SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA
Autor
LAURA SAYURI MUROFUSHI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO
OAB/RO 796·CPF·Representa: Autor
WILSON VEDANA JUNIOR
OAB/RO 6665·CPF·Representa: Autor
RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA
OAB/RO 11632·CPF·Representa: Autor
CAMILA BEZERRA BATISTA
OAB/RO 7212·CPF·Representa: Autor
CAMILA GONCALVES MONTEIRO
OAB/RO 8348·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
22/11/2024, 01:10
Decurso de Prazo
22/11/2024, 00:52
Definitivo
31/10/2024, 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 05:42
Publicação
30/10/2024, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
REU: LAURA SAYURI MUROFUSHI ADVOGADO DO
REU: WILSON VEDANA JUNIOR, OAB nº RO6665 SENTENÇA Versam os autos sobre Monitória que
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA move em face de
REU: LAURA SAYURI MUROFUSHI. A parte requerida realizou o pagamento espontâneo e requereu o arquivamento do feito (ID: 109126361). Foi expedido alvará em favor da parte autora (ID: 110558772). Intimada, a parte credora informou nos autos a quitação do crédito e pugnou pela extinção do feito (ID: 112350720).
Porto Velho - 9ª Vara Cível 7009814-85.2024.8.22.0001 Monitória
Diante do exposto, face à quitação do crédito, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas finais indevidas. Considerando a preclusão lógica decorrente da quitação, antecipo o trânsito em julgado para esta data. P.R.I. Cumpra-se. Não havendo pendências, arquivem-se. Porto Velho, 25 de outubro de 2024 Paula Carine Matos de Souza Juiz(a) de Direito
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 13:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/10/2024, 13:21
Conclusão (para julgamento)
25/10/2024, 08:08
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 00:34
Publicação
10/10/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7009814-85.2024.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: LAURA SAYURI MUROFUSHI Advogado do(a)
REU: WILSON VEDANA JUNIOR - RO6665 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
REU: LAURA SAYURI MUROFUSHI ADVOGADO DO
REU: WILSON VEDANA JUNIOR, OAB nº RO6665 SENTENÇA Versam os autos sobre Monitória que
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA move em face de
REU: LAURA SAYURI MUROFUSHI. A parte requerida realizou o pagamento espontâneo e requereu o arquivamento do feito (ID: 109126361). Foi expedido alvará em favor da parte autora (ID: 110558772). Intimada, a parte credora informou nos autos a quitação do crédito e pugnou pela extinção do feito (ID: 112350720).
Porto Velho - 9ª Vara Cível 7009814-85.2024.8.22.0001 Monitória
Diante do exposto, face à quitação do crédito, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas finais indevidas. Considerando a preclusão lógica decorrente da quitação, antecipo o trânsito em julgado para esta data. P.R.I. Cumpra-se. Não havendo pendências, arquivem-se. Porto Velho, 25 de outubro de 2024 Paula Carine Matos de Souza Juiz(a) de Direito
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 13:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/10/2024, 13:21
Conclusão (para julgamento)
25/10/2024, 08:08
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 00:34
Publicação
10/10/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7009814-85.2024.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: LAURA SAYURI MUROFUSHI Advogado do(a)
REU: WILSON VEDANA JUNIOR - RO6665 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 11:06
Decurso de Prazo
26/09/2024, 03:22
Decurso de Prazo
26/09/2024, 03:22
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:18
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:18
Publicação
03/09/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7009814-85.2024.8.22.0001 Monitória AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 REU: LAURA SAYURI MUROFUSHI ADVOGADO DO REU: WILSON VEDANA JUNIOR, OAB nº RO6665
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO O executado depositou o valor da dívida. O exequente requereu o levantamento dos valores, sendo 5% referente aos honorários do advogado. 1- Determino por meio deste ALVARÁ ELETRÔNICO DE TRANSFERÊNCIA, que a Caixa Econômica Federal realize a transferência do valor depositado em Juízo para as contas indicadas no ID 110073347, no prazo de 10 dias. 2- Fica intimada a parte credora, via advogado, para que diga se há saldo remanescente e, em caso positivo, promova o regular andamento ao feito. Em caso de inércia a quitação será presumida e o feito extinto (art. 526, §3º do CPC). SERVE COMO ALVARÁ ELETRÔNICO: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 85,57 Bezerra E Oliveira Advogados Associados 08.756.195/0001-06 01864292 - 1 Sim (218) Ag.: 0001 C.: 1038283-6 R$ 1.625,84 SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA 01.129.686/0001-88 01864292 - 1 Sim (001) Ag.: 0102 C.: 99771-4 Porto Velho, 2 de setembro de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
