Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: MADEIREIRA PALMITAL LTDA - ME, LH. MC-6, KM 1 BOM FUTURO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, CICERO TEODORO DOS SANTOS, AVENIDA NOSSA SENHORA DA PAZ 1061 JARDIM ALTO ALEGRE - 15055-500 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO, ROSINEIA CARDOSO RODRIGUES, JOAO GOULART 2222 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE ASSIS DOS SANTOS, OAB nº RO2591, VITOR LUIZ EISING HELLMANN, OAB nº RO14007 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 0002766-92.2014.8.22.0019 Defiro o pedido anexo ao id. 127100191. Oficie-se a Agência IDARON, requisitando informações sobre semoventes, cadastrados, em nome dos executados. Caso tenha registros, desde já, determino o bloqueio de sua ficha, para fins de transferência de rebanho entre cadastros. Concedo o prazo de 30 dias, para resposta. No mais, segue pesquisa via sistema PREVJUD, conforme anexo. Informo que em razão das diretrizes da LGPD, inseri o documento em sigilo, razão pela qual deverá a CPE proceder com o necessário para que as partes acessem o documentos. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 21 de outubro de 2025. Marina Murucci Monteiro Juíza de Direito Substituta Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 22:00
Expedição de documento
21/10/2025, 22:00
Outras Decisões
21/10/2025, 22:00
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:04
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 09:51
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:16
Documento (Certidão)
12/09/2025, 11:06
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:05
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 02:56
Publicação
25/08/2025, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: MADEIREIRA PALMITAL LTDA - ME, LH. MC-6, KM 1 BOM FUTURO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, CICERO TEODORO DOS SANTOS, AVENIDA NOSSA SENHORA DA PAZ 1061 JARDIM ALTO ALEGRE - 15055-500 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO, ROSINEIA CARDOSO RODRIGUES, JOAO GOULART 2222 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE ASSIS DOS SANTOS, OAB nº RO2591, VITOR LUIZ EISING HELLMANN, OAB nº RO14007 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 0002766-92.2014.8.22.0019 Defiro o pedido retro. Concedo o prazo de 30 dias, para diligências necessárias. Decorrido o prazo, intime-se a fazenda em termos de prosseguimento do feito. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 22 de agosto de 2025. Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 20:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 20:32
Outras Decisões
22/08/2025, 20:32
Decurso de Prazo
16/08/2025, 01:16
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 13:24
Decurso de Prazo
09/08/2025, 02:08
Decurso de Prazo
09/08/2025, 02:08
Decurso de Prazo
01/08/2025, 02:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 11:37
Documento (Certidão)
23/07/2025, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 15:04
Documento (Outros documentos)
17/07/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 01:51
Publicação
17/07/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002766-92.2014.8.22.0019.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: MADEIREIRA PALMITAL LTDA - ME, CICERO TEODORO DOS SANTOS, ROSINEIA CARDOSO RODRIGUES ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE ASSIS DOS SANTOS, OAB nº RO2591, VITOR LUIZ EISING HELLMANN, OAB nº RO14007 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
Vistos. Os Honorários Advocatícios devem ser executados ao final de demanda, de modo que, momentaneamente, os valores bloqueados devem ser transferidos integralmente ao Tesouro Estadual (Estado de Rondônia), e somente após finda a execução do principal, caberá a cobranças dos honorários advocatícios. Desta feita, EXPEÇA-SE OFÍCIO, acompanhado do respectivo DARE - DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL, a fim de que a Caixa Econômica, efetive a transferências dos valores conditos nas Contas Judiciais de ID Núm. 01566862-2, 01566863-0, 01590827-5, devendo encaminhar a este juízo a respectiva resposta, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Machadinho d'Oeste/RO, quarta-feira, 16 de julho de 2025. Pauliane Mezabarba Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste RO
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 14:23
Outras Decisões
16/07/2025, 14:23
Decurso de Prazo
10/07/2025, 00:14
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 12:43
Decurso de Prazo
10/06/2025, 02:28
Decurso de Prazo
06/06/2025, 01:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:22
Publicação
