J G PEREIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP
Autor
ADEMIR PEREIRA
Reu
Advogados / Representantes
REGIANEIDE SOUSA JOTA GOMES
OAB/RO 3607·CPF·Representa: Autor
EMILIO COSTA GOMES
OAB/RO 4515·CPF·Representa: Autor
HERISSON MORESCHI RICHTER
OAB/RO 3045·CPF·Representa: Autor
REGIANEIDE SOUSA JOTA GOMES
OAB/RO 3607·CPF·Representa: Réu
EMILIO COSTA GOMES
OAB/RO 4515·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Certidão)
08/10/2024, 09:17
Definitivo
16/07/2024, 10:59
Documento (Certidão)
16/07/2024, 10:59
Decurso de Prazo
04/07/2024, 01:54
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2024, 00:26
Publicação
11/06/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7000521-83.2018.8.22.0007.
AUTOR: J G PEREIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP Advogado do(a)
AUTOR: HERISSON MORESCHI RICHTER - RO3045
REU: ADEMIR PEREIRA e outros Advogados do(a)
REU: EMILIO COSTA GOMES - RO0004515A-A, REGIANEIDE SOUSA JOTA GOMES - RO0003607A INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA ( ADEMIR PEREIRA) intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais FINAIS. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 09:42
Documento (Outros documentos)
10/06/2024, 09:35
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 09:54
Procedência
14/05/2024, 13:16
Audiência (realizada; realizada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7000521-83.2018.8.22.0007.
AUTOR: J G PEREIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP Advogado do(a)
AUTOR: HERISSON MORESCHI RICHTER - RO3045
REU: ADEMIR PEREIRA e outros Advogados do(a)
REU: EMILIO COSTA GOMES - RO0004515A-A, REGIANEIDE SOUSA JOTA GOMES - RO0003607A INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA ( ADEMIR PEREIRA) intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais FINAIS. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 09:42
Documento (Outros documentos)
10/06/2024, 09:35
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 09:54
Procedência
14/05/2024, 13:16
Audiência (realizada; realizada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
13/05/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 12:55
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 10:12
Documento (Certidão)
25/04/2024, 12:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 11:11
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
04/04/2024, 07:15
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:27
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 01:05
Publicação
29/02/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000521-83.2018.8.22.0007.
APELANTE: J G PEREIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP, CNPJ nº 14263090000118, AVENIDA DAS COMUNICAÇÕES 2759, - DE 2693/2694 A 3136/3137 TEIXEIRÃO - 76965-580 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
APELANTE: HERISSON MORESCHI RICHTER, OAB nº RO3045
APELADOS: ORGANIZACAO DOS EMPRESARIOS DA ZONA LESTE DA CIDADE DE PORTO VELHO, CNPJ nº 08782635000108, RUA JOSÉ AMADOR DOS REIS 2810, SALA 01 JUSCELINO KUBITSCHEK - 76829-422 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADEMIR PEREIRA, RUA JACOB MOREIRA LIMA 415, - ATÉ 457/458 JARDIM SAÚDE - 76964-184 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
APELADOS: EMILIO COSTA GOMES, OAB nº RO4515A REGIANEIDE SOUSA JOTA GOMES, OAB nº RO3607A DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected][email protected] Número do
