Execução de Título Extrajudicial 7014440-03.2022.8.22.0007 - TJRO | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Duplicata
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
25/10/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cacoal - 2ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Cacoal - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
VIOLATO & CIA LTDA
Autor
LEXPRESS TRANSPORTES LTDA
CNPJ
41.***.***.0001-56
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
KATIA CARLOS RIBEIRO
OAB/RO 2402
·
CPF
646.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
KATIA CARLOS RIBEIRO
OAB/RO 2402
·
CPF
646.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
21/05/2026, 00:22
Decurso de Prazo
21/05/2026, 00:22
Publicação
18/05/2026, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2026, 19:41
Por decisão judicial
15/05/2026, 19:41
Conclusão (para decisão)
14/05/2026, 09:35
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 14:02
Publicação
29/04/2026, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 11:10
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:16
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:14
Publicação
30/03/2026, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2026, 00:00
Ver todas as movimentações (129)
Todas as movimentações
(129)
Decurso de Prazo
21/05/2026, 00:22
Decurso de Prazo
21/05/2026, 00:22
Publicação
18/05/2026, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2026, 19:41
Por decisão judicial
15/05/2026, 19:41
Conclusão (para decisão)
14/05/2026, 09:35
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 14:02
Publicação
29/04/2026, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 11:10
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:16
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:14
Publicação
30/03/2026, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 16:19
Outras Decisões
27/03/2026, 16:19
Conclusão (para despacho)
17/12/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 18:02
Publicação
02/12/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 2ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7014440-03.2022.8.22.0007. EXEQUENTE: VIOLATO & CIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: KATIA CARLOS RIBEIRO - RO2402 EXECUTADO: LEXPRESS TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 09:42
Documento (Certidão)
01/12/2025, 09:41
Documento (Certidão)
27/11/2025, 11:47
Outras Decisões
24/11/2025, 11:00
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 12:34
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:33
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 13:51
Publicação
08/09/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 DESPACHO Processo: 7014440-03.2022.8.22.0007. EXEQUENTE: VIOLATO & CIA LTDA, CNPJ nº 04903852000140, AV. CASTELO BRANCO 16458, POSTO SÃO JOSÉ I INCRA - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: KATIA CARLOS RIBEIRO, OAB nº RO2402 EXECUTADO: LEXPRESS TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 41130417000156, DA LIBERDADE 1548, APT 42 CXPST 1525 CENTRO - 85900-130 - TOLEDO - PARANÁ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Intime-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha com atualização do débito cobrado, descontados eventuais valores recebidos durante o curso do processo. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Int. Cacoal/RO, 5 de setembro de 2025. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 19:56
Outras Decisões
05/09/2025, 19:56
Decurso de Prazo
10/07/2025, 01:19
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 20:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 00:22
Publicação
24/06/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: VIOLATO & CIA LTDA, AV. CASTELO BRANCO 16458, POSTO SÃO JOSÉ I INCRA - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: KATIA CARLOS RIBEIRO, OAB nº RO2402 EXECUTADO: LEXPRESS TRANSPORTES LTDA, DA LIBERDADE 1548, APT 42 CXPST 1525 CENTRO - 85900-130 - TOLEDO - PARANÁ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A respeito da pesquisa no sistema CCS-BACEN, passo a transcrever informações extraídas do site do CNJ, com acesso disponível mediante consulta: “O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema informatizado que permite indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores. O principal objetivo do CCS é auxiliar nas investigações financeiras conduzidas pelas autoridades competentes, mediante requisição de informações pelo Poder Judiciário (ofício eletrônico), ou por outras autoridades, quando devidamente legitimadas. O Cadastro não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações e visa dar cumprimento ao art. 3º da Lei n. 10.701/2003, que incluiu dispositivo na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n. 9.613/1998, art. 10-A), determinando que o Banco Central” manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores” (disponível em https://www.cnj.jus.br/sistemas/ccs-bacen/). Imperioso ressaltar que a quebra de sigilo bancário é medida excepcional, sendo incabível para o caso dos autos que se trata de um processo de execução cível buscando tão somente a satisfação do