16/05/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: MADEIREIRA PALMITAL LTDA - ME, LH. MC-6, KM 1 BOM FUTURO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, CICERO TEODORO DOS SANTOS, AVENIDA NOSSA SENHORA DA PAZ 1061 JARDIM ALTO ALEGRE - 15055-500 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO, ROSINEIA CARDOSO RODRIGUES, JOAO GOULART 2222 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE ASSIS DOS SANTOS, OAB nº RO2591, VITOR LUIZ EISING HELLMANN, OAB nº RO14007 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 0002766-92.2014.8.22.0019
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado de Rondônia em face de Rosineia Cardoso Rodrigues e outros. Deferido o bloqueio de valores, a parte executada apresentou impugnação a penhora (id. 117777514), alegando em síntese que não houve sua inclusão como sócia da empresa, razão pela qual, requer o desbloqueio dos valores. Intimado, o exequente apresentou sua manifestação ao id. 118698254. Nessas condições vieram-me conclusos. Pois bem. Compulsando os autos, verifico que houve o redirecionamento da execução fiscal para o sócio administrador Cícero Teodoro dos Santos e Rosineia Cardoso Rodrigues (id. 11767435). Determinada a citação, não houve a localização da executada, nos termos da certidão de id. 79260016. Em seguida, o exequente apresentou novo endereço (id. 828445925), requerendo nova tentativa de citação, o que foi deferido pelo Juízo (id. 87199012). Após, a exequente apresentou pedido de busca de endereço (id. 87984031), o que foi atendido pelo Juízo, com anexos ao id. 89426992 e seguintes. Nova tentativa de citação (id. 91275179), contudo sem êxito (id. 94103628 e seguintes). Após, o Estado de Rondônia apresentou novo pedido de buscas de endereço, através dos sistemas do Judiciário e, em caso negativo, a citação por edital (id. 96082002). Deferido o pedido de buscas de endereço ao id. 97278731, sendo apresentado novo pedido de tentativa de citação pelo Estado ao id. 98603365 e id. 108039110, o que foi deferido ao id. 109172875. Manifestação da Defensoria Pública ao id. 113960150. Instada a se manifestar, o Estado de Rondônia apresentou pedido de bloqueio de valores ao id. 115834973, o que foi deferido pelo Juízo ao id. 116794759. Em seguida, sobreveio o respectivo pedido de desbloqueio. Assim, considerando o disposto acima, tenho que não há que se falar em nulidade da citação, pois, foram diversas as tentativas de localização da parte executada, sendo que todas foram infrutíferas, para só então, ocorrer sua citação por edital. Outrossim, verifico de igual forma que houve o redirecionamento da execução fiscal para o sócio administrador Cícero Teodoro dos Santos e a impugnante Rosineia Cardoso Rodrigues (id. 11767435), sendo que o trâmite processual ocorreu de forma válida. Deste modo, tendo em vista o que consta nos autos, JULGO improcedente o pedido apresentado ao id. 1177777516, pela impugnante Rosineia Cardoso Rodrigues e, via de consequência, ratifico os termos da decisão que determinou o bloqueio de valores. Intimem-se as partes. Registro que nesta nata realizei a transferência dos valores bloqueados, para conta judicial, conforme anexo. Aguarde-se o prazo de 10 dias e, façam os autos conclusos para juntada do espelho dos valores já depositado nos autos. No mais, retire-se a Defensoria Pública do sistema. Habilite-se o advogado da executada. Prossiga-se com a execução. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 15 de maio de 2025. Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 13:54
Improcedência
15/05/2025, 13:54
Decurso de Prazo
09/05/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 20:03
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:46
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:37
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 11:21
Decurso de Prazo
04/04/2025, 02:26
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:56
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 09:17
Decurso de Prazo
12/03/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:58
Publicação
12/03/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: MADEIREIRA PALMITAL LTDA - ME, LH. MC-6, KM 1 BOM FUTURO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, CICERO TEODORO DOS SANTOS, AVENIDA NOSSA SENHORA DA PAZ 1061 JARDIM ALTO ALEGRE - 15055-500 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO, ROSINEIA CARDOSO RODRIGUES, JOAO GOULART 2222 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE ASSIS DOS SANTOS, OAB nº RO2591, VITOR LUIZ EISING HELLMANN, OAB nº RO14007 DESPACHO Considerando a impugnação apresentada pela parte executada (ID. 117777514),
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 0002766-92.2014.8.22.0019 intime-se o exequente, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto aos argumentos lançados. Decorrido o prazo, venham os autos concluso para análise e deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 11 de março de 2025. Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 16:07