03/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 09:58
Outras Decisões
02/09/2024, 09:58
Conclusão (para despacho)
30/08/2024, 08:04
Documento (Certidão)
30/08/2024, 08:04
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 00:01
Publicação
20/08/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7009814-85.2024.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: LAURA SAYURI MUROFUSHI Advogado do(a)
REU: WILSON VEDANA JUNIOR - RO6665 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da petição juntada pela parte adversa id 109124486/ 109815022.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 07:35
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 10:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2024, 08:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2024, 08:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2024, 08:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2024, 08:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2024, 08:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2024, 08:24
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 14:47
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:41
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 00:14
Publicação
24/06/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009814-85.2024.8.22.0001.
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 Polo Passivo: LAURA SAYURI MUROFUSHI REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível null, nº 777, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Monitória Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO Defiro pesquisa de endereços no sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. Segue resultado em anexo. Fica intimada a parte autora, via advogado, a dar andamento ao feito e requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. Porto Velho - RO, 21 de junho de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 07:56
Outras Decisões
21/06/2024, 07:56
Conclusão (para decisão)
16/05/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 03:48
Publicação
29/04/2024, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7009814-85.2024.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: LAURA SAYURI MUROFUSHI INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 22:31
Mandado
26/03/2024, 00:01
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:28
Mandado
13/03/2024, 13:40
Expedição de documento (Mandado)
13/03/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 08:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 00:56
Publicação
29/02/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
REU: LAURA SAYURI MUROFUSHI REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1- Fica intimada a parte autora, via advogado, para emendar a inicial e comprovar o pagamento das custas iniciais (2%), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321, p. único do CPC). 2- Decorrendo in albis o prazo, certifique e voltem-me conclusos para extinção. 3- Pagas as custas: Considerando a prova escrita,
REU: LAURA SAYURI MUROFUSHI Porto Velho 28 de fevereiro de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS:7009814-85.2024.8.22.0001 cite-se/intime-se a parte requerida, por mandado, para comprovar o pagamento do débito ou oferecer embargos monitórios no prazo de 15 dias, nos termos da inicial. Caso o réu satisfaça a obrigação no prazo supracitado ficará isento de custas, subsistindo, entretanto, dever de pagar 5% do valor da dívida à título de honorários advocatícios (art. 701, do CPC). Para o caso de não cumprimento, fixo honorários em 10% do valor da dívida. Fica o réu ciente, ainda, que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, poderá oferecer embargos que suspenderá a eficácia do mandado inicial, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial", convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701 § 2 CPC). 4- Restando infrutífera a tentativa de citação, intime-se a parte autora, via advogado, para indicar novo endereço a fim de viabilizar a citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito por ausência de pressuposto processual de existência. Prazo: 15 dias. 5- Apresentados Embargos Monitórios no prazo legal, intime-se a parte autora para respondê-los em 15 dias (art. 702 §5º do CPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do §6º do mesmo artigo. 6- Com ou sem Embargos, voltem os autos conclusos para sentença (art. 702 § 8º e seguintes do CPC). SERVE COMO CARTA AR/ MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. A petição inicial e os documentos que instruem a inicial poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. Caso a parte requerida não tendo condições de contratar advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na AV. Jorge Teixeira, 1722-Embratel, Porto Velho-RO, 76820-846, nesta.