crédito do demandante e o seu deferimento revela-se medida excessiva e desproporcional quando se leva em consideração o direito fundamental constante no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal. A jurisprudência, de forma iterativa, tem afastado a pesquisa em tal sistema no bojo de mera ação de execução. Veja-se: Agravo interno em agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ausência de localização de bens nos sistemas à disposição. Pesquisa em CCS e SREI. Desnecessidade. Manutenção do indeferimento. As informações contidas no SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, não está sob reserva de jurisdição, podendo ser acessadas diretamente pela parte interessada, sem a intervenção do Poder Judiciário.Além do CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional ser, via de regra, voltado à prevenção e repressão de crimes financeiros, sua utilização com a finalidade de pesquisar eventual existência de ativos do executado em contas bancárias mostra-se inócua se já utilizada a ferramenta SISBAJUD com resultado infrutífero. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801095-09.2024.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. José Antonio Robles, Data de julgamento: 20/05/2024 (TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0801095-09.2024.8.22.0000, Relator.: Des. José Antonio Robles, Data de Julgamento: 20/05/2024) Por tal razão, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Fone: (69) 3341-7713 – e-mail:
[email protected]
AUTOS: 7014440-03.2022.8.22.0007 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial INDEFIRO o pedido do exequente. Registro que as custas recolhidas poderão ser utilizadas em diligências futuras. Intime-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender por direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Cacoal-RO, 23 de junho de 2025. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de direito
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 09:06
Outras Decisões
23/06/2025, 09:06
Decurso de Prazo
19/02/2025, 12:07
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 10:00
Decurso de Prazo
07/02/2025, 00:57
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 14:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 00:02
Publicação
29/01/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7014440-03.2022.8.22.0007. EXEQUENTE: VIOLATO & CIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: KATIA CARLOS RIBEIRO - RO2402 EXECUTADO: LEXPRESS TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 08:07
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 15:15
Documento (Certidão)
18/12/2024, 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 00:30
Publicação
16/12/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: VIOLATO & CIA LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: KATIA CARLOS RIBEIRO, OAB nº RO2402 EXECUTADO: LEXPRESS TRANSPORTES LTDA, DA LIBERDADE 1548, APT 42 CXPST 1525 CENTRO - 85900-130 - TOLEDO - PARANÁ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível E-mail:
[email protected]
Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7014440-03.2022.8.22.0007 - Duplicata DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER. Seguem em anexo as informações encontradas. Esclareço ao exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, promover o andamento do feito indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão. CPE: Diante do sigilo que recobre a consulta, libere-se o acesso das informações, somente para as partes cadastradas nos autos e seus respectivos advogados. Intime-se. Cacoal/RO, 13 de dezembro de 2024. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 09:38
Outras Decisões
13/12/2024, 09:38
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:36
Conclusão (para despacho)
01/11/2024, 07:53
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 03:02
Publicação
14/10/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: VIOLATO & CIA LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: KATIA CARLOS RIBEIRO, OAB nº RO2402 EXECUTADO: LEXPRESS TRANSPORTES LTDA DESPACHO As consultas via Sisbajud restaram infrutíferas, espelho em anexo. Diante do sigilo que recobre a consulta, libere-se o acesso somente para as partes cadastradas nos autos e seus respectivos advogados. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7014440-03.2022.8.22.0007 Intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, indicando bens penhoráveis e/ou diligências úteis, em busca de satisfação de seu crédito. Prazo: 10 dias. Inexistindo bens penhoráveis, DETERMINO a suspensão do feito por um ano (art. 921, III, §1º, NCPC), se ausente suspensão anterior. Após, independentemente de nova intimação, não havendo bens penhoráveis, ou já tendo havido suspensão, determino o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, com fundamento no art. 921, §2º, do NCPC. Ainda, resguardo os interesses do exequente em desarquivar os autos sem ônus, caso encontre bens passíveis de penhora e memória do crédito atualizada. Como o processo será arquivado sine die, a prescrição para o caso em tela será do mesmo prazo da prescrição da ação. Int. via DJe. Cacoal/RO, 11 de outubro de 2024. Elisângela Frota Araújo Reis