Mero expediente
11/03/2025, 16:07
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 09:10
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 16:11
Decurso de Prazo
25/02/2025, 04:23
Decurso de Prazo
25/02/2025, 03:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:35
Publicação
12/02/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: MADEIREIRA PALMITAL LTDA - ME, LH. MC-6, KM 1 BOM FUTURO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, CICERO TEODORO DOS SANTOS, AVENIDA NOSSA SENHORA DA PAZ 1061 JARDIM ALTO ALEGRE - 15055-500 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO, ROSINEIA CARDOSO RODRIGUES, JOAO GOULART 2222 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JOSE ASSIS DOS SANTOS, OAB nº RO2591 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho do Oeste. Email: [email protected] Processo n. 0002766-92.2014.8.22.0019 Defiro o pedido de penhora online de valores por meio do sistema SISBAJUD. Nesta data, procedi a inclusão da pesquisa de ativos junto ao SISBAJUD na modalidade "Teimosinha", pelo período de 60 (sessenta) dias, conforme espelho anexo. Suspendo o feito por 60 (sessenta) dias até que se encerre as tentativas de penhora. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para a pasta "Decisão JUD'S". Intime-se. SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO Machadinho D´Oeste/RO, 11 de fevereiro de 2025. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 11:52
Por decisão judicial
11/02/2025, 11:52
Outras Decisões
11/02/2025, 11:52
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 14:42
Decurso de Prazo
22/01/2025, 02:09
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 18:44
Decurso de Prazo
11/12/2024, 01:23
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 00:44
Publicação
02/12/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: MADEIREIRA PALMITAL LTDA - ME, LH. MC-6, KM 1 BOM FUTURO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, CICERO TEODORO DOS SANTOS, AVENIDA NOSSA SENHORA DA PAZ 1061 JARDIM ALTO ALEGRE - 15055-500 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO, ROSINEIA CARDOSO RODRIGUES, JOAO GOULART 2222 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JOSE ASSIS DOS SANTOS, OAB nº RO2591 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 0002766-92.2014.8.22.0019 Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê impulso válido a execução, sob pena de suspensão dos autos. Decorrido o prazo, venham os autos concluso para análise. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 29 de novembro de 2024. Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 10:27
Mero expediente
29/11/2024, 10:27
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 16:08
Documento (Certidão)
25/11/2024, 10:24
Decurso de Prazo
23/11/2024, 04:22
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 12:57
Decurso de Prazo
26/09/2024, 05:11
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:03
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/08/2024, 18:00
Decurso de Prazo
24/08/2024, 01:48
Decurso de Prazo
24/08/2024, 01:48
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:29
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 03:13
Publicação
06/08/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Machadinho do Oeste - 1º Juízo EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 30 dias) DE: ROSINEIA CARDOSO RODRIGUES CPF: 613.718.402-10, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exequente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação, conforme despacho abaixo. VALOR DA CAUSA: R$ 15.777,56 - Atualizado até 14/02/2023 (será atualizada na data do efetivo pagamento). OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DESPACHO
Processo: 0002766-92.2014.8.22.0019.
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA
EXECUTADO: MADEIREIRA PALMITAL LTDA - ME - CNPJ: 05.635.755/0001-86, ROSINEIA CARDOSO RODRIGUES e CICERO TEODORO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ASSIS DOS SANTOS - RO2591 DECISÃO ID 109172875: “DECISÃO
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos. O exequente requer a citação da parte executada ROSINEIA CARDOSO RODRIGUES - CPF: 613.718.402-10, via edital, Defiro o pedido ora requerido pela parte exequente. (...)
Ante o exposto, defiro o pedido. Cite-se a parte executada por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, conforme estabelece o art. 8º, inc. IV, da Lei n.º 6.830/80, para, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias. (...) Machadinho D'Oeste, 31 de julho de 2024 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito" Sede do Juízo: Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000, e-mail: [email protected] Machadinho D'Oeste, 5 de agosto de 2024.