Trata-se de ação MONITÓRIA proposta por J G PEREIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI EPP em face de OEZOLESTE - ORGANIZAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS DA ZONA LESTE DA CIDADE DE PORTO VELHO e ADEMIR PEREIRA DE MORAIS. Aduz, em síntese, ter vendido materiais de construção ao requerido Ademir, que para pagamento do débito emitiu, no dia 04 de abril de 2017, o cheque nº 000030, no importe de R$ 2.570,00 (dois mil, quinhentos e setenta reais), com vencimento no dia 22 de maio de 2017, sacado contra a Caixa Econômica Federal, Agência 3429, Conta nº 03000642-0, de titularidade da requerida OEZOLESTE. Informa que a cártula de cheque foi devolvida pela instituição financeira por encerramento de conta (Código do Banco Central nº 13). Despacho inicial (ID 15671393). Devidamente citado (Carta/AR de ID 17355587), o requerido ADEMIR permaneceu inerte, tornando-se revel. A requerida Oezoleste, citada por edital, manifestou-se através da Defensoria Pública, no mister de Curadoria Especial, aduzindo, em síntese, a nulidade da citação editalícia e ausência de requisito indispensável à propositura da ação. No mérito, apresentou defesa por negativa geral. A embargada apresentou manifestação (ID 28773740). Houve sentença julgando improcedentes os embargos procedente o pedido monitório (ID 32194870). Recurso de Apelação provido para reconhecer a nulidade da citação por edital por não exaurimento do meios possíveis para localização do devedor (ID 39745438). A requerida Oezoleste foi devidamente citada (carta/AR de ID 56859939) e apresentou embargos monitórios (ID57070788), arguindo preliminarmente sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que Ademir nunca foi associado da ré e tampouco autorizado a emitir e assinar cheque em seu nome. Aponta a possibilidade de emissão de cheque falso e ocorrência de fraude. Ressalta a existência de diversos processos criminais em desfavor do requerido Ademir, o qual fora citado e permaneceu inerte. Junta documentos. A parte autora apresentou réplica impugnando as alegações da requerida e reiterando os termos exordiais (ID 60402332). O feito foi sentenciado (ID 76960371). A ré Ozoeste apresentou Recurso de Apelação, o qual fora provido reconhecendo-se o cerceamento de defesa para produção de prova pericial (ID 85054799). Intimadas as partes a manifestarem-se sobre as provas a produzir, permaneceram inertes. Passa-se ao saneamento do feito. A questão de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória é a seguinte: saber se o subscritor do cheque, Ademir, tinha poderes para tal. Especifico como meios de provas a documental e testemunhal. Designo audiência de instrução e julgamento a realizar-se no dia 13/05/2024, às 10:00h. A audiência ocorrerá por videoconferência para a parte que requerer esta modalidade de realização, e de forma presencial para aquela que a requerer por esta forma, caso em que deverá comparecer à sede do Juízo (Resolução 354/20-CNJ). Endereço eletrônico (link) para acesso à videoconferência da audiência: https://meet.google.com/fze-wtww-bxp Intimem-se as partes por seus advogados. Rol de testemunhas em cinco dias, sob pena de preclusão. As testemunhas residentes nesta comarca serão ouvidos na sede do Juízo, podendo participar por videoconferência somente se assegurada a incomunicabilidade (art. 456 do CPC). Residindo em outra comarca, serão ouvidos por videoconferência, garantida igualmente a incomunicabilidade. Cabe ao advogado(a) informar a testemunha do dia, hora e local da audiência (art. 455, CPC). Publique-se. Cacoal/RO, 28 de fevereiro de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 11:40
Decisão de Saneamento e Organização
28/02/2024, 11:40
Conclusão (para decisão)
01/09/2023, 12:23
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:08
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:08
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:07
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:07
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:07
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:06
Publicação
08/08/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000521-83.2018.8.22.0007.
APELANTE: J G PEREIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP, CNPJ nº 14263090000118, AVENIDA DAS COMUNICAÇÕES 2759, - DE 2693/2694 A 3136/3137 TEIXEIRÃO - 76965-580 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
APELANTE: HERISSON MORESCHI RICHTER, OAB nº RO3045A
APELADOS: ORGANIZACAO DOS EMPRESARIOS DA ZONA LESTE DA CIDADE DE PORTO VELHO, CNPJ nº 08782635000108, RUA JOSÉ AMADOR DOS REIS 2810, SALA 01 JUSCELINO KUBITSCHEK - 76829-422 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADEMIR PEREIRA, RUA JACOB MOREIRA LIMA 415, - ATÉ 457/458 JARDIM SAÚDE - 76964-184 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
APELADOS: EMILIO COSTA GOMES, OAB nº RO4515A REGIANEIDE SOUSA JOTA GOMES, OAB nº RO3607A DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Considerando o teor da Decisão (ID 85054799) reconhecendo de ofício o cerceamento de defesa e anulação da sentença proferida nos autos, bem como manifestação da parte autora (ID 86613957) requerendo intimação da parte requerida para apresentar provas, a manifestação da DPE representando o requerido ADEMIR PEREIRA (ID 87885583) requerendo a aplicação de comunhão de provas e informando que no decorrer dos autos foi apontada pessoa distinta ao feito e ante a falta de intimação da ré OZOESTE para manifestar quanto as provas que pretende produzir, determino o prosseguimento dos autos nos seguintes termos:
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Endereço eletrônico: [email protected] Número do Intime-se a parte ré OZOESTE na pessoa de seu advogado (a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as provas que pretende produzir. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para saneamento. Cacoal/RO, 7 de agosto de 2023. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 07:42
Outras Decisões
07/08/2023, 07:42
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 08:32
Mero expediente
30/06/2023, 14:18
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 09:19
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 12:03
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:30
Publicação
26/01/2023, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2023, 01:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 10:27
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:50
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:44
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:01
Publicação
12/12/2022, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2022, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 08:55
Recebimento
09/12/2022, 08:53
Documento (Outros documentos)
08/12/2022, 12:07
Remessa (em grau de recurso)
12/07/2022, 12:14
Publicação
13/06/2022, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2022, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 12:11
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:42
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:41
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 22:32
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 11:16
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 08:58
Publicação
18/05/2022, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 11:09
Procedência
17/05/2022, 11:09
Conclusão (para decisão)
16/08/2021, 08:00
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 14:27
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 09:06
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:15
Publicação
15/07/2021, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 13:08
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 09:56
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 09:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/03/2021, 10:44
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 14:05
Publicação
23/03/2021, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2021, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 13:13
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 13:12
Decurso de Prazo
27/10/2020, 01:20
Decurso de Prazo
27/10/2020, 01:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/10/2020, 18:06
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 11:31
Publicação
16/10/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 10:59
Outras Decisões
15/10/2020, 10:59
Conclusão (para despacho)
10/06/2020, 11:14
Recebimento
10/06/2020, 11:13
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 16:54
Remessa (em grau de recurso)
18/02/2020, 16:52
Documento (Certidão)
18/02/2020, 16:42
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 16:10
Publicação
29/01/2020, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 16:16
Decurso de Prazo
25/01/2020, 00:16
Petição (Petição (outras))
24/01/2020, 08:03
Decurso de Prazo
02/12/2019, 18:46
Decurso de Prazo
02/12/2019, 18:44
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 16:34
Publicação
01/11/2019, 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2019, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 11:37
Procedência
31/10/2019, 11:37
Conclusão (para despacho)
02/09/2019, 12:09
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 18:47
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 11:32
Publicação
13/06/2019, 02:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 11:28
Decurso de Prazo
29/05/2019, 02:06
Petição (Petição (outras))
15/05/2019, 16:04
Decurso de Prazo
02/04/2019, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 09:35
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 11:49
Documento (Certidão)
18/02/2019, 11:20
Expedição de documento (incompetência)
14/02/2019, 17:39
Documento (Certidão)
14/02/2019, 10:53
Conclusão (para decisão)
02/10/2018, 10:53
Documento (Certidão)
27/09/2018, 13:02
Petição (Petição (outras))
19/09/2018, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 10:39
Mero expediente
11/09/2018, 17:29
Conclusão (para despacho)
23/07/2018, 11:51
Petição (Petição (outras))
12/07/2018, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2018, 12:45
Decurso de Prazo
07/06/2018, 05:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2018, 12:50
Decurso de Prazo
26/04/2018, 06:44
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 17:52
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 10:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/03/2018, 10:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/03/2018, 10:23
Petição (Petição (outras))
09/03/2018, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2018, 16:22
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 17:20
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 17:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/01/2018, 09:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))