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 15:41
Outras Decisões
11/10/2024, 15:41
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:57
Conclusão (para decisão)
24/07/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 02:11
Publicação
15/07/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Cacoal - 2ª Vara Cível 7014440-03.2022.8.22.0007 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: VIOLATO & CIA LTDA, AV. CASTELO BRANCO 16458, POSTO SÃO JOSÉ I INCRA - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: KATIA CARLOS RIBEIRO, OAB nº RO2402A POLO PASSIVO EXECUTADO: LEXPRESS TRANSPORTES LTDA, DA LIBERDADE 1548, APT 42 CXPST 1525 CENTRO - 85900-130 - TOLEDO - PARANÁ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) oito mil, quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO 1. Segue o espelho da busca RENAJUD, a qual restou infrutífera. 2. INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 10 dias, apresentar a planilha atualizada do débito. Após, conclusos para busca nos sistemas Jud's, oportunidade que será lançada a busca SISBAJUD. Cacoal 14 de julho de 2024 Hugo Soares Bertuccini Juiz(a) de Direito
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2024, 10:29
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:20
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 09:19
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 18:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 03:18
Publicação
10/06/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: VIOLATO & CIA LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: KATIA CARLOS RIBEIRO, OAB nº RO2402A EXECUTADO: LEXPRESS TRANSPORTES LTDA, DA LIBERDADE 1548, APT 42 CXPST 1525 CENTRO - 85900-130 - TOLEDO - PARANÁ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Denota-se dos autos que a parte executada foi devidamente citada (ID 102201903), e que não se logrou êxito na diligência visando a penhora de bens (ID 102201903). Dessa forma, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível E-mail:
[email protected]
Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7014440-03.2022.8.22.0007 - Duplicata intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Cacoal/RO, 7 de junho de 2024. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 16:38
Outras Decisões
07/06/2024, 16:38
Documento
07/06/2024, 08:31
Movimentação processual
07/06/2024, 08:31
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 11:18
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 01:12
Publicação
29/02/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail:
[email protected]
Processo: 7014440-03.2022.8.22.0007. EXEQUENTE: VIOLATO & CIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: KATIA CARLOS RIBEIRO - RO2402 EXECUTADO: LEXPRESS TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 12:16
Documento (Certidão)
28/02/2024, 12:14
Documento (Certidão)
18/10/2023, 10:35
Documento (Certidão)
14/08/2023, 09:20
Documento (Certidão)
13/07/2023, 12:01
Documento (Certidão)
20/06/2023, 12:38
Documento (Certidão)
31/05/2023, 10:31
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 17:41
Publicação
05/05/2023, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, -
[email protected]
-, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail:
[email protected]
Processo: 7014440-03.2022.8.22.0007. EXEQUENTE: VIOLATO & CIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: KATIA CARLOS RIBEIRO - RO0002402A EXECUTADO: LEXPRESS TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 12:11
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 15:44
Publicação
17/03/2023, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 09:43
Decurso de Prazo
23/02/2023, 01:52
Decurso de Prazo
23/02/2023, 01:36
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:48
Publicação
03/02/2023, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 02:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 11:11
Publicação
02/02/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 21:43
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:32
Publicação
20/01/2023, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2023, 03:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 13:15
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 11:59
Documento (Certidão)
18/11/2022, 13:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2022, 20:59
Documento (Certidão)
11/11/2022, 20:57
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 08:01
Publicação
07/11/2022, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2022, 02:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 10:11
Expedição de documento (Carta precatória)
03/11/2022, 10:02
Outras Decisões
29/10/2022, 17:16
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 17:20
Distribuição (sorteio)
25/10/2022, 17:20
Documentos
Intimação
•
02/12/2025, 00:00
Despacho
•
08/09/2025, 00:00
Despacho
•
24/06/2025, 00:00
Intimação
•
29/01/2025, 00:00
Despacho
•
16/12/2024, 00:00
Despacho
•
14/10/2024, 00:00
Despacho
•
15/07/2024, 00:00
Despacho
•
10/06/2024, 00:00
Intimação
•
29/02/2024, 00:00
Intimação
•
05/05/2023, 00:00
24/06/2025, 00:00