06/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
05/08/2024, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 08:17
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 01:21
Publicação
01/08/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002766-92.2014.8.22.0019.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Ativo:
EXECUTADOS: MADEIREIRA PALMITAL LTDA - ME, LH. MC-6, KM 1 BOM FUTURO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, CICERO TEODORO DOS SANTOS, AVENIDA NOSSA SENHORA DA PAZ 1061 JARDIM ALTO ALEGRE - 15055-500 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO, ROSINEIA CARDOSO RODRIGUES, JOAO GOULART 2222 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JOSE ASSIS DOS SANTOS, OAB nº RO2591 Valor da causa: R$ 15.777,56 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
Vistos. O exequente requer a citação da parte executada ROSINEIA CARDOSO RODRIGUES - CPF: 613.718.402-10, via edital, Defiro o pedido ora requerido pela parte exequente. Como é sabido, a Lei n.º 6.830/80 em seu art. 8º, estabelece que a citação da parte devedora/executada deverá ser feita pelo correio, com aviso de recebimento, salvo se a Fazenda Pública requerer que seja feita por outra forma e, na hipótese de a citação postal não restar exitosa, o chamamento ao processo será feito por Oficial(a) de justiça ou edital, devendo ser publicado uma única vez no órgão oficial, in verbis: Art. 8º O executado será citado para, no prazo de cinco dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I – a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II – a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado; ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, dez dias após a entrega da carta à agência postal; III – se o aviso de recepção não retornar no prazo de quinze dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por oficial de justiça ou por edital; Aliás, a jurisprudência do STJ assenta, ainda, que para o deferimento da citação por edital, torna-se dispensável o esgotamento de meios extrajudiciais disponíveis para a localização do endereço do(a) executado(a), pois o normativo legal de regência, exige tão somente as tentativas frustradas de citação pelos correios e/ou pelo Oficial(a) de justiça (art. 8º, III, da Lei de Execuções Fiscais). Nesse sentido, cito julgado, a saber: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA INFRUTÍFERA. CITAÇÃO POR EDITAL. CABIMENTO. SÚMULA 414/STJ. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1103050/BA. MEIOS EXTRAJUDICIAIS DISPONÍVEIS. PRESCINDIBILIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ENTENDIMENTO REITERADO EM RECURSO REPETITIVO. RESP PARADIGMA 999901/RS. CURADOR ESPECIAL. NOMEAÇÃO. MOMENTO POSTERIOR AO ATO CITATÓRIO. SÚMULA 196/STJ. 1. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que, na execução fiscal, só é cabível a citação por edital quando sem êxito as outras modalidades de citação previstas no art. 8º da Lei n. 6.830/1980 (Súmula 414/STJ). 2. Para que se efetua a citação por edital, prescindível o esgotamento de meios extrajudiciais disponíveis para a localização do endereço do executado, pois o normativo legal de regência exige tão somente as tentativas frustradas de citação pelos Correios e pelo Oficial de Justiça (art. 8º, III, da Lei de Execuções Fiscais). [...] (STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 459.256/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/03/2014, DJe 02/04/2014). (Grifo próprio). Compulsando os autos, observo que a tentativa de citação foi realizada, restando infrutífera. Cumpre mencionar, que a ausência de citação pelo correio, não impede a citação via edital, pois se a citação por oficial(a) de justiça, revelou-se frustrada por não encontrar a parte executada naquele endereço, o mesmo ocorreria sem dúvida, na hipótese de citação por correio.
