Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DECISÃO
Processo: 7002620-16.2024.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI, CNPJ nº 03222753000130,, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CLAUCIO BENEDITO RODRIGUES VIANA JUNIOR, OAB nº RO5501A
EXECUTADOS: FRIOS OLIVEIRA LTDA, CNPJ nº 10543933000189, ANTONIO DEODATO DURCE 351, SALA: A; PRINCESA ISABEL - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA, LAUDINEI BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF nº 57443025220, RUA P38 ANTONIO J. MOREIRA 1788, AVENIDA SÃO PAULO 2775 PROSPERIDADE - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Defiro a expedição do alvará eletrônico (ID 137615436). Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. OBSERVAÇÕES: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 841,27 CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA / 03.***.***/0001-30 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1823 Conta: 01567560-9 Sim Em Conta (001) Agência: 11** Conta: 4****-1 R$ 2.885,66 CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA / 03.***.***/0001-30 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1823 Conta: 01567543-9 Sim Em Conta (001) Agência: 11** Conta: 4****-1 R$ 414,10 VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / 51.***.***/0001-78 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1823 Conta: 01567560-9 Sim Em Conta (097) Agência: 5 Conta: 9*****-5 Total R$ 4.141,03 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos comprovante de recolhimento da taxa referente à diligência pleiteada, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 3.896/16 (Lei de custas). Advirto que, em sendo requerido mais de uma diligência (ex.: pesquisa via Sisbajud, Renajud, Sniper, SIEL, Ofício, etc), tem-se mais de uma hipótese de incidência da respectiva taxa, devendo ser a taxa recolhida em quantidade equivalente. Tratando-se de diligência requerida em relação a mais de uma pessoa (física ou jurídica), tem-se, da mesma foma, mais de uma hipótese de incidência (ex.: pesquisa via Sisbajud e Renajud em dois CPF's geram quatro hipóteses de incidência). Se inerte, intime-se na forma do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cacoal/RO, 22 de junho de 2026. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito