Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: A. J. DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA, AVENIDA DAS SERINGUEIRAS 2205, - DE 1910/1911 A 2238/2239 NOVA BRASÍLIA - 76908-506 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALDON APARECIDO MENEZES, OAB nº RO11803
EXECUTADO: APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA, RUA RAIMUNDO ALVES DE ABREU 742, - ATÉ 764/765 CENTRO - 76900-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7002254-80.2024.8.22.0005 Nota Promissória Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Tratando-se de direito disponível e sendo as partes capazes, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, o qual será regido pelas cláusulas e condições indicadas nos termos do acordo em Id-108393044, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Ante o exposto, EXTINGO o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, na alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento, qualquer parte poderá requerer o desarquivamento, com o consequente pedido de prosseguimento do feito. Sem custas e sem honorários nesta instância. Considerando a preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data e determino o imediato arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO,16 de julho de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz (a) de Direito