Ante o exposto, defiro o pedido. Cite-se a parte executada por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, conforme estabelece o art. 8º, inc. IV, da Lei n.º 6.830/80, para, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias. Desde já, nomeio Curador Especial para proceder a defesa dos interesses da parte executada, na pessoa do Defensor Público atuante neste Juízo (CPC, art. 72, II e Súmula 196 do STJ), o qual deverá ser intimado para se manifestar no prazo legal. Vale asseverar, que o Curador nomeado poderá opor Embargos à Execução, desde que, é claro, se afigurem presentes quaisquer matérias tidas como controvertida, conforme estabelece o art. 16, § 2º, da Lei n.º 6.830/80; Do contrário, não há essa exigência legal. Após, dê-se nova vista à parte exequente. Sem manifestação, intime-se o exequente para requerer o que entende por direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. Pratique-se e expeça-se o necessário. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste, 31 de julho de 2024 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 12:52
Outras Decisões
31/07/2024, 12:52
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 10:43
Decurso de Prazo
06/07/2024, 01:36
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 12:31
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 10:26
Documento (Outros documentos)
04/06/2024, 08:22
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:11
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:09
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:11
Documento (Certidão)
30/04/2024, 10:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/04/2024, 08:13
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 00:34
Publicação
24/04/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 0002766-92.2014.8.22.0019 EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: MADEIREIRA PALMITAL LTDA - ME, LH. MC-6, KM 1 BOM FUTURO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, CICERO TEODORO DOS SANTOS, AVENIDA NOSSA SENHORA DA PAZ 1061 JARDIM ALTO ALEGRE - 15055-500 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO, ROSINEIA CARDOSO RODRIGUES, JOAO GOULART 2222 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JOSE ASSIS DOS SANTOS, OAB nº RO2591
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. 1. A pesquisa de valores via SISBAJUD (teimosinha) retornou PARCIALMENTE CUMPRIDA, conforme espelho anexo. 2. Intime-se a executada ROSINEIA CARDOSO RODRIGUES, CPF: 613.718.402-10, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3°, do CPC. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertido o bloqueio em penhora, ficando desde já deferido a expedição de alvará ou ofício de transferência de valores. 4. Ante a não satisfação do débito, determino que o exequente se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo diligências ou indicando bens à penhora, sob pena de arquivamento dos autos. Expeça-se o necessário. SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO Machadinho D´Oeste/RO, 23 de abril de 2024. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 09:53
Outras Decisões
23/04/2024, 09:53
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 16:57
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:05
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 17:38
Decurso de Prazo
16/04/2024, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 07:44
Outras Decisões
25/03/2024, 13:28
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:21
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:17
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:24
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 17:49
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 17:10
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 08:16
Publicação
29/02/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002766-92.2014.8.22.0019.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: MADEIREIRA PALMITAL LTDA - ME, CICERO TEODORO DOS SANTOS, ROSINEIA CARDOSO RODRIGUES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JOSE ASSIS DOS SANTOS, OAB nº RO2591 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
Vistos. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 dias, impulsionar o feito, devendo indicar novo endereço para citação do executado. Desde já, em caso de inércia, tornem os autos conclusos para SUSPENSÃO da execução, nos termos do artigo 40 da Lei n. 6.830/80, pelo prazo de 01 (um) ano. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Machadinho D'Oeste, 27 de Fevereiro de 2024. JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 09:41
Mero expediente
28/02/2024, 09:41
Documento (Outros documentos)
07/02/2024, 12:11
Decurso de Prazo
01/02/2024, 00:30
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
03/01/2024, 14:26
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:13
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 09:49
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 09:07
Expedição de documento (Carta precatória)
29/11/2023, 12:51
Documento (Outros documentos)
29/11/2023, 12:50
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 09:07
Publicação
21/11/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002766-92.2014.8.22.0019.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: MADEIREIRA PALMITAL LTDA - ME, CICERO TEODORO DOS SANTOS, ROSINEIA CARDOSO RODRIGUES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JOSE ASSIS DOS SANTOS, OAB nº RO2591 CITAÇÃO DE: ROSINEIA CARDOSO RODRIGUES - CPF: 613.718.402-10, endereço: TRAVESSA PROF.ª AGRIPINA MATOS, N° 3695, APARTAMENTO n. 305, BAIRRO CARANAZAL, CEP: 68.040-410 - SANTARÉM - PARÁ DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
