogado(a): YURI GAUTAMA HELMANN SOUZA SAMPAIO, OAB nº RO12292 D E S P A C H O Determinação para recolher taxas de buscas ao SISBAJUD, RENAJUD e demais bancos de dados 1) Pedido incompleto devendo se passar aos atos expropriatórios, pois apenas intimar revel (ou ausente) ou por edital não traz resultado útil algum ao credor. 2) O objetivo do credor é receber. E para isso devem ser tomadas as medidas mais efetivas ao recebimento do crédito. Esta medida é tomada com base no art. 82 das DGJ/TJRO: Art. 82. Antes da realização de diligências, atendendo aos princípios da economia e celeridade processual deverão, prioritariamente, ser utilizados os convênios que possibilitem, por meio eletrônico, o bloqueio de valores e bens, quebra de sigilo ou a obtenção de informações que interessem a processos ou inquérito... Em cumprimento aos arts. 33, 123 e 261, §3.º das DGJ/TJRO, RECOLHAM-SE as taxas para buscas ao SISBAJUD, RENAJUD e afins – art. 17 da Lei de Custas (Código 1007 – DJe de 26/12/2023). Uma taxa para cada busca (sistema) e CPF/CNPJ pretendidos. RECOMENDA-SE ao interessado assim que fizer pedido desta natureza já recolha as custas e taxa para tanto. Procedendo desta forma, o processo tem andamento mais célere (arts. 4.º, 6.º e 139, todos do CPC), o que beneficia a todos, evitando resserviço e conclusões desnecessárias. 3) Após RECOLHIDAS e comprovado,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7006844-22.2023.8.22.0010 Requerente/ DEFIRO as buscas solicitadas. Intimem-se as partes na pessoa dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 29 de julho de 2024., 14:58 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
30/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 14:58
Outras Decisões
29/07/2024, 14:58
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 20:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 01:46
Publicação
24/04/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7006844-22.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: ROLAO COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RHENNE DUTRA DOS SANTOS - RO5270
EXECUTADO: JONEIR PEREIRA ALVES Advogado do(a)
EXECUTADO: YURI GAUTAMA HELMANN SOUZA SAMPAIO - RO12292 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da impugnação à penhora do imóvel, no prazo de 15 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 15:16
Decurso de Prazo
16/04/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 18:24
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 23:21
Mandado
10/04/2024, 23:08
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:15
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:10
Mandado
11/03/2024, 07:49
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2024, 16:31
Publicação
29/02/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006844-22.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: RHENNE DUTRA DOS SANTOS, OAB nº RO5270 Polo Passivo: JONEIR PEREIRA ALVES ADVOGADO DO
EXECUTADO: YURI GAUTAMA HELMANN SOUZA SAMPAIO, OAB nº RO12292 Desentranhe-se o mandado de ID 97536809 para que cumpra o item 3.4, quanto à penhora de bem IMÓVEL. Conforme se verifica há imóvel registrado em nome do executado (ID 99067322, pág. 5). Realizada a penhora e averbação junto ao CRI,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ROLAO COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO DO intime-se o executado para, querendo, apresente impugnação. Decorrido o prazo sem impugnação, ao exequente para manifestação. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024, 05:55 Jeferson Cristi Tessila Melo
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 05:55
Outras Decisões
28/02/2024, 05:55
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 18:23
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 18:46
Publicação
20/11/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7006844-22.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: ROLAO COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RHENNE DUTRA DOS SANTOS - RO5270
EXECUTADO: JONEIR PEREIRA ALVES Advogado do(a)
EXECUTADO: YURI GAUTAMA HELMANN SOUZA SAMPAIO - RO12292 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 14:50
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:05
Mandado (dependência)
18/10/2023, 23:49
Mandado
20/09/2023, 08:03
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2023, 18:25
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 10:42
Documento (Certidão)
30/08/2023, 10:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))