Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7013241-32.2020.8.22.0001.
AUTOR: NILTON BARRETO LINO DE MORAES, OAB nº RO3974, LEONARDO FERREIRA DE MELO, OAB nº RO5959 Polo Passivo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Considerando a apresentação do laudo pericial e ausência de requerimentos de complementação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: FRANCISCO ALMEIDA DA SILVA ADVOGADOS DO defiro o pedido de expedição de alvará dos honorários periciais. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA na modalidade transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Seguem anexas as informações sintéticas do alvará eletrônico, como os beneficiários, conta-origem e os valores. Acresço, todavia, que, considerando a recente implementação do sistema de alvará eletrônico, a operação poderá levar até 10 (dez) dias úteis para sua conclusão. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como TEMA 1.300 e está assim descrita: TEMA 1300 – STJ Situação do tema: Afetado. Questão submetida a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Informações complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Diante do exposto, DETERMINO a suspensão do presente feito até a definição da TESE do tema repetitivo em referência. Assim que houver informação acerca do julgamento do incidente, retornem os autos conclusos. Porto Velho/RO, 9 de junho de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
10/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 11:55
Recurso Especial repetitivo
09/06/2025, 11:55
Expedição de alvará de levantamento
09/06/2025, 11:55
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 08:28
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 22:16
Decurso de Prazo
10/05/2025, 01:53
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:17
Publicação
10/04/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013241-32.2020.8.22.0001.
AUTOR: NILTON BARRETO LINO DE MORAES, OAB nº RO3974, LEONARDO FERREIRA DE MELO, OAB nº RO5959 Polo Passivo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, nos termos do art. 477, §1º do Código de Processo Civil, requerendo também o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Porto Velho/RO, 9 de abril de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: FRANCISCO ALMEIDA DA SILVA ADVOGADOS DO
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 12:07
Outras Decisões
09/04/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 23:29
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 08:28
Decurso de Prazo
12/03/2025, 03:20
Documento (Certidão)
10/02/2025, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 20:35
Decurso de Prazo
30/01/2025, 03:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 08:44
Decurso de Prazo
03/12/2024, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 10:10
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 17:52
Documento (Certidão)
26/09/2024, 17:51
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:13
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:12
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:11
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 00:58
Publicação
22/08/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7013241-32.2020.8.22.0001.
AUTOR: NILTON BARRETO LINO DE MORAES, OAB nº RO3974, LEONARDO FERREIRA DE MELO, OAB nº RO5959 Polo Passivo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Em atenção ao pedido de expedição de 50% dos honorários periciais,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: FRANCISCO ALMEIDA DA SILVA ADVOGADOS DO defiro o pedido. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA na modalidade transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como os beneficiários, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.943,46 CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA 982.091.919-34 01862108 - 8 Sim (001) Ag.: 3325 C.: 12544-0 Acresço, todavia, que, considerando a recente implementação do sistema de alvará eletrônico, a operação poderá levar até 10 (dez) dias úteis para sua conclusão. Prossiga-se o feito com o início dos trabalhos periciais, nos termos da decisão saneadora. Intimem-se as partes acerca da manifestação do perito no ID n° 109807862, com informações sobre os trabalhos periciais. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VALORES E DE COMUNICAÇÃO. Porto Velho/RO, 21 de agosto de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
22/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 11:10
Expedição de alvará de levantamento
21/08/2024, 11:10
Outras Decisões
21/08/2024, 11:10
Publicação
21/08/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7013241-32.2020.8.22.0001.
AUTOR: FRANCISCO ALMEIDA DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO FERREIRA DE MELO - RO5959, NILTON BARRETO LINO DE MORAES - RO3974
REU: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A INTIMAÇÃO PARTES - PERÍCIA Ficam AS PARTES intimadas, por meio de seus respectivos advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da petição do Perito Judicial ID109807862, bem como tomar ciência da data e local da realização da perícia, 01/10/2024 às 16h5min (horário de Cuiabá), via plataforma Zoom.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/08/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 08:36
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 10:31
Suspensão/Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
13/08/2024, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 11:18
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 09:39
Publicação
05/07/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: FRANCISCO ALMEIDA DA SILVA, RUA PARANÁ 20 NOVA FLORESTA - 76807-192 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: NILTON BARRETO LINO DE MORAES, OAB nº RO3974, AVENIDA AMAZONAS 2415, - DE 2375 A 3035 - LADO ÍMPAR NOVA PORTO VELHO - 76820-163 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LEONARDO FERREIRA DE MELO, OAB nº RO5959 Parte
requerida: BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I, TORRES I, II E III, ANDAR 1 A 16, SALA 101 ASA NORTE - 70040-912 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Determinada a intimação da parte requerida para se manifestar acerca dos honorários periciais apresentados pelo expert (ID 105903568), ela se quedou inerte. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7013241-32.2020.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material, Direito de Imagem, Atualização de Conta Valor da causa: R$ 124.876,93 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos) Parte INTIME-SE a parte requerida, em última oportunidade, para que comprove o pagamento dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não realização da prova e prosseguimento do feito no estado em que se encontra. Em igual prazo, poderá ofertar impugnação. Pratique-se o necessário. Intime-se. Porto Velho/RO, 4 de julho de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 13:12
Outras Decisões
04/07/2024, 13:12
Conclusão (para despacho)
24/06/2024, 15:11
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 05:03
Publicação
17/05/2024, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7013241-32.2020.8.22.0001.
AUTOR: FRANCISCO ALMEIDA DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO FERREIRA DE MELO - RO5959, NILTON BARRETO LINO DE MORAES - RO3974
REU: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A INTIMAÇÃO REQUERIDO - PAGAMENTO DE HONORÁRIOS Fica a parte REQUERIDA intimada da proposta de honorários apresentada no ID 103738560 e para comprovar o depósito de honorários periciais no prazo de 15 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 14:35
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:06
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 22:38
Documento (Certidão)
03/04/2024, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 08:20
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 00:41
Publicação
29/02/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013241-32.2020.8.22.0001.
AUTOR: NILTON BARRETO LINO DE MORAES, OAB nº RO3974, LEONARDO FERREIRA DE MELO, OAB nº RO5959 Polo Passivo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Verifica-se do acórdão de ID 99159015 que fora negado provimento ao Recurso Especial interposto pelo requerido Banco do Brasil, firmando-se a Tese 1150: "i) o Banco do Brasil tem legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP." Assim, uma vez que não mais subsistem as causas de suspensão dos presentes autos, PROSSIGA-SE nos termos da decisão saneadora de ID 55064671. Para instruir o feito,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: FRANCISCO ALMEIDA DA SILVA ADVOGADOS DO DEFIRO a juntada de documentos que sejam capazes de comprovar a realização dos saques pela parte autora, o que deve ser feito de modo legível e com as indicações pertinentes quanto à data, local e valores sacados, bem como por quem e por qual modo foram realizados. DEFIRO, ainda, a produção de prova pericial e NOMEIO o perito atuário CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA, perito cadastrado eletrônico do TJRO (CPTEC), que deverá ser habilitado nos autos e intimado por telefone e e-mail (FONE: 65 98160-2075, E-mail: [email protected]). Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo reiterar/complementar seu pleito acaso já tenha sido apresentado nos autos. Decorrido o prazo acima, INTIME-SE o expert para dizer se aceita o encargo e para que apresente a proposta de honorários periciais, devendo, ainda, indicar os documentos que serão necessários para a realização da perícia, devendo considerar para tanto os pontos controvertidos fixados e ainda os fatos e fundamentos dos pedidos, além dos quesitos apresentados pelas partes. Após a manifestação do perito acerca dos documentos necessários e da proposta de honorários, INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos solicitados e, considerando a inversão do ônus da prova, bem como comprove o depósito dos honorários periciais conforme a proposta, sob pena de sequestro dos valores. Apresentados os documentos e os quesitos, INTIME-SE o d. perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar dia, local e horário para realização dos trabalhos, bem como iniciar a elaboração do laudo, indicando que, caso não informe a necessidade de outro prazo, deverá juntá-lo aos autos em 30 (trinta) dias. Vindo o laudo pericial aos autos, INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca da prova, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para que, não havendo outras provas a produzir, apresentem alegações finais. Decorridos os prazos, somente então voltem os autos à conclusão. Pratique-se o necessário. Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, 28 de fevereiro de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 10:01
Outras Decisões
28/02/2024, 10:01
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 10:06
Documento (Certidão)
28/11/2023, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 14:06
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:56
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:55
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:51
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 09:10
Publicação
13/02/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 13:59
Recurso Especial repetitivo
09/02/2023, 13:59
Conclusão (para despacho)
03/02/2023, 17:10
Decurso de Prazo
22/02/2022, 10:35
Decurso de Prazo
22/02/2022, 10:35
Decurso de Prazo
03/02/2022, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 16:15
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 16:11
Publicação
19/01/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2022, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 18:29
Por decisão do Presidente do STJ - SIRDR (designada)
17/01/2022, 18:29
Conclusão (para decisão)
12/01/2022, 14:57
Decurso de Prazo
17/11/2021, 12:02
Decurso de Prazo
22/05/2021, 01:20
Decurso de Prazo
22/05/2021, 01:10
Decurso de Prazo
22/05/2021, 01:06
Decurso de Prazo
22/05/2021, 01:06
Decurso de Prazo
22/05/2021, 01:01
Publicação
13/05/2021, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 11:23
Incidente de Resolução de demandas repetitivas (art. 981 e 982)
12/05/2021, 11:23
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 06:35
Conclusão (para despacho)
22/04/2021, 08:30
Decurso de Prazo
20/04/2021, 01:07
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 22:31
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 06:06
Publicação
09/04/2021, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 10:23
Decurso de Prazo
26/03/2021, 23:30
Decurso de Prazo
26/03/2021, 05:12
Decurso de Prazo
26/03/2021, 03:52
Decurso de Prazo
26/03/2021, 03:41
Decurso de Prazo
26/03/2021, 03:11
Publicação
03/03/2021, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2021, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7013241-32.2020.8.22.0001.
AUTOR: FRANCISCO ALMEIDA DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: NILTON BARRETO LINO DE MORAES - RO3974, LEONARDO FERREIRA DE MELO - RO5959
RÉU: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
RÉU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)