Vistos, etc. Cite-se o executado por Carta Precatória para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 15.777,56 (cinquenta e um mil, quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos), atualizado em 08 de Março de 2023, ou garantir a execução, nos termos do art. 8, I, da Lei n° 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais). Em caso de pronto pagamento, fixo honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não paga a dívida ou não garantida a execução, penhore-se/arreste-se tantos bens quantos bastem à garantia integral da dívida, avaliando-se, no ato, os bens penhorados ou arrestados, nos termos do artigos 7° e 10° da Lei n° 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais). A penhora ou arresto de bens deverá obedecer a ordem estabelecida pelo art. 11 da Lei n° 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais). Formaliza a penhora ou arresto por qualquer dos meios legais, INTIME-SE o executado IMEDIATAMENTE, nos termos do art. 841 e §§° do Código de Processo Civil. Se a penhora recair sobre bem imóvel, INTIME-SE o cônjuge para tomar conhecimento e NOTIFIQUE-SE eventual terceiro que estiver em sua posse dos termos da presente demanda. Não havendo interposição de embargos pelo executado no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação da penhora, intime-se o exequente para manifestar-se quanto a avaliação dos bens. Não localizados o executado ou existência bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para se manifestar em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito. Pratique o necessário. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE CARTA PRECATÓRIA. Machadinho D'Oeste/RO, 20 de novembro de 2023 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 09:11
Mero expediente
20/11/2023, 09:11
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 11:08
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 13:08
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:37
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 09:03
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 11:22
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 17:52
Documento (Outros documentos)
16/10/2023, 11:36
Publicação
12/10/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: MADEIREIRA PALMITAL LTDA - ME, LH. MC-6, KM 1 BOM FUTURO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, CICERO TEODORO DOS SANTOS, AVENIDA NOSSA SENHORA DA PAZ 1061 JARDIM ALTO ALEGRE - 15055-500 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO, ROSINEIA CARDOSO RODRIGUES, JOAO GOULART 2222 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JOSE ASSIS DOS SANTOS, OAB nº RO2591 Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 0002766-92.2014.8.22.0019
Vistos. Defiro o pedido de busca de endereço junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SERASAJUD. A pesquisa de endereço SISBAJUD será juntada aos autos pela secretaria do Juízo no prazo de 48 horas. Determino a CPE que promova a juntada do endereço que consta em nome da executada ROSINEIA CARDOSO RODRIGUES - CPF: 613.718.402-10 no sistema SERASAJUD. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (quinze) dias, manifestar-se sobre os endereços encontrados, conforme espelho anexo, a fim de dar prosseguindo no feito. Expeça-se o necessário. Machadinho D´Oeste/RO, 11 de outubro de 2023. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 09:52
Mero expediente
11/10/2023, 09:52
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:44
Conclusão (para despacho)
14/09/2023, 08:44
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 15:56
Documento (Certidão)
24/08/2023, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 08:43
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 09:06
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 11:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/07/2023, 13:41
Decurso de Prazo
16/06/2023, 00:02
Documento (Certidão)
15/06/2023, 12:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2023, 15:30
Decurso de Prazo
25/05/2023, 00:01
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 17:06
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:49
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 09:37
Publicação
14/04/2023, 17:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: MADEIREIRA PALMITAL LTDA - ME, ROSINEIA CARDOSO RODRIGUES, CICERO TEODORO DOS SANTOS Advogado: JOSE ASSIS DOS SANTOS OAB: RO2591 Endereço:, Ariquemes - RO - CEP: 76870-000 DE: Estado de Rondônia Avenida Farquar, 2986, - de 2882 a 3056 - lado par, Pedrinhas, Porto Velho - RO - CEP: 76801-470 FINALIDADE: Fica a parte acima mencionada devidamente intimada, através de seu representante legal, para se manifestar requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. Machadinho D'Oeste, RO, 16 de fevereiro de 2023. MAURICIO MIGUEL DA SILVA Diretor de Secretaria (Assinatura digital registrada abaixo)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 EMAIL: [email protected], fone 3309 8621 INTIMAÇÃO Processo nº 0002766-92.2014.8.22.0019 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO
DECISÃO
Processo: 0002766-92.2014.8.22.0019.
Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Sérgio Fernandes de Abreu Júnior (OAB/RO 6629) Apelada: Rosinéia Cardoso Rodrigues Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2.591) Apelada: Madeireira Palmital Ltda - Me Relator: DES. GILBERTO BARBOSA Distribuído em 06/10/2020 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Ausência de prova inequívoca. Sócio cujo nome conste da CDA. Presunção de legitimidade do título. Embargos à execução fiscal. 1. Alegada ilegitimidade passiva, sem sequer comprovar a inexistência de responsabilidade tributária, por depender de dilação probatória, não pode, pela vistosa inadequação, ser analisada em sítio de exceção de pré-executividade. 2. CDA goza de presunção de certeza e liquidez que somente pode ser ilidida por prova inequívoca (art. 204, CTN e 3º, LEF). 3. Não há falar em ilegitimidade passiva quando o nome do executado consta da CDA que embasa a execução fiscal. 4. Apelação provida.
Notificação - Apelação (PJe) Origem: 0002766-92.2014.8.22